Como substituir o ficheiro SAF-T (PT) submetido no Portal da AT?

As empresas devem comunicar mensalmente, até ao dia 5 de cada mês (até dia 8 sem penalidades durante o ano de 2023), os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Esta comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados, nomeadamente através da submissão do ficheiro SAFT.

Pode acontecer que, após a submissão do ficheiro SAF-T(PT), verifique a existência de erros em parte dos elementos comunicados, neste cenário é possível eliminar o ficheiro SAF-T(PT) já submetido.

Existem duas alternativas para pedidos de eliminação de ficheiro:

  1. Os pedidos de eliminação realizados no decorrer do prazo legal de comunicação não carecem de formulação de pedido e-Balcão e vão assumir o Estado “Pedido válido na hora (não carece de autorização da AT)”.
  2. A apresentação de pedido de eliminação fora do prazo legal de comunicação carece da prévia formulação de pedido e-Balcão. Deverá aguardar a resposta da AT ao seu pedido e-Balcão. No momento em que apresentar o respetivo pedido de eliminação, após receber essa indicação no e-Balcão, solicita-se que identifique o nº do pedido e o motivo que justifica o pedido de eliminação em “Indique o motivo para o Pedido de Eliminação”: Ex: 1-123456789 – Erro no NIF do Adquirente.

Como proceder à substituição do ficheiro SAF-T(PT) no decorrer do prazo legal de comunicação?

No Portal E-Fatura no menu Faturação clique em Pedidos de Eliminação.

Preencha o seguinte formulário de pesquisa

Data inicioIndique a data inicial de faturação, tratando-se de um ficheiro SAF-T(PT) normalmente corresponde ao primeiro dia do mês.
Data fim Indique a data inicial de faturação, tratando-se de um ficheiro SAF-T(PT) normalmente corresponde ao último dia do mês.
Tipo de pedidoSelecione a opção: Ficheiro.
Número de PedidoCaso venha no seguimento de um pedido de anulação, junto ao E-Balcão indique o número que lhe foi atribuído, caso contrário atribua um número.
Estado do PedidoQuando o pedido de eliminação é efetuado dentro do prazo legal de comunicação, selecione a opção:
Pedido válido na hora (não carece de autorização da AT).

Clique em Pesquisar e o motivo de pedido de substituição. Por fim, submeta o novo ficheiro.

Como proceder à substituição do ficheiro SAF-T(PT) fora do prazo legal de comunicação?

Deverá solicitar à AT, através do e-Balcão, a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção: e-balcão | Atendimento e-balcão | Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma:

  • Imposto ou área: e-Fatura;
  • Tipo de questão: Comerciantes | Questão: Correção de Ficheiros.

Ao formular o pedido e-Balcão para solicitar anulação/substituição de ficheiros, que informações devo prestar?

O pedido deverá conter os seguintes elementos:

  • Explicação dos erros verificados no ficheiro submetido e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos adotados para os corrigir;
  • Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-Fatura);
  • Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado.

Através do e-Balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite, devendo consultar o sistema e-Fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.
Só deverá submeter os novos ficheiros, no Portal das Finanças, quando os ficheiros com erro estiverem anulados.

A anulação implica a remoção integral do ficheiro, pelo que, será necessário voltar a comunicar todos os documentos constantes do ficheiro, ainda que o erro se tenha verificado apenas nalguns documentos.

Fonte: Autoridade Tributária

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