Autofaturação

O sistema de autofaturação consiste na adoção de um sistema de faturação segundo o qual o cliente se substitui aos seus fornecedores na emissão das respetivas faturas.

Este sistema consta da legislação fiscal portuguesa, encontrando-se previsto no n.º 19 do artigo 5.º, no nº 29 do artigo 14º do CIVA e permite a elaboração das faturas pelo próprio adquirente dos bens ou serviços, em nome e por conta do sujeito passivo (auto faturação), não sendo necessária a autorização prévia da Autoridade Tributária devendo tal procedimento obedecer às condições estabelecidas no nº 11 do artigo 36º do CIVA, ficando sujeita às seguintes condições:

a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;

b) Sem a existência de acordo prévio, aplicado ao setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, assim como a adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões de casca.

Após a emissão da Autofatura deve exportar o SAF-T e entregá-lo ao fornecedor.

A partir de 1 de janeiro de 2023 antes de emitir a autofatura é necessário que a comunique diretamente no Portal da AT, visto que o webservice não se encontra disponível para este tipo de comunicação.

 

Configurações no Wisedat Comercial

Para emitir uma fatura no âmbito do regime de autofaturação são necessárias algumas parametrizações no WISEDAT Comercial.

Wisedat Comercial – Preferências

Aceda a Sistema | Preferências | Forncedores/Compras:

Para começar a Autofaturar deve validar a opção:

Ativar Autofaturação.

Deve validar a opção indicada, caso emita autofaturas a fornecedores sujeitos passivos de IVA e com acordo de autofaturação, em série devidamente identificada.

Emitir autofaturas apenas para fornecedores com acordo de autofaturação

NOTA: Se emite autofaturas com e sem acordo prévio, não valide esta opção.

Se a empresa emite autofaturas com frequência poderá validar a seguinte opção:

Sugerir a autofaturação ao criar um fornecedor.

Ficha de fornecedor

Na ficha de de fornecedor, no separador dados fiscais, validar a opção:

Efetuado acordo para autofaturação.

Caso pretenda uma série de documentos por fornecedor execute os seguintes passos:

  1. Aceder  ao navegador lateral Tabelas | Séries | Novo;
  2. Criar uma nova série, selecionar a opção de Autofaturação e indicar qual o fornecedor com acordo de auto faturação a ser utilizado nesta série;
  3. Gravar e sair.

Emissão do documento

Na área de Fornecedores/Compras clique na opção: Nova Compra e selecione o documento de autofaturação a emitir.

Exportar SAF-T(PT) Autofaturação

Para gerar o SAF-T Autofaturação referente ao que foi autofaturado ao fornecedor.

  • Aceder à opção Exportar SAF-T (PT);
  • Escolha o tipo de SAF-T Autofaturação;
  • Se o criou série específica para fornecedor, selecione-o;
  • Selecionar o período;
  • Definir o nome do ficheiro e local onde será gravado:

 

Submissão do ficheiro SAF-T (PT) Autofaturação

De acordo com a Autoridade Tributária existem duas formas de submissão do SAF-T(PT), para acordo de autofaturação.

A obrigação da comunicação é sempre do “emitente” (prestador do serviço/transmitente), ou seja, do sujeito passivo em nome do qual é emitida a fatura. Para que possa comunicar essas faturas pode optar por várias vias.

A entidade que elabora as faturas (emite as autofaturas) produz o ficheiro SAF-T (PT)com os dados do prestador/transmitente, e entrega-o ao emitente para que este o submeta. Será assim produzido automaticamente, através do aplicativo conversor do sistema e-fatura, um ficheiro autónomo apenas com os dados constantes no nº 4 art. 3º do Dec. -Lei 198/2012 de 24 de agosto, extraídos do ficheiro SAF-T (PT) para comunicação.

Acordo de Autofaturação

O WISEDAT disponibiliza um “relatório modelo” do Acordo de Autofaturação.

No WISEDAT Comercial aceda ao menu Sistema | Configurar | Configurar modelos de impressão, no navegador lateral em Listagens na área Fornecedores pode exportar o Acordo Fornecedor Autofaturação e preencher os campos. Caso pretenda alterar o modelo disponível pode duplicar o relatório e realizar as alterações pretendidas.

Caso pretenda imprimir o relatório, clique em Executar na área de edição.

 

 

Para empresas que pretendam a emissão deste tipo de documentos de forma mais automatizada, desde a criação da série, criação da ficha de fornecedor, emissão da Autofatura e exportação do ficheiro SAF-T (PT), recomendamos a utilização do módulo adicional: WISEDAT Autofaturação+.

 

Disponível na edição Advanced.

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