Como comunicar documentos de transporte por webservice?
Através do software WISEDAT poderá efetuar a comunicação dos documentos de transporte por Webservice e SAF-T (PT).
Por omissão, o sistema está parametrizado para não efetuar comunicação.
Comunicar via Webservice
A parametrização da comunicação dos documentos de transporte, pode ser aplicada a todos os documentos, ou por tipo de documento.
Configuração da comunicação dos documentos de transporte
De forma a ser a configurar a comunicação aceda Sistema| Preferências| Autoridade tributária e escolher o tipo de comunicação:
- Comunicação via Webservice;
- Comunicação via SAF-T (PT);
- Comunicação manual.
Deve introduzir o seu Sub-utilizador e Palavra-chave.
Caso pretenda Confirmar antes de comunicar, valide a opção.
Parametrização da comunicação de documentos de transporte por tipo de documento
Poderá parametrizar individualmente cada um dos documentos de transporte para efetuar um tipo de comunicação diferente, ou simplesmente definir para não comunicar. Por omissão o tipo de comunicação é o que está definido nas Preferências.
No navegador lateral aceda a Clientes/Vendas | Outras Tabelas | Tipos de Documentos de Venda.
Selecione e abra o tipo de documento pretendido, no separador Autoridade Tributária selecione Comunicação via Webservice.
Criar e comunicar um documento de transporte
Ao criar um documento de transporte, GT, GR, GD, GA, ou GC que esteja parametrizado para efetuar comunicação, deve preencher os campos da expedição no separador Expedição:
- Matrícula do veículo;
- Local de carga;
- Data e hora de início do transporte;
- Local de descarga (não obrigatório);
- Data e hora do fim do transporte (não obrigatório)
Após fechar o documento este será imediatamente comunicado à AT.
Documentos de Transporte Impressos
Os documentos de transporte ao serem comunicados, não necessitam de ser impressos, basta que saiba o código, para alguma eventualidade. Ao existir falha na comunicação, tem até cinco dias úteis para comunicar o transporte no portal das finanças, mais informação.
Envio de Documentos de Transporte para Consumidor Final
Não é obrigatório comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária, ao imprimir o documento, aparece a seguinte mensagem.
Impressão de documentos de transporte
Os documentos de transporte identificados com o Código de Identificação AT, ao serem impressos, será apresentada a expressão: “Código de Identificação AT: xxxxxx“. Caso contrário, irá aparecer a mensagem “Não comunicado à AT. Não serve de documento de transporte.”
Exemplo, quando o documento não é enviado à Autoridade Tributária, surge a mensagem seguinte no documento de transporte:
Anular Documento de Transporte
Se pretender anular um documento de transporte já comunicado é muito importante que tenha em atenção que só o poderá fazer antes da data em que foi comunicado como início do transporte. O documento ao estar parametrizado para comunicar por Webservice, será automaticamente comunicado