Alterações ao SAF-T (PT) – (1 de Julho de 2017)
SAF-T (PT)
O SAF-T (PT) foi criado em 2007, para permitir uma exportação fácil e em qualquer altura de um conjunto pré-definido de dados. O ficheiro encontra-se em formato normalizado, na linguagem XML. Contudo, a experiência de utilização do SAF-T (PT) demonstrou que a atual estrutura é insuficiente. Assim sendo, houve necessidade de proceder a um ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T (PT), através da Portaria nº 302/2016 de 2 de dezembro, que altera a portaria Portaria nº 321-A/2007, de 26 de março. A referida portaria a partir do dia 1 de julho alterou a estrutura dos dados das tabelas.
Quem está abrangido
A Portaria N.º 302/2016 de 2 de dezembro, que retifica a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, entra em vigor a 1 de Julho de 2017 e são obrigados a produzir o SAF-T (PT) os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação estende-se ainda aos sujeitos passivos que utilizem programa de faturação certificado.
Quem deve comunicar
Através das aplicações de faturação as empresas devem efetuar a exportação do conjunto pré-definido de registos das bases de dados que produzam, num formato legível e comum, com a estrutura de dados e respetivas restrições previstas no esquema de validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
Principais alterações ao SAF-T (PT)
- Passam a estar incluídos os tipos de documentos de conferência, como Orçamentos, Faturas Proforma, Encomendas, Consultas de Mesa, entre outros;
- Números de séries dos produtos, caso existam;
- Novo tipo de produto para referência aos Impostos Especiais de Consumo;
- Novos campos relativos ao controlo da situação aduaneira;
- Novo campo Código Único do Documento;
- Etc…
Principais alterações no software WISEDAT
A partir de 1 de Julho de 2017, passam a estar incluídos, para além dos que já faziam parte, os seguintes tipos de documentos existentes no software WISEDAT, no ficheiro SAF-T (PT):
- Orçamento;
- Fatura Proforma;
- Encomendas;
- Ficha de Reparação (Folha de Obra);
- Consulta de Mesa (passa a designar-se Consulta de Mesa no SAF-T em vez de Documento de Conferência);
- Nota de Cobrança;
- Etc.
Todos os documentos de conferência, como Encomendas, Orçamentos, etc. passam a ser assinados digitalmente e como tal irá ser necessário criar uma nova série.
Gerar o SAF-T (PT)
O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação no ficheiro em formato xsd, com os campos obrigatórios preenchidos e deve ser gerado um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias.
Tabelas
A informação gerida pelas aplicações é armazenada em bases de dados, que por seu turno estão organizadas em tabelas. Estas são essenciais para o bom funcionamento da aplicação. São elas que dão consistência à informação gerida. Quando gera um ficheiro SAF-T (PT) e o exporta, é comunicado em formato tabela.
Tabelas de informação comum obrigatórias
- Cabeçalho;
- Tabela de clientes;
- Tabela de impostos;
- Documentos de recibos emitidos, quando existentes.
Tabelas de informação específica obrigatórias para aplicações de faturação
- Tabela de fornecedores;
- Tabela de produtos / serviços;
- Documentos comerciais a clientes;
- Documentos de movimentação de mercadorias;
- Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
Cabeçalho
Contém informação geral alusiva ao sujeito passivo a que respeita o SAF-T (PT).
Tabelas de Clientes
A Tabelas de Clientes deve conter todos os registos movimentados no período de tributação no respetivo ficheiro de clientes, bem como aqueles que sejam implícitos nos movimentos e não constem no ficheiro. Se por exemplo, existir uma fatura com o registo apenas do número de contribuinte ou nome do cliente, que não conste no ficheiro de clientes da aplicação, este deve ser exportado como cliente no SAF-T (PT).
Tabela de impostos
Nesta tabela registam-se os regimes fiscais de IVA, praticados em cada espaço fiscal e as rubricas do imposto do selo a liquidar, aplicáveis nas linhas dos documentos, registados na tabela Documentos comerciais.
Tabela de Documentos de recibos emitidos
Os Documentos de recibos emitidos devem ser exportados os criados após a entrada em vigor da presente estrutura (1 de Julho de 2017).
Tabela de Fornecedores
A Tabela fornecedores deve conter todos os registos movimentados no período de tributação na respetiva base de dados.
Tabela de produtos/serviços
Na tabela produtos/serviços contém o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de faturação que foram objeto de movimentação e, também, os registos que sejam implícitos nos movimentos e que não existam na tabela de Produtos/Serviços da aplicação. Veja-se o exemplo, se existir uma fatura com uma linha de portes que não conste no ficheiro de artigos da aplicação, este deve ser exportado e representado como produto no SAF-T (PT). Devem constar ainda os impostos, taxas e ecotaxas que aparecem mencionados na fatura e que contribuam ou não para a base tributável do IVA ou IS – exceto o IVA e o IS, os quais deverão ser refletidos na Tabela de impostos.
Documentos comerciais
Atenção que nestas tabelas não devem ser exportadas linhas sem relevância fiscal, designadamente descrições técnicas, instruções de montagem e condições de garantia. O código interno do tipo de documento não pode ser utilizado em diferentes tipos de documento, independentemente da tabela em que deva ser exportado.
Documentos comerciais a clientes
Devem constar nesta tabela todos os documentos de venda e os seus documentos retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados, para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual.
Destacam-se os campos
Número de Série do Produto que deve incluir o número de série do produto que consta no documento. Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma referência, este campo poderá ser gerado tantas vezes quantas as necessárias. Esta alteração irá permitir à AT detetar se o mesmo produto é vendido em momentos distintos, que seja pelo mesmo fornecedor ou fornecedores distintos;
Informação aduaneira código de referência administrativo, preencher com o código atribuído após a validação do documento administrativo eletrónico. Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma referência, este campo poderá ser gerado tantas vezes quantas as necessárias. AT revela preocupação no controlo de informação aduaneira, podendo utilizar esta informação para posterior cruzamento desta com a informação disponível nas Alfândegas relativamente ao documento administrativo eletrónico.
Código do motivo de isenção de imposto deve ser preenchido com o código do motivo de isenção ou não liquidação, quando é preenchido o Campo do Código do Tipo de Imposto e nos casos de não sujeição aos impostos referidos na Tabela de Impostos. Esta alteração vai permitir uma harmonização da referência às isenções em IVA permitindo a verificação dos requisitos para a aplicação das isenções.
Documentos de movimentação de mercadorias
Devem ser exportados os documentos, nomeadamente guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho. Não devem aqui ser exportados aqueles documentos que devam constar da tabela Documentos comerciais a clientes e que também serviram de documentos de transporte (por exemplo faturas). Destacam-se também os campos Número de Série dos Produtos, Informação Aduaneira e o Código do motivo de isenção de imposto.
Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços
Nesta tabela devem ser exportados quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, mesmo que objeto de faturação posterior. Não devem ser exportados nesta tabela os documentos inseridos nas tabelas Documentos comerciais a clientes ou nos Documentos de movimentação de mercadorias.
Tipo de documento
Destaca-se o campo Tipo de documento, com esta classificação esclarece-se quais as tipologias de documentos que devem ser incluídas no SAF-T (PT).
- CM – Consultas de mesa;
- FC – Fatura de consignação nos termos do art.º 38º do código do IVA;
- FO – Folhas de obra;
- NE – Nota de Encomenda;
- OU – Outros;
- OR – Orçamentos;
- PF – Pró-forma;
- DC – Documentos emitidos que sejam susceptíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (para dados até 2017-06-30).
Questões
A Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro (alterou a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março) instituiu a estrutura com a versão 1.04. Em que formato devem ser exportados os registos de anos anteriores para o SAF-T (PT)?
A geração do SAF-T (PT) na versão 1.04 resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2017, é aplicável exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data.
Quais são as vantagens do SAF-T (PT) e a quem se destina?
O ficheiro SAF-T (PT) destina-se a facilitar a recolha, em formato eletrónico, dos dados fiscais relevantes dos contribuintes, por parte dos inspetores/auditores tributários, enquanto suporte das suas declarações fiscais e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal e ainda para o cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.
Quem está obrigado a produzir o SAF-T (PT)?
São obrigados a produzir o SAF-T (PT) os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação estende-se ainda aos sujeitos passivos que utilizem programa de faturação certificado.
Existe algum ficheiro de exemplo ou validador para aferir estruturalmente o ficheiro SAF-T (PT)?
Existe um ficheiro de exemplo do SAF-T (PT) em formato XML, saiba mais no tópico de ajuda: Validador do ficheiro SAF-T(PT).
Fonte: Portal das Finanças.