Autoridade Tributária
A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por A.T, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
Fonte: Portal das Finanças
De forma a preencher os dados relativos à Autoridade Tributária aceda a Sistema | Preferências | Autoridade Tributária.
Validar os seguintes campos.
Comunicação dos Documentos de Transporte | Selecione o tipo de comunicação dos documentos de transporte:
A comunicação de documentos de transportes realizada nos Açores deve validar a opção:
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E-Fatura – Comunicação de documentos de transporte por Webservice | Inserir as Credenciais de subutilizador e senha. |
Regime IVA Caixa | Caso a sua empresa esteja abrangida por este tipo de regime valide a opção.
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Outras parametrizações | Selecionar a opção:
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Submeter ficheiro no Portal E-Fatura | Ao exportar o ficheiro SAF-T (PT), também é possível submetê-lo diretamente no portal E-fatura, para isso valide a seguinte opção.
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Tax Free – Intermediários Financeiro | Os viajantes ao adquirem produtos no âmbito do Tax Free têm direito a receber o IVA ou uma percentagem, essa entrega pode ser efetuada pela empresa onde o turista adquiriu os bens ou por um intermediário.
Caso a sua empresa tenha estabelecido uma parceria com uma empresa financeira, valide a seguinte opção.
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