Quem está enquadrado no REMPE (CV)?

O Regime Jurídico das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) aprovado pela Lei nº 70/VIII/2014, de 26 de Agosto de 2014 tem como objetivo a promoção da competitividade, produtividade, formalização e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas cabo-verdianas.
Trata-se de um regime aplicável às micro e pequenas empresas constituídas e registadas em território nacional, bem como às unidades de negócios já existentes que venham a ser credenciadas como micro ou pequena empresa.

Quais requisitos do REMPE?

Ficam enquadradas no regime especial de micro e pequenas empresas todas as empresas que cumprem os requisitos e que não optaram pelo regime de contabilidade organizada.

  • Micro empresa: Empresa com um volume de negócio não superior a 5 mil contos e/ou que
    emprega até cinco trabalhadores.
  • Pequena empresa: Empresa com um volume de negócio entre cinco e 10 mil contos e/ou que
    emprega entre 6 e 10 trabalhadores.

Aplicar o REMPE no Wisedat

Se a sua empresa está enquadrada no REMPE no Wisedat Comercial em Preferências | DNRE, valide a opção: Empresa enquadrada no REMPE.

Se por outro lado a sua empresa tem clientes que enquadradas neste regime valide a opção: Empresa enquadrada no REMPE na Ficha de cliente em Dados Fiscais.

Consulte mais informações no tópico de ajuda: REMPE – Cabo Verde

Quais os benefícios do REMPE?

Registo gratuito da sociedade nos balcões da Casa do Cidadão.
Simplificação administrativa ou seja a constituição, registo comercial, realizado num único balcão (Casa do Cidadão).
Início de atividades, no ramo dos serviços sujeito apenas a mera comunicação prévia.
A realização de vistorias pelas entidades públicas competentes após início de operações, salvo as
atividades de risco.
Registo de vendas, compras e despesas e a não obrigação de contabilidade organizada.
Substituição do IUR, IVA, o Imposto de Incêndio e a contribuição para a Segurança Social devida pela entidade patronal pelo Tributo Especial Unificado.
Tributo Especial Unificado é de 4% sobre o volume de negócios, pagos trimestralmente.
Redução de 30% do imposto durante 2 anos para as micros empresas constituídas após a entrada em vigor do REMPE.
Redução de 30% do imposto no 1º ano e de 20% no segundo ano para as pequenas empresas.
Pagamento de um montante fixo de 30 mil escudos anuais para as micros empresas com o volume de negócio até 1.000 contos.
Isenção aduaneira e de IVA na importação de uma viatura de transporte de mercadorias para utilização exclusiva na atividade.
Isenção de imposto de selo, emolumentos e encargos legais nos atos de constituição, registo e
aumento de capitais.
Afetação de verbas orçamentais para a capacitação das Micro e Pequenas Empresas.
Afetação de 25% das Aquisições Públicas às micros e pequenas empresas.
Afetação de 10% das compras de grandes empresas junto do Estado.
Prazo máximo de pagamento em 60 dias de faturas emitidas pelas micros e pequenas empresas ao
Estado.
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