Autofacturação Angola

A emissão de autofacturas é aplicada às entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade e que no exercício de actividades económicas adquiriram no território nacional, produtos dos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros, bem como serviços de natureza diversa.

Sendo aplicável nos casos em que a transmissão de bens ou prestação de serviços seja efetuada por pessoas singulares, sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.

Enquadramento

A autofactura é emitida por parte de adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores, transmitentes de bens ou prestadores de serviços, sendo estes pessoas singulares, sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.

O regime de Auto-Facturação aplica-se também ao Estado e às transmissões de bens sujeitos a registos, adquiridos por pessoas singulares para uso próprio há mais de seis meses.

Requisitos das Facturas/Recibo resultantes de Auto-Facturação

As Facturas/Recibos emitidas pelos adquirentes de bens e serviços nos termos do regime devem conter os elementos do artigo 10º do DP Nº71/2025.

Na falta do NIF do fornecedor do bem ou prestador de serviços pode ser considerado o Bilhete de Identidade e, no caso de estrangeiro, do cartão de residente, ou outro documento de identificação pessoal, nomeadamente cartão de eleitor, carta de condução ou assento de nascimento.

Os duplicados das Facturas/Recibo resultantes de auto-facturação são disponibilizados ao fornecedor ou transmitente do bem ou serviço, que os deve manter no seu arquivo.

A Auto-Factura deve ser submetido por transmissão eletrónica de dados através do mapa de fornecedores, sem prejuízo das regras de facturação eletrónica. Esta é válida quando efectuada por entidades com cadastro actualizado junto da AGT.

Quais as regras de autofacturação?

 Para se processar a autofacturação deve-se ter em conta os seguintes requisitos:

  • NIF, ou B.I do fornecedor do bem ou serviço. É aceite outro documento de identificação;
  • Numeração sequencial e cronológica;
  • NIF, nome da firma ou denominação social, e a sede do Adquirente dos bens ou serviços;
  • Discriminação dos bens ou serviços prestados, bem como as quantidades ou unidades de referencia;
  • O preço unitário e total em kwanza;
  • Data da aquisição dos bens ou prestação de serviços e emissão da factura/recibo;
  • Conter a menção “Autofacturação”;
  • Conteúdo redigido em língua portuguesa;
  • Indicação do imposto, da taxa e do valor devido.

Condições para emitir a Autofactura

Os adquirentes devem-se diligenciar junto da Administração Geral Tributária o cadastro ou a inscrição dos sujeitos a quem se substituem quando estes não tenham sido ainda cadastrados, sempre que se verifica uma das seguintes condições:

  • Efectuem a autofacturação ao mesmo sujeito, por mais de três vezes, durante um período mínimo de 3 meses;
  • O valor de uma única aquisição seja igual ou superior a 500 000Kz (quinhentos mil Kwanzas).
  1. O nome do comprador;
  2. O número de NIF ou Bilhete de Identidade;

Limites da Autofacturação

As Facturação/Recibos emitidas não devem corresponder em mais do que 20% do total da rubrica de custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas e da rubrica de custos com fornecimento e serviços de terceiros da entidade emitente.

Neste cálculos não se incluem os custos incorridos pelo adquirente em regime de auto-facturação devem estar devidamente discriminados na contabilidade dos adquirentes e nas respetivas demonstrações financeiras.

Quando os bens adquiridos sejam essenciais para a realização do objecto social da entidade adquirente, os custos resultantes da auto-facturação podem ser considerados em 40%.

Obrigação de Retenção do Imposto

As aquisições de bens efetuadas no âmbito da auto-facturação são obrigadas a proceder à retenção na fonte, aplicando a taxa do regime de liquidação provisória sobre as vendas, previsto no código do Imposto Industrial.

Nas aquisições de serviços são obrigadas a proceder à retenção na fonte, ao abrigo do regime de tributação sobre os serviços previsto no código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.

Consulte mais informações no tópico de ajuda: Retenção na Fonte

Dever de reporte

As entidade que se dediquem à actividade de comércio a grosso devem reportar à Repartição Fiscal do seu domicílio sempre que efetuem venda de mercadorias a favor de pessoas singulares, com valores a partir de vinte e cinco milhões de kwanzas.

A informação deve conter:

  • O nome do comprador;
  • NIF ou Bilhete de Identidade e, no caso de Estrangeiro, cartão de residente, ou outro documento de identificação pessoal do fornecedor do bem ou prestador de serviços nomeadamente cartão de eleitor, carta de condução ou assento de nascimento;
  • A menção do local de residência, com indicação da província, município, comuna, distrito, vila, ou aldeia, bairro, rua e número polícia caso haja-

Autofacturação no Wisedat

Configurações no WISEDAT Comercial

Para emitir uma fatura no âmbito do regime de autofaturação são necessárias algumas parametrizações no WISEDAT Comercial.

1. Aceda a Sistema | Preferências | Gerais

  • Selecionar a opção “A empresa tem acordo(s) de Autofaturação com Fornecedor(es)“.

2. Criar um novo fornecedor.

Na ficha de de fornecedor, no separador dados fiscais, validar a opção “Efetuado acordo para autofacturação“.

3. Criar uma série própria para o acto Autofacturação ou para cada fornecedor.

  • Aceder  ao navegador lateral Tabelas | Séries | Novo;
  • Criar uma nova série seleccionando a opção de Autofacturação. Se pretender uma série por fornecedor faça essa indicação;
  • Gravar e sair.

Nota: Caso pretenda uma série única para a Autofaturação retire a validação: “Identificar fornecedor com acordo de autofaturação na série” em Sistema | Preferências | Fornecedores/Compras.

4. Para emissão do documento aceda a Fornecedores/Compras e clique em Nova autofatura.

5. Exporte o ficheiro SAF-T (AO), acedendo a Geral, clique em Exportar SAF-T (AO) e no assistente valide a opção Autofaturação. Se tem uma série por fornecedor, indique-o.

Para mais informações entre em contacto connosco!

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