Como substituir o ficheiro SAF-T (PT) submetido no Portal da AT?
As empresas devem comunicar mensalmente, até ao dia 5 de cada mês (até dia 8 sem penalidades durante o ano de 2023), os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Esta comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados, nomeadamente através da submissão do ficheiro SAFT.
Pode acontecer que, após a submissão do ficheiro SAF-T(PT), verifique a existência de erros em parte dos elementos comunicados, neste cenário é possível eliminar o ficheiro SAF-T(PT) já submetido.
Existem duas alternativas para pedidos de eliminação de ficheiro:
- Os pedidos de eliminação realizados no decorrer do prazo legal de comunicação não carecem de formulação de pedido e-Balcão e vão assumir o Estado “Pedido válido na hora (não carece de autorização da AT)”.
- A apresentação de pedido de eliminação fora do prazo legal de comunicação carece da prévia formulação de pedido e-Balcão. Deverá aguardar a resposta da AT ao seu pedido e-Balcão. No momento em que apresentar o respetivo pedido de eliminação, após receber essa indicação no e-Balcão, solicita-se que identifique o nº do pedido e o motivo que justifica o pedido de eliminação em “Indique o motivo para o Pedido de Eliminação”: Ex: 1-123456789 – Erro no NIF do Adquirente.
Como proceder à substituição do ficheiro SAF-T(PT) no decorrer do prazo legal de comunicação?
No Portal E-Fatura no menu Faturação clique em Pedidos de Eliminação.

Preencha o seguinte formulário de pesquisa

Data inicio | Indique a data inicial de faturação, tratando-se de um ficheiro SAF-T(PT) normalmente corresponde ao primeiro dia do mês. |
Data fim | Indique a data inicial de faturação, tratando-se de um ficheiro SAF-T(PT) normalmente corresponde ao último dia do mês. |
Tipo de pedido | Selecione a opção: Ficheiro. |
Número de Pedido | Caso venha no seguimento de um pedido de anulação, junto ao E-Balcão indique o número que lhe foi atribuído, caso contrário atribua um número. |
Estado do Pedido | Quando o pedido de eliminação é efetuado dentro do prazo legal de comunicação, selecione a opção: – Pedido válido na hora (não carece de autorização da AT). |
Clique em Pesquisar e o motivo de pedido de substituição. Por fim, submeta o novo ficheiro.
Como proceder à substituição do ficheiro SAF-T(PT) fora do prazo legal de comunicação?
Deverá solicitar à AT, através do e-Balcão, a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção: e-balcão | Atendimento e-balcão | Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma:
- Imposto ou área: e-Fatura;
- Tipo de questão: Comerciantes | Questão: Correção de Ficheiros.
Ao formular o pedido e-Balcão para solicitar anulação/substituição de ficheiros, que informações devo prestar?
O pedido deverá conter os seguintes elementos:
- Explicação dos erros verificados no ficheiro submetido e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos adotados para os corrigir;
- Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-Fatura);
- Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado.
Através do e-Balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite, devendo consultar o sistema e-Fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.
Só deverá submeter os novos ficheiros, no Portal das Finanças, quando os ficheiros com erro estiverem anulados.
A anulação implica a remoção integral do ficheiro, pelo que, será necessário voltar a comunicar todos os documentos constantes do ficheiro, ainda que o erro se tenha verificado apenas nalguns documentos.
Fonte: Autoridade Tributária