Sistema de Depósito e Reembolso: Que impacto terá no seu negócio?

Conceito

O SDR é um sistema de recolha de embalagens de bebidas não reutilizáveis, em garrafas de plástico e recipientes de metal, para reciclagem. Os produtos abrangidos no SDR, que são identificados pela marcação com um símbolo próprio, estão obrigados ao pagamento de um valor de depósito ou caução.

O valor pago pelo consumidor ou pelo estabelecimento HORECA (Hotéis, Restaurantes e Cafés) é devolvido quando a embalagem vazia é entregue, com o objetivo de ser reciclada para dar origem a novas embalagens de bebidas.

O Sistema de Depósito e Reembolso é implementado a partir do dia 10 de abril de 2026.

Período de transição

A lei prevê um período de transição de 120 dias após a entrada em vigor a 10 de abril de 2026.

Durante estes quatro meses, poderão coexistir no mercado dois tipos de embalagens: as antigas (sem símbolo de depósito) e as novas (já enquadradas no SDR). Isto permite o escoamento de stocks existentes. Contudo, depois deste prazo, só poderão ser comercializadas as embalagens registadas no sistema.

depósito e reembolso de embalagens funciona em três passos essenciais:

1.Depósito na compra: Quando o consumidor adquire uma bebida abrangida pelo SDR (como uma garrafa de água ou uma lata de refrigerante), paga um valor adicional fixado em 0,10€ pelo Despacho n.º 432/2026.

2.Devolução da Embalagem: Após o consumo, o cliente devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado (como um supermercado ou máquina automática).

3.Reembolso do depósito: Ao devolver a embalagem, o consumidor recebe de volta o valor pago pelo depósito (0,10€). Este reembolso pode ser feito em dinheiro, vale de compras ou crédito digital.

O valor de depósito está sujeito a IVA?

O valor de depósito não está sujeito a IVA, classificado com o motivo de isenção M99.

Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR em Portugal, as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros e que sejam colocadas no mercado nacional.

Consideram-se as seguintes categorias de bebidas:

Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas
Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais
Concentrados para diluição
Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas
Bebidas energéticas e isotónicas
Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos

Nem todas as embalagens entram no sistema. As regras são:

  • Tipos de embalagem: garrafas de plástico, latas de alumínio e embalagens de aço
  • Capacidade máxima: até 3 litros
  • Identificação obrigatória: o símbolo Volta visível na embalagem
  • Código de barras: legível e intacto

Que embalagens estão excluídas do SDR em Portugal?

Encontram-se atualmente excluídas do âmbito do SDR nacional, as seguintes embalagens:

Embalagens de serviço
Embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea
Categorias de produtos vitivinícolas ou produtos vitivinícolas
Produtos semelhantes a produtos vitivinícolas e produtos vitivinícolas aromatizados e que sejam obtidos a partir de frutas que não sejam uvas e de produtos hortícolas, e outras bebidas fermentadas
Bebidas espirituosas à base de álcool
Leite e produtos lácteos
Sumos frescos, como os “sumos do dia”
As embalagens de bebidas de base vegetal

Cuidados a ter na devolução de embalagens

  • Estarem intactas (não espalmar as embalagens);
  • Estarem vazias (sem líquido);
  • Estarem completas (com tampa, no caso da garrafa de plástico);
  • Terem o código de barras legível.

Nota: Se algum destes critérios não for cumprido, a embalagem não é aceite e o valor de depósito não é reembolsado.

São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, apesar de se enquadrarem no âmbito de aplicação do SDR, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o SDR, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.

Quer seja produtor/importador ou comerciante, o SDR tem um impacto direto na forma como fatura os artigos SDR.

Obrigações dos comerciantes

Os comerciantes têm o dever de discriminar o valor do depósito junto ao preço de venda do produto (etiqueta, prateleira ou rótulo digital). Na fatura, este valor também deve aparecer numa linha separada do preço do produto. O valor do depósito não está sujeito a IVA, sendo este comunicado no ficheiro SAF-T, classificado com o motivo de isenção M99.

Além disso, o comerciante deve garantir que o reembolso em numerário está sempre disponível como opção para o consumidor, mesmo que ofereça outras modalidades como vales de compras.

Sim. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR são identificadas com o símbolo próprio do SDR e com um código de barras válido. As marcações podem ser apostas por impressão direta ou rotulagem.
A marcação das embalagens abrangidas pelo SDR é uma obrigação dos embaladores aderentes do SDR encontra-se prevista no artigo 30.º-V do Decreto-Lei n.º 152 D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX) na sua atual redação.

Modo de apresentação dos preços de produtos provenientes das embalagens abrangidas

Quanto ao modo de apresentação dos preços, sendo que deve constar em quaisquer suportes
que sejam utilizados para a indicação de preços, de forma separada do preço do produto.

A legislação refere que o prazo de validade para vales emitidos não pode ser inferior a 12 (doze) meses, pelo que não poderá recusar o reembolso do valor de depósito se um vale ou um comprovativo de compras apresentar uma data dentro deste período.

Os comerciantes funcionam como pontos de contacto direto com o consumidor e locais de devolução das embalagens.

Pontos de Recolha Automáticos

Estes são os equipamentos conhecidos como máquinas de reverse vending. O consumidor insere a embalagem e a máquina valida o símbolo, emite o reembolso e compacta o resíduo.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com uma área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² (tipicamente super e hipermercados).

Pontos de Recolha Manuais

Neste caso, a recolha é feita por funcionários da loja, que validam a embalagem e devolvem o valor ao cliente.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com áreas compreendidas entre 50 m² e 400 m². Estes locais apenas são obrigados a aceitar as embalagens das bebidas que comercializam.

Estabelecimentos isentos (adesão voluntária)

As pequenas lojas com menos de 50 m², ou aquelas em que a venda de bebidas represente menos de 10% do volume total de vendas, estão isentas desta obrigação. No entanto, podem optar por aderir voluntariamente ao sistema.

Enquanto responsável por um estabelecimento HORECA ou similar, deve ter em conta:
a) A obrigação de cobrar o valor de depósito associado aos produtos abrangidos pelo SDR que comercializa e assegurar a respetiva discriminação nas faturas;
b) A obrigação da devolução do valor de depósito pago pelos clientes, referente a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado;
c) A obrigação da armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento.

Que embalagens devo receber no meu estabelecimento?

Os estabelecimentos HORECA apenas têm a obrigação de recolher as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, voluntariamente podem receber outras.

Período de Transição

Até 9 de junho (60 dias)
Embaladores e Produtores
Embaladores e produtores podem colocar no mercado embalagens “pré-volta”.
Até 9 de julho (90 dias)
Grossistas e Distribuidores HORECA
Estabelecimento HORECA podem comprar embalagens “pré-volta” aos Grossistas e Distribuidores, assegurando que este stock é escoado até 9 de agosto.
Até 9 de agosto (120 dias)
Retalhistas e HORECA
Estabelecimentos HORECA e Retalhistas devem escoar todo os stock e embalagens “pré-volta”.

Tome nota:

  • Antes de 10 de abril: continue a usar o ecoponto amarelo para embalagens de plástico e metal;
  • A partir de 10 de abril: procure o símbolo Volta nas embalagens que compra e comece a guardá-las para devolução;
  • A partir de 10 de agosto: todas as embalagens de bebidas de uso único até 3 litros integram o sistema, com ou sem símbolo Volta visível na embalagem antiga.

Fontes:

Para saber como aplicar o sistema SDR no WISEDAT consulte o tópico de ajuda: Wisedat SDR – Depósito Volta !

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