Orçamento de Estado 2025 – Principais Medidas

Damos-lhe a conhecer as principais medidas fiscais impostas pelo Orçamento do Estado 2025 aplicadas ao setor empresarial. Desde já destacamos a redução da taxa de IRC, o incentivo fiscal à valorização salarial e o adiamento da Assinatura Digital.

A proposta do Orçamento do Estado para 2025 inclui várias medidas que poderão ter impacto para as empresas durante o próximo ano.

A proposta para o Orçamento do Estado 2025 foi aprovado na generalidade no passado dia 31 de outubro seguindo-se para discussão na especialidade.

votação final global do Orçamento do Estado para 2025 está prevista para 29 de novembro.

Algumas da medidas previstas poderão ter implicações em muitos negócios e por isso elencamos algumas das que consideramos ser as principais propostas, onde destacamos a prorrogação das faturas em PDF – assinatura digital.

Medias a destacar

Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até final de 2025

A principal medida no que ao universo da faturação diz respeito às faturas em PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro 2025.

Isto é a obrigatoriedade de aposição da Assinatura Digital numa fatura é adiada por mais um ano.

Esta medida está prevista no ponto 3 do Artigo 88.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025:

“Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.

Reforçamos que o Wisedat já está preparado, permitindo a configuração da Assinatura Digital através do serviço SAPHETY.

Inventários Valorizados

O artigo 88.º propõe também alterações relativamente à valorização de inventários.

Em relação à valorização de inventários, ficam dispensados desta valorização:

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;
  • E os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

Redução da Taxa de IRC

Esta é uma das medidas que consta na proposta do Orçamento do Estado para 2025 com mais impacto nas empresas.

O Governo propõe reduzir a taxa de IRC aplicável de 21% para 20% em 2025.

E, no caso das PME, de 17% para 16% quanto aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Incentivo fiscal à valorização salarial

Uma medida que propõe alterações ao Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 elaborado entre o Governo e os Parceiros Sociais.

Os encargos com aumentos salariais são majorados em 200% (atualmente, 150%) se:

a) O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, em relação ao final do ano anterior, for de, pelo menos, 4,7%; e

b) O aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior for de, pelo menos, 4,7%”.

Subsídio de refeição: maior valor isento de impostos

Outra das medidas proposta está relacionada com a atualização da isenção de impostos no subsídio de refeição.

Para quem recebe o subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição), apenas a parte que exceda os 70% do limite legal é que será tributada. Até agora o limite situava-se nos 60%.

Esta alteração aumenta para os 10,20€ o valor do subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição) isento de impostos.

Redução da taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar

Esta medida do Orçamento do Estado para 2025 é importante para quem trabalha horas extra.

A partir do próximo ano a taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar será de 50% sobre a remuneração mensal, independentemente do número de horas.

Para os não residentes a isenção sobre o rendimento do trabalho suplementar passa a aplicar-se até às 100 horas (até agora era até às 50).

Taxas de Tributação Autónoma

Esta é uma medida do Orçamento do Estado para 2025 que pode ter um grande impacto para muitas empresas. Não só pela redução das taxas, mas principalmente pela alteração dos escalões.

O escalões e as taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos irão sofrer assim alterações segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025:

  • 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500€ (8,5% até agora)
  • 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000€ (25,5% até agora)
  • 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45.000€ (32,5% até agora.

Os encargos “efetuados ou suportados com espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades” deixam de integrar o lote de encargos tributados autonomamente à taxa de 10%.

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