Fatura Eletrónica na Administração Pública

A Diretiva 2014/55 da União Europeia, transposta para o artigo 2º do Decreto-Lei nº123/2018 de 28 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei nº104/2021 de 27 de novembro concretiza a obrigatoriedade de emissão da fatura eletrónica nos contratos públicos em 2022, impondo datas limite de implementação de forma gradual.

  • A partir de 1 de janeiro de 2022 para Grandes Empresas;
  • A 1 de janeiro de 2023 para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Com o Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro, que é atribuída à eSPap a competência para emitir requisitos técnicos que suportem a implementação da faturação eletrónica, sendo um dos requisitos o cumprimento do acordo do EDI, obedecendo à Norma CIUS-PT. Neste sentido, é publicada a Portaria n.º 289/2019 de 5 de setembro, que determina o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa (CIUS-PT) bem como a lista de sintaxes a que devem respeitar os documentos de faturação eletrónica.

FE-AP no Wisedat

De forma a fazer face a esta obrigatoriedade o Wisedat disponibiliza o envio de Faturas Eletrónicas (CIUS-PT) de forma automática, através da plataforma Saphety, ou poderá exportar o ficheiro XML, com estrutura EDI e a Norma CIUS-PT, de forma a submetê-lo numa plataforma externa, própria para o efeito.

No Wisedat Comercial aceda aos Documentos de Clientes | Financeiros, selecione o documento, clique com o botão direito do rato e escolha uma das a opções:

Caso opte por exportar o XML defina a pasta onde pretende guardar o ficheiro. Após exportar este ficheiro deve importá-lo para uma solução de fatura eletrónica, para que o documento possa ser enviado ao seu cliente.

Documentos disponíveis

Para a Norma CIUS-PT pode exportar/enviar os seguintes documentos:

  • Faturas;
  • Nota de Débito;
  • Nota de Crédito;
  • Fatura Simplificada;
  • Fatura Recibo.

Restrições

Não é possível exportar para o formato CIUS-PT documentos:

  1. Anulados ou estornados;
  2. Sem entidade identificada (consumidor final).

Como posso validar o ficheiro UBL 2.1 CIUS-PT (FE-AP)?

O Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública, gerido pela eSPap disponibiliza um validador para o ficheiro do formato UBL 2.1 (CIUS-PT).

Aceda ao validador CIUS-PT.

  • Selecione o tipo de documento: Fatura ou Nota de Crédito;
  • Clique em Carregar ficheiro;
  • E, por fim, clique em Validar o ficheiro.

Como enviar a Fatura Eletrónica através da plataforma ESPAP?

A eSPap permite a integração manual de documentos no formato CIUS-PT. 

​Para mais informações por favor consulte o seguinte link: eSPap – SPFin – Fatura Eletrónica . 

O que é o Microportal FE-AP?

Microportal é uma aplicação simplificada, fornecida pela eSPap, para transmissão manual de documentos eletrónicos.

Permite que os pequenos fornecedores da AP, que emitem menos de 250 documentos por ano, possam enviar documentos eletrónicos para os seus clientes, quando são entidades aderentes à solução FE-AP inbound, a rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, em formato CIUS-PT.

Para utilizar o Microportal, no pedido de adesão à solução FE-AP, aquando do preenchimento do questionário de Adesão de Fornecedores à FE-AP, o fornecedor deve selecionar a opção Sim, no ponto 1.3.

Saiba mais em: Implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública

Módulo Fatura Eletrónica (Integração SAPHETY para envio de PDF/CIUS-PT) opcional a partir da edição Simple.

Exportação do ficheiro EDI/CIUS-PT (UBL 2.1) disponível para licenças com Basic Plan ativo e nas edições Professional e Advanced.

Para mais informações entre em contacto connosco!

Atualizado a 12 de janeiro de 2024.

top