Nova taxa de IVA em Angola (2021)
Taxa reduzida de 5%
A Lei nº 31/20 de 11 de Agosto fixa a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado a incidir nas seguintes operações:
- Importação e transmissão de bens diversos;
- A reimportação de bens por quem os exportou, no mesmo estado em que foram exportados, quando beneficiem de direitos aduaneiros.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor à data da sua publicação, 11 de agosto de 2020.
Exemplos de artigos com taxa reduzida de 5%
- Cavalos, asinimos e muares vivos;
- Bovinos e suínos vivos;
- Ovinos e caprinos vivos;
- Aves da espécie Gallus domesticus;
- Sementes de coemtro, anis, badiana, funcho ou alcaravia e bagas de zimbro;
- Trigo, centeio, cevada, aveia, milho, sorgo de grãp, painço e amendoins (não torrados);
- Adubos/Fertilizantes de origem animal ou vegetal, minerais ou químicos;
- Etc.
Nova taxa de IVA no Wisedat
O Wisedat já disponibilizou a nova taxa de IVA de 5%. De forma ter acesso a esta nova taxa actualize o seu software para a última versão.
Como aplicar a nova taxa?
Na ficha de artigo/serviço no campo Taxa indique a taxa de IVA desejada.
Saiba mais em: Ficha do Artigo/Serviço