Autofacturação Angola

A emissão de autofacturas é aplicada às entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade e que no exercício de actividades económicas adquiriram no território nacional, produtos dos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros, bem como na aquisição de qualquer serviço.

A autofactura é emitida por parte de adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores, transmitentes de bens ou prestadores de serviços, sendo estes pessoas singulares, sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.

Condições para emitir a Autofactura

Os adquirentes devem-se diligenciar junto da Administração Geral Tributária o cadastro ou a inscrição dos sujeitos a quem se substituem quando estes não tenham sido ainda cadastrados, sempre que se verifica uma das seguintes condições:

  • Efectuem a autofacturação ao mesmo sujeito, por mais de três vezes, durante um período mínimo de 3 meses;
  • O valor de uma única aquisição seja igual ou superior a 500 000Kz (quinhentos mil Kwanzas).

Quais as regras de autofacturação?

 Para se processar a autofacturação deve-se ter em conta os seguintes requisitos:

  • NIF, ou B.I do fornecedor do bem ou serviço. É aceite outro documento de identificação;
  • NIF, nome da firma ou denominação social, e a sede do Adquirente dos bens ou serviços;
  • Numeração sequencial e cronológica, nos termos do DP 292/18;
  • Discriminação dos bens ou serviços prestados, bem como as quantidades ou unidades de referencia;
  • O preço unitário e total em kwanza;
  • Data da aquisição dos bens ou prestação de serviços e emissão da factura/recibo;
  • Conteúdo redigido em língua portuguesa;
  • Conter a menção “Autofacturação”;
  • Indicação do imposto, da taxa e do valor devido.

Comunicação da compra

Os adquirentes devem reportar à Repartição Fiscal do seu domicílio sempre que efectuarem venda de mercadorias a favor de pessoa singular, com valores a partir de 1000 000 (um milhão de Kwanzas), a informação deve conter.

  1. O nome do comprador;
  2. O número de NIF ou Bilhete de Identidade;
  3. A menção do local de residência, com a indicação da província, município, comuna, distrito, vila ou aldeia, bairro, rua e número polícia, caso haja.

Limites da Autofacturação

As facturas/recibos emitidas devem corresponder em mais do que 20% do total da rubrica de custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas e da rubrica de custos com fornecimento e serviços de terceiros da entidade emitente.

Nos casos em que os produtos adquiridos nos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros concorram, exclusivamente, para a realização do objecto social da entidade adquirente, os custos resultantes da autofacturação podem ser considerados em 60%.

Como deve emitir as facturas em regime de autofacturação?

Software de facturação certificado

As factura/recibo devem ser emitidas em softwares certificados.

Triplicado da factura

O original: para o cliente, uma copia para o arquivo do fornecedor, outra copia acompanha os bens em circulação.

Em caso de reimpressão da factura-recibo deve conter a menção «2ª via, em conformidade com o original».

Em caso de avaria técnica dos equipamentos deve o contribuinte emitir factura/recibo por meio de blocos de facturas impresso por gráfica ou tipográficas autorizadas.

Obrigação de retenção do imposto

Aquisições de bens

As entidades que efectuam a autofacturação são obrigadas a proceder à retenção na fonte, aplicando a taxa do regime de liquidação provisória sobre as vendas, previsto no Código do Imposto Industrial.

Aquisição de serviços

Nas aquisições de serviços, as entidades que efectuam a autofacturação são obrigadas a proceder à retenção na fonte, ao abrigo do regime de tributação sobre os serviços, previstos no CIRT.

Autofacturação no Wisedat

Configurações no WISEDAT Comercial

Para emitir uma fatura no âmbito do regime de autofaturação são necessárias algumas parametrizações no WISEDAT Comercial.

1. Aceda a Sistema | Preferências | Gerais

  • Selecionar a opção “A empresa tem acordo(s) de Autofaturação com Fornecedor(es)“.

2. Criar um novo fornecedor.

Na ficha de de fornecedor, no separador dados fiscais, validar a opção “Efetuado acordo para autofacturação“.

3. Criar uma série própria para o acto Autofacturação ou para cada fornecedor.

  • Aceder  ao navegador lateral Tabelas | Séries | Novo;
  • Criar uma nova série seleccionando a opção de Autofacturação. Se pretender uma série por fornecedor faça essa indicação;
  • Gravar e sair.

Nota: Caso pretenda uma série única para a Autofaturação retire a validação: “Identificar fornecedor com acordo de autofaturação na série” em Sistema | Preferências | Fornecedores/Compras.

4. Para emissão do documento aceda a Fornecedores/Compras e clique em Nova autofatura.

5. Exporte o ficheiro SAF-T (AO), acedendo a Geral, clique em Exportar SAF-T (AO) e no assistente valide a opção Autofaturação. Se tem uma série por fornecedor, indique-o.

Saiba mais em: Autofacturação

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