Fatura ou Fatura Simplificada?

Quais as diferenças entre a Fatura e a Fatura Simplificada?

Em 2013 que foram introduzidas as faturas simplificadas, através do Decreto-lei 197/2012. Este decreto veio introduzir novas regras, entre as quais destacamos a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais e a introdução da fatura simplificada.

Fatura Simplificada

A fatura simplificada é um documento de venda que substitui o anterior conceito de “talão de venda”. A emissão de uma fatura simplificada deve ser feita para transmissões de bens e prestações de serviços, cujo imposto seja devido em território nacional, nas condições seguintes:

  • Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1 000 euros;
  • Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros.

Elementos obrigatórios da Fatura Simplificada

As Faturas Simplificadas destacam-se pela simplificação dos dados e devem conter obrigatoriamente:

Emitidas em duplicado
Série, Numeração e datas sequenciais
Nome (ou denominação social) e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens/prestador dos serviços
Quantidade e designação usual dos bens transmitidos/serviços prestados
Preço líquido, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis
Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. Não sujeito passivo poderá conter o seu NIF quando este o solicite
Código QR e ATCUD

Elementos obrigatórios da Fatura

As Faturas contêm um maior número de elementos obrigatórios:

As faturas devem ser emitidas em duplicado, sendo o original entregue ao cliente e o duplicado destinado ao arquivo do emitente
Devem ter série, data e numeração sequencial
Além do NIF, é obrigatório o nome e domicílio do adquirente
Quanto aos dados do fornecedor, além do nome ou denominação social e o NIF, é necessário o domicílio
A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, de quando os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, isto se essa data não coincidir com a da emissão da fatura
Valor tributável da operação sujeita a IVA
Taxa aplicável
Motivo da não aplicação de IVA, se for o caso
Valor do IVA liquidado
Código QR e ATCUD

Diferenças entre fatura e fatura simplificada

CondiçõesFatura SimplificadaFatura
Pressupõe-se liquidaçãoSimNão
Serviços até 100€SimSim
Serviços acima de 100€NãoSim
Venda de produtos até 1000€NãoSim
Válida como guia de transporteNãoSim

Faturas Simplificadas e  Faturas no WISEDAT

O WISEDAT por omissão, alerta quando o valor da Fatura Simplificada é superior a 100€, todavia é possível:

  • Alterar valor limite de alerta, recomendamos que não ultrapasse os 1000€;
  • Alterar o documento para Fatura-Recibo, aquando do alerta do valor limite;
  • Ou bloquear a emissão do documento quando é ultrapassado o valor limite.

Saiba mais no tópico de ajuda: Emitir documentos a consumidor final.

Para mais informações entre em contacto connosco!

top