Módulo e-TaxFree
Os lojistas que aderiram ou pretendem aderir ao regime Tax Free deverão garantir que a faturação cumpre com as novas normas.
Deixando de ser possível o preenchimento dos dados do viajante de forma manual, o módulo e-TaxFree visa simplificar os diversos procedimentos. É apenas necessário emitir o documento e exportá-lo para que possa ser submetido no portal da A.T.
Vantagens do sistema e-TaxFree
Introduzidas estas alterações no serviço Tax Free, este torna-se mais atrativo para os seus clientes, pois:
- Já não necessitam de estar em filas intermináveis para obter o reembolso, com a implementação dos quiosques da A.T;
- Não há necessidade de preenchimento de impressos, que tornava o processo mais lento,
- A comunicação passa a ser em tempo real;
- Sendo o processo mais ágil pode excluir as empresas de intermediação financeira, e restituir o total da caução.
Todas estas vantagens poderão contribuir para incentivar as vendas.
Módulo e-TaxFree
Wisedat Comercial
1º Passo
Antes de começar a emitir faturas no âmbito deste regime deve criar uma série própria.
No navegador lateral aceda a Tabelas e clique em Séries. Na área opções valide o parâmetro Série do Regime Tax Free.
2º Passo
Os documentos que devem ser emitidos aos viajantes são: as Faturas ou Faturas/Recibo.
Aceda ao editor do documento e valide a opção Emitir para entidade genérica (Consumidor final), caso não pretenda criar uma ficha de entidade.
E verifique se o documento se encontra visível no Ponto de Venda.
3º Passo
Nem todos os artigos estão abrangidos por este regime, por isso é importante que indique a classe de bens através da ficha do artigo.
Aceda à Ficha do Artigo | separador Autoridade Tributária indique a classe a que o artigo pertence:
Classe de bens de acordo com a Portaria nº185/2017 de 1 de junho, anexo I.
Wisedat POS Retail
4º Passo
Quando efetua uma venda, deve primeiro indicar o documento e a série criada para vendas efetuadas no âmbito Tax Free:
Quais os requisitos para a emissão da fatura:
– A transmissão dos bens ao viajante é titulada por uma fatura emitida nos termos do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, a qual deve conter obrigatoriamente a identidade e o domicílio ou residência habitual do viajante, mencionado também motivo justificativo da não aplicação do imposto, nomeadamente: «alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA». Este motivo inserido por omissão pelo Wisedat, não necessário fazer essa parametrização.
– A fatura deve ser emitida em duplicado, destinando-se cópia ao arquivo do vendedor e o original ao viajante que a deverá ter na sua posse para efeitos de confirmação da exportação e validação da isenção.
– Sem prejuízo de eventual anulação ou substituição, uma fatura não pode figurar simultaneamente em mais de uma comunicação eletrónica.
– Nas transmissões de bens abrangidas pelo regime e-TaxFree Portugal o vendedor pode exigir do adquirente, como garantia, o valor correspondente ao imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção.
5º Passo
Insira os artigos e clique o ícone (Tax Free) e preencha os dados do viajante de acordo com o documento de identificação.
Esta janela apresenta duas validações:
Efetuar o registo e-TaxFree – Caso pretenda submeter o ficheiro, posteriormente no portal da A.T.
Com caução – Valide esta opção caso pretenda cobrar o valor do IVA, de forma a salvaguardar-se da não validação dos motivos de isenção.
O vendedor deve pedir ao viajante:
- Nome completo, conforme consta do documento de identificação exibido;
- Data de nascimento;
- Tipo, número e país emissor do documento de identificação;
- País de domicílio ou residência habitual;
- Número de identificação fiscal, se emitido pelo Estado Português.
6º Passo
Para finalizar a venda clique em Total e surgirá a seguinte janela:
Deve exportar o ficheiro após a venda, no entanto também pode optar por exportar à posteriori.
Caso tenha optado por exportar indique qual a pasta de destino do ficheiro e a sua designação.
Se optar por exportar mais tarde, aceda ao menu Exploração | Procurar documento (talão), selecione o documento clique na opção Exportar.
Submissão do ficheiro no Portal das Finanças
De seguida pode aceder à sua conta no Portal das Finanças:
- Aceda à página de Comunicação e-TaxFree;
- Clique em Ler ficheiro;
- Valide a opção: “Preencher Dados do Viajante”:
Se já tiver efetuado uma comunicação apenas tem de validar a opção: “Utilizar Comprovativo de Registo Anterior”.
Selecione o ficheiro anteriormente exportado.
Após carregar o ficheiro os campos serão automaticamente preenchidos:
Caso a sua empresa recorra a uma empresa de intermediação financeira, para a gestão de cauções, aquando da comunicação deve indicar o NIF.
A comunicação tem de ser efetuada de acordo com o artigo 4º da Portaria nº185/2017 de 1 de junho
7º Passo
Após a submissão dos dados irá receber um comprovativo eletrónico de registo para ser entregue ao viajante, comprovando que foi efetuada a comunicação eletrónica para certificação. O comprovativo eletrónico de registo contem um código de registo ou, na sua impossibilidade, um identificador único emitido pelo sujeito passivo vendedor.
Aspetos a ter em conta
- Existe um limiar mínimo por fatura: A isenção não é aplicável a transmissões de bens efetuadas no território nacional, cujo valor mencionado em fatura, líquido de imposto, seja inferior a € 50.
- Uma comunicação apenas pode abranger faturas emitidas no próprio dia em que seja realizada. Efetivamente, a comunicação dos elementos relativos à transmissão de bens isenta deve ser feita imediatamente após a mesma.
- O vendedor deve cancelar o instrumento de caução ou devolver ao viajante o respetivo montante no prazo de 15 dias após. A comunicação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de que estão reunidas as condições de verificação da isenção. A devolução dos exemplares dos documentos relevantes, devidamente visados para efeitos de confirmação da isenção, quando a certificação de saída dos bens do território da União Europeia seja efetuada por outro Estado-membro.