Regime de IVA de Caixa
Caso a sua empresa esteja abrangida pelo Regime de IVA de Caixa, no Wisedat Comercial aceda a Sistema | Preferências. No separador Autoridade Tributária, selecione a opção Adoptar Regime IVA de Caixa.
Criar nova série de documento
Em virtude de as faturas e recibos terem de ser emitidos numa série específica é necessário que a crie. Aceda a Tabelas | Séries atribua uma designação, clique em Série Ativa e valide a opção Série Regime IVA de Caixa.
Ficha de clientes
Caso comercialize bens ou serviços a clientes abrangidos por este regime aceda à Ficha de Cliente | Dados Fiscais e selecione a opção, Adaptou o Regime IVA de Caixa.
Emissão de documentos
No quadro de resumo do IVA dedutível/liquidado fica visível a expressão obrigatória.
Quem pode aderir?
- Sujeitos passivos de IVA com situação tributária regularizada;
- Registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses;
- Com volume de facturação do ano anterior até 500 mil euros;
- Não beneficiários de isenção do imposto (artigo 9º ou 53º) ou estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º);
- Sem obrigações declarativas em falta.
O que muda?
- Com o regime de IVA de caixa o imposto passa a ser exigível somente no momento do recebimento total ou parcial da factura emitida aos clientes;
- A dedução do IVA passa a ser possível com base na factura-recibo ou o recibo comprovativo de pagamento aos fornecedores;
- A declaração periódica do IVA irá reflectir os montantes do IVA liquidado com base nas facturas recebidas dos clientes, no período a que diz respeito a declaração;
- Nos casos em que a factura em pagamento permaneça por liquidar, o imposto é obrigatoriamente deduzido no 12º mês posterior à data de emissão da factura.
O novo Regime de IVA de caixa é opcional e entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2013. O período de permanecia é de dois anos obrigatoriamente.