Orçamento do Estado 2026

Proposta para o Orçamento do Estado 2026

A proposta para o Orçamento do Estado encontra-se publicada e entre as várias medidas apresentadas destacamos as seguintes alterações/prorrogações, nas mais diferente matérias.

Prorrogações de obrigações fiscais (artigo 80º)

Comunicação de inventários valorizados

  • Propõe-se que fiquem dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados:
    Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de
    janeiro de 2025;
  • Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao
    período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

Faturas em pdf

Propõe-se que até 31 de dezembro de 2026 sejam aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

SAF-T contabilidade

Propõe-se que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do preenchimento dos anexos A e I da IES seja apenas aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.

Faturação no âmbito da Contratação Pública (art.º 137.º)

É proposta a prorrogação da dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública para as para as micro, pequenas e médias empresas (Micro e PME), incluindo para as entidades públicas cocontratantes, até 31 de dezembro de 2026.

IVA (art.º 63.º)

Alteração à lista I anexa ao CIVA

Propõe-se o aditamento da alínea j) à verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA:
“j) Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola relativa às operações de transformação de azeitona em azeite”.

Esta proposta prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA nas prestações de serviços relacionadas
com a transformação de azeitona em azeite
.

IRS

Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço (art.º 81.º)

Propõe-se a manutenção da isenção de IRS em moldes idênticos aos que vigoraram no ano de
2025.

Assim, propõe-se uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, das importâncias pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

A aplicação desta isenção depende de, no ano de 2026, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF (propõe-se que os aumentos relevantes passem a ser no mínimo de 4,6%; eram 4,7% em 2025).

Estes montantes no cumprimento das condições referidas são excluídos da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Código do IRS (art.º 60.º)

Artigo 68.º – Taxas gerais

Redação atual
Rendimento coletável (euros)Normal (A)
(Taxas percentagem)
Média (B)
(Taxas percentagem)
Até 8 05912,5012,500
De mais de 8 059 até 12 16016,0013,680
De mais de 12 160 até 17 23321,5015,982
De mais de 17 233 até 22 30624,4017,897
De mais de 22 306 até 28 40031,4020,794
De mais de 28 400 até 41 62934,9025,277
De mais de 41 629 até 44 98743,1026,607
De mais de 44 987 até 83 69644,6034,929
Superior a 83 69648,00

Proposta OE 2026
Rendimento coletável (euros)Normal (A)
(Taxas percentagem)
Média (B)
(Taxas percentagem)
Até 8 34212,5012,500
De mais de 8 342 até 12 58715,7013,579
De mais de 12 587 até 17 83821,2015,823
De mais de 17 838 até 23 08924,1017,705
De mais de 23 089 até 29 39731,1020,579
De mais de 29 397 até 43 09034,9025,130
De mais de 43 090 até 46 56643,1026,472
De mais de 46 566 até 86 63444,6034,856
Superior a 83 69648,00
Verde – Alterações em relação à tabela em vigor.

IRC (art.º 61.º)

Artigo 88.º – Taxas de tributação autónoma

Tributação autónoma para veículos híbridos plug-in mais rigorosa

A proposta do OE2026 adapta agora as normas de tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in às novas regras europeias, passando a prever a tributação às taxas reduzidas de 2,5%, 7,5% e 15% para viaturas homologadas de acordo com a norma “Euro 6e-bis” e com emissões até 80g de CO2 (e não mais a (e não mais a 50 g/km), consoante o valor de aquisição seja, respetivamente, inferior a 37.500€, igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000 € e igual ou superior a 45.000€.

Redação atualProposta OE 2026
18 – No caso de viaturas ligeiras de passageiros
híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada
através de ligação à rede elétrica e que tenham
uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50
km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e
de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás
natural veicular (GNV), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5%, 7,5 % e 15 %.
18 – No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO (índice 2)/km ou, quando homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”, nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE)
2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos
de homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO(índice 2)/km.
, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5 %, 7,5 % e 15 %.
Nota: A proposta de alteração alarga o elenco das viaturas sujeitas a taxas reduzidas de tributação autónoma. Passam agora a estar sujeitas a estas taxas reduzidas as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”. Esta norma introduziu novos fatores de utilidade, ajustando progressivamente a forma como as emissões destes veículos são calculadas.

Benefícios Fiscais (art.º 62.º)

Salários até 920 euros não pagam IRS

Garantia é dada aos contribuintes com mínimo de existência que, em 2026, será de 12.880 euros, o que garante os ordenados até, pelo menos, 920 euros, ficarão isentos de imposto. O patamar de isenção de IRS no próximo ano para quem tem rendimentos mais baixos vai depender do IAS, mas, para já, a proposta orçamental assegura que este referencial abrangerá, pelo menos, o novo salário mínimo.

Artigo 19.º-B – Incentivo à valorização salarial

Redação atualProposta OE 2026
1 – Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC e dos sujeitos passivos do
IRS com contabilidade organizada, os encargos
correspondentes aos aumentos salariais relativos
a trabalhadores com contrato de trabalho por
tempo indeterminado são considerados em 200 %
do respetivo montante, contabilizado como custo
do exercício, quando:
a) O aumento da retribuição base anual média na
empresa, por referência ao final do ano anterior
seja, no mínimo, de 4,7%; e
b) O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%.
1 – […]:
a) O aumento da retribuição base anual média na
empresa, por referência ao final do ano anterior
seja, no mínimo, de 4,6%; e
b) O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6%.
Nota: Propõe-se uma alteração à percentagem dos aumentos relevantes para efeitos do incentivo à
valorização salarial, que passa de 4,7% para 4,6%.

Os trabalhadores que recebam prémios de produtividade e desempenho até ao limite de 6% da retribuição base vão beneficiar de uma isenção de IRS, repetindo-se o benefício que previsto este ano. Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço continuam também isentos da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Contribuições Financeiras

Propõe-se que se mantenham em vigor para 2026 as seguintes contribuições:

a) Contribuição sobre o setor bancário (artigo 74.º);

b) Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (artigo 75.º);

c) Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (artigo 76.º);

d) Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), com exceção da que incide sobre as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (artigo 77.º)

Propõe-se a revogação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, na sequência da declaração da sua inconstitucionalidade (artigo 138.º).

Não se propõe a atualização da contribuição para o audiovisual para 2026.

Interconexão de dados entre justiça, finanças e Segurança Social (art.º 132.º)

Propõe-se que, para efeitos de atribuição de prestações sociais pela segurança social, cobrança
de prestações indevidamente pagas, bem como no âmbito dos contratos de arrendamento ao
abrigo de regimes de arrendamento de fim social, e para efeitos de combate à fraude evasão
contributiva, as instituições de segurança social competentes solicitam à AT e ao IRN, I. P., por
transmissão eletrónica de dados, a informação relativa a:

a) Categorias de rendimentos;

b) Valores declarados;

c) Situação tributária;

d) Composição do agregado familiar;

e) Informação cadastral;

f) Exercício das responsabilidades parentais;

g) Identificação do cabeça de casal do beneficiário falecido;

h) Existência de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.

    As instituições de segurança social solicitam ao Banco de Portugal informação relativa aos cotitulares das contas bancárias onde as prestações foram creditadas.
    A transmissão da informação prevista é efetuada preferencialmente por via eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do RGPD.

    Fim dos descontos no ISP

    O ministro das Finanças garantiu que o Governo está a trabalhar numa solução para o fim dos descontos no imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), recomendado pela Comissão Europeia, que não encareça os preços dos combustíveis.
    O desconto aplicado ao ISP que vigora desde 2022 vai acabar, mas não vai desaparecer de uma só vez. O Governo assume que vai começar a reverter esse “bónus” no próximo ano aproveitando “momentos de baixa dos preços”.

    Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores (art.º 128.º)

    Propõe-se a manutenção do regime de apoio aos pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira.


    Trata-se de apoio financeiro sobre os consumos de gasóleo colorido e marcado com um consumo
    anual até 2000 l, tendo direito a um subsídio de € 0,062 por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e mar.


    O subsídio referido é acrescido de € 0,042 por litro para os pequenos agricultores detentores de
    estatuto de agricultura familiar.


    Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:
    a) Subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC;
    b) Subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.

    São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e mar os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em função do número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão dos subsídios referidos no número anterior.

    Fonte: OE26 _ PPT

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