Intrastat – A sua empresa está abrangida?

Criado em 1993, o Intrastat veio facilitar as estatísticas comunitárias, substituindo as declarações aduaneiras dos diferentes países da UE.

O comércio transfronteiriço na União Europeia deve ser declarado para efeitos estatísticos. A declaração designa-se Intrastat, é obrigatória, aplica-se a negócios físicos ou de e-commerce, e deve ser apresentada online. 

De acordo com as regras da UE, o Intrastat é aplicado a empresas registadas em IVA e que excedam determinados limites de faturação.

Quais os fluxos comerciais comunicados no Intrastat?

A informação do Intrastat está dividida em dois fluxos, o de chegada (aquisições, compras e importações) e o de expedição.

O Intrastat de Fluxo de Chegada recolhe a informação de aquisições, compras ou importações que acontecem entre os países num determinado mês.

O Intrastat de Fluxo de Expedição recolhe a informação sobre as saídas, vendas ou exportações entre os países membros da união europeia.

Declaração do Intrastat

A informação a ser declarada será de importação e exportação dentro do espaço económico europeu, ficando excluídas as prestações de serviços.

A declaração deve ser entregue por pessoas singulares ou coletivas enquadradas em regime de IVA.

Além disso, ficam obrigados a comunicar, se os valores anuais de transações dentro da EU ultrapassarem os seguintes limites estipulados pelo INE:

  • Em Portugal Continental ou Região Autónoma dos Açores, nos últimos 12 meses tenham realizado chegadas ou expedições superiores ou iguais a 400.000€;
  • Na Região Autónoma da Madeira o limite para entrega da declaração é de 25 mil euros nos últimos 12 meses.

Aceda à página https://webinq.ine.pt. Clique no botão azul Empresas + responder a Inquéritos. Se já tiver feito o registo, basta colocar o código e a password e continuar. Se ainda não fez o registo, terá de registar-se. Siga as instruções.

A resposta a este inquérito deverá ser feita, preferencialmente eletronicamente, de duas formas:

  • No WebInq via formulário eletrónico –  Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no WISEDAT, sendo o método mais célere. Consulte mais informações no tópico de ajuda: Wisedat Intrastat.
  • No Webinq via Formulário eletrónico – Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.

Qual o prazo de entrega do Intrastat?

A declaração do intrastat deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à transação. O momento da faturação dos bens não tem qualquer importância.

Consulte o artigo acerca do módulo Wisedat Intrastat, para mais informações!

É obrigatório entregar o Intrastat se não tiver transações num determinado mês?

Sim. Mesmo não tendo transações em algum mês, deve submeter uma declaração específica para a situação, sendo uma Declaração do tipo “Ausência”.

Como proceder na declaração quando há Notas de Crédito?

Se houver uma nota de crédito por devolução de um bem importado, deve ser comunicado com a respetiva natureza da transação.

Se houver uma nota de crédito de bens não devolvidos, as autoridades podem pedir uma correção dos dados declarados no INE.

Se a devolução já foi declarada a nota de crédito correspondente não pode ser declarada novamente, pois desta forma seria declarada em duplicado.

Tendo de declarar a devolução de bens deverá ser declarada como chegada/expedição com a origem de emissão da nota de crédito.

Em situação de um abatimento ou desconto se conhecidos quando declarado pode ser relacionado com o valor dos bens.

Se obtidos depois de já se ter comunicado os valores iniciais faturados deverá ser ajustado os valores em transações adjacentes.

É possível substituir a declaração do Intrastat?

Sim. É possível corrigir um documento que já foi entregue ou anular uma transação.

Para fazer esta correção de submeter uma Declaração de Substituição da transação no portal Webinq do INE.

Nas importações e exportações com países extracomunitários, qual é a obrigação?

Em relação a países extracomunitários a informação é recolhida pela submissão da declaração Alfandegária junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira.

O que mudou na declaração Intrastat depois do Brexit?

Com a saída do Reino Unido, com exceção da Irlanda no Norte, o mesmo passou a ser considerado como um país extracomunitário.

Assim sendo, não se entrega a declaração Intrastat e sem os documentos alfandegários de importação e exportação.

A Irlanda do Norte continua incluída no espaço económico europeu e por isso, as relações necessitam de ser declaradas como Intrastat.

Módulo opcional para a edição Advanced!

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