A partir do dia 1 de Julho de 2017 entra em vigor a nova versão 1.04 do SAF-T (PT)
O que deve saber sobre o novo SAF-T (PT)
O SAF-T(PT) foi criado em 2007, para permitir uma exportação fácil e em qualquer altura de um conjunto pré-definido de dados. O ficheiro encontra-se em formato normalizado, na linguagem XML. Contudo, a experiência de utilização do SAF-T (PT) demonstrou que a actual estrutura é insuficiente. Assim sendo, houve necessidade de proceder a um ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T(PT), através da Portaria nº 302/2016 de 2 de Dezembro, que altera a portaria Portaria nº 321-A/2007, de 26 de Março. A nova estrutura de dados entra em vigor a 1 de Julho de 2017.
Quem está abrangido
A Portaria N.º 302/2016 de 2 de Dezembro, que rectifica a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, entra em vigor a 1 de Julho de 2017 e são obrigados a produzir o SAF-T (PT) os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação estende-se ainda aos sujeitos passivos que utilizem programa de facturação certificado.
As principais Alterações do Ficheiro SAF-T (PT)
- Passam a estar incluídos os tipos de documentos de conferência, como Orçamentos, Facturas Pró-forma, Encomendas, Consultas de Mesa, entre outros;
- Números de séries dos produtos, caso existam;
- Novo tipo de produto para referência aos Impostos Especiais de Consumo;
- Novos campos relativos ao controlo da situação aduaneira;
- Novo campo Código Único do Documento;
- Etc.
Principais alterações no Software WISEDAT
A partir de 1 de Julho de 2017, passam a estar incluídos, para além dos que já faziam parte, os seguintes tipos de documentos, existentes no software WISEDAT, no ficheiro SAF-T (PT):
- Orçamentos;
- Notas de Encomendas;
- Facturas Pró-formas;
- Ficha de Reparação (Folha de Obra);
- Consulta de Mesa (passa a designar-se Consulta de Mesa no SAF-T em vez de Documento de Conferência);
- Nota de Cobrança;
- Etc.
Todos os documentos de conferência, como Encomendas, Orçamentos, etc. passam a ser assinados digitalmente e como tal vai ser necessário criar uma nova série para estes.
Também a partir dessa data, o software Wisedat apenas exportará o ficheiro SAF-T (PT) na versão 1.04.
O que deve fazer?
A WISEDAT aconselha todos os seus utilizadores a actualizarem o software para a versão 02.17.0620 (ou superior). Só assim poderão garantir a exportação do ficheiro de auditoria fiscal SAF-T (PT), de acordo com as normas legislativas.
Para proceder à actualização do software e exportar o ficheiro SAF-T (PT) v.1.04 é necessário que o Plano de Manutenção BASIC se encontre activo!
Nos licenciamentos vitalícios, o ficheiro SAF-T (PT) v1.04 estará disponível indefinidamente para os planos válidos a 31 de Dezembro 2017 ou superior.
Tenha em atenção que a v1.03 do SAF-T (PT) encontrar-se-á revogada a 1 de Julho de 2017, caso a sua empresa não tenha o software actualizado, estará em incumprimento relativamente às novas regras do ficheiro SAF-T (PT).
Para mais informações entre em contacto connosco!