Nova taxa de IVA em Angola (2021)

Taxa reduzida de 5%

A Lei nº 31/20 de 11 de Agosto fixa a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado a incidir nas seguintes operações:

  • Importação e transmissão de bens diversos;
  • A reimportação de bens por quem os exportou, no mesmo estado em que foram exportados, quando beneficiem de direitos aduaneiros.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação, 11 de agosto de 2020.

Exemplos de artigos com taxa reduzida de 5%

  • Cavalos, asinimos e muares vivos;
  • Bovinos e suínos vivos;
  • Ovinos e caprinos vivos;
  • Aves da espécie Gallus domesticus;
  • Sementes de coemtro, anis, badiana, funcho ou alcaravia e bagas de zimbro;
  • Trigo, centeio, cevada, aveia, milho, sorgo de grãp, painço e amendoins (não torrados);
  • Adubos/Fertilizantes de origem animal ou vegetal, minerais ou químicos;
  • Etc.

Nova taxa de IVA no Wisedat

O Wisedat já disponibilizou a nova taxa de IVA de 5%. De forma ter acesso a esta nova taxa actualize o seu software para a última versão.

Como aplicar a nova taxa?

Na ficha de artigo/serviço no campo Taxa indique a taxa de IVA desejada.

Saiba mais em: Ficha do Artigo/Serviço

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