Alterações ao SAF-T (PT) – (1 de Julho de 2017)
SAF-T (PT)
O SAF-T (PT) surgiu em 2007 com o objetivo de permitir a exportação rápida e normalizada de um conjunto de dados fiscais. Como o ficheiro é gerado em formato XML, diferentes sistemas de faturação e contabilidade conseguem trabalhar com a mesma estrutura sem dificuldades.
Com o passar do tempo, tornou-se evidente que a estrutura inicial já não era suficiente. Por esse motivo, a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que altera a Portaria n.º 321-A/2007, introduziu uma atualização significativa ao ficheiro. Desde 1 de julho de 2017, esta nova estrutura passou a ser obrigatória.
Quem está abrangido
Segundo a Portaria n.º 302/2016, todos os sujeitos passivos com atividade comercial, industrial ou agrícola têm de gerar o ficheiro SAF-T (PT). Além disso, esta obrigação também se aplica às empresas que utilizam programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária (AT). Assim, qualquer negócio que emita documentos fiscais através de software certificado encontra-se incluído.
Como comunicar o ficheiro
A comunicação é feita diretamente através do software de faturação, que gera o ficheiro SAF-T (PT) num formato comum e legível (XML). Dessa forma, o processo mantém-se simples, seguro e inteiramente automatizado.
Para garantir a aceitação do ficheiro, a exportação segue a estrutura de dados e as regras de validação definidas pela AT. Assim, todo o processo decorre sem interferir com o funcionamento diário do programa.
Principais alterações introduzidas
A nova estrutura do SAF-T (PT) passou a incluir vários elementos adicionais. Entre os mais relevantes, destacam-se:
| Documentos de conferência como Orçamentos, Faturas Pró-forma, Encomendas e Consultas de Mesa. |
| Números de série dos produtos, sempre que existam. |
| Introdução do Código Único do Documento (ATCUD). |
Alterações no software Wisedat
A partir de 1 de julho de 2017, o Wisedat passou a incluir no ficheiro SAF-T (PT) vários novos documentos. Entre eles encontram-se:
| Orçamento |
| Fatura Pró-forma |
| Encomenda |
| Ficha de Reparação (Folha de Obra) |
| Consulta de Mesa (nova designação no SAF-T) |
Como consequência destas alterações, todos os documentos de conferência — como orçamentos ou encomendas — passam a ser assinados digitalmente. Por isso, torna-se necessário criar novas séries para garantir o correto encadeamento dos documentos.
Gerar o ficheiro SAF-T (PT)
O ficheiro é exportado em XML e respeita o esquema de validação (XSD) definido pela AT. Além disso, inclui todas as tabelas obrigatórias com os campos preenchidos de forma consistente, o que assegura a integridade da informação enviada.
Estrutura e tabelas
As informações organizam-se em tabelas, o que facilita a leitura e o tratamento automático dos dados pela AT. Por consequência, torna-se mais simples garantir a coerência e o cumprimento das normas legais.
Tabelas obrigatórias comuns
| Cabeçalho |
| Clientes |
| Impostos |
| Recibos emitidos (quando existam) |
Tabelas obrigatórias específicas (para faturação)
| Produtos / Serviços |
| Documentos comerciais a clientes |
| Documentos de movimentação de mercadorias |
| Documentos de conferência |
Situação especial: Autofaturação
Quando existe autofaturação, o emitente efetivo — ou seja, o cliente que se autofatura — assume a responsabilidade pela geração do ficheiro SAF-T (PT). Além disso, deve disponibilizar o ficheiro ao fornecedor sempre que este o solicitar, garantindo que todas as tabelas relevantes se encontram incluídas.
Descrição das principais tabelas
Cabeçalho
Reúne informações gerais sobre o sujeito passivo (empresa ou empresário).
Clientes
Inclui todos os registos movimentados no período. Por exemplo, se existir uma fatura com NIF mas sem ficha de cliente criada previamente, essa informação também fica registada aqui.
Impostos
Lista os regimes de IVA e Imposto do Selo aplicados nas linhas dos documentos.
Recibos emitidos
Inclui todos os recibos criados após 1 de julho de 2017.
Produtos / Serviços
Apresenta a lista de produtos e serviços movimentados. Sempre que um artigo não exista na tabela original — como “Portes” — o software exporta-o automaticamente. Além disso, aqui surgem também taxas, ecotaxas e outros impostos referidos nos documentos.
Documentos comerciais a clientes
Reúne todos os documentos de venda e respetivas retificações, incluindo os anulados. Assim, torna-se possível verificar a sequência numérica das séries utilizadas. Esta tabela inclui ainda campos como:
| Números de série dos produtos |
| Informação aduaneira (códigos administrativos) |
| Motivos de isenção de IVA |
Documentos de movimentação de mercadorias
Inclui os documentos de transporte, como guias de transporte ou notas de remessa, conforme o Regime de Bens em Circulação. Por outro lado, as faturas já incluídas nos documentos comerciais não devem ser repetidas aqui.
Documentos de conferência
Reúne todos os documentos apresentados ao cliente para conferência de mercadorias ou serviços — como orçamentos ou consultas de mesa — mesmo que ainda não tenham sido faturados.
Tipos de documento (principais códigos SAF-T)
| CM | Consultas de Mesa |
| FC | Fatura de Consignação |
| FO | Folha de Obra |
| NE | Nota de Encomenda |
| OR | Orçamento |
| PF | Fatura Pró-forma |
| OU | Outros |
| DC | Documentos de conferência (até 30-06-2017) |
Perguntas frequentes
- 1. Em que formato devem ser exportados os registos anteriores a 2017?A versão 1.04 do SAF-T (PT) aplica-se apenas a registos produzidos após 1 de julho de 2017.
- 2. Quais são as vantagens do SAF-T (PT)?O ficheiro simplifica a recolha e análise de dados fiscais, permitindo um acesso rápido e estruturado à informação relevante. Além disso, melhora a transparência e reduz erros no cumprimento das obrigações fiscais.
- 3. Quem está obrigado a gerar o ficheiro?Todos os sujeitos passivos com atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como os que utilizam software de faturação certificado.
- 4. Existe algum ficheiro de exemplo ou validador?Sim. O Portal das Finanças disponibiliza um ficheiro de exemplo SAF-T (PT) e o validador oficial.