Fatura ou Fatura Simplificada?

Quais as diferenças entre a Fatura e a Fatura Simplificada?

Em 2013 que foram introduzidas as faturas simplificadas, através do Decreto-lei 197/2012. Este decreto veio introduzir novas regras, entre as quais destacamos a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais e a introdução da fatura simplificada.

Fatura Simplificada

A fatura simplificada é um documento de venda que substitui o anterior conceito de “talão de venda”. A emissão de uma fatura simplificada deve ser feita para transmissões de bens e prestações de serviços, cujo imposto seja devido em território nacional, nas condições seguintes:

  • Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1 000 euros;
  • Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros.

Elementos obrigatórios da Fatura Simplificada

As faturas simplificadas destacam-se pela simplificação dos dados e devem conter obrigatoriamente:

  • Emitidas em duplicado;
  • Série, Numeração e datas sequenciais;
  • Nome (ou denominação social) e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens/prestador dos serviços;
  • Quantidade e designação usual dos bens transmitidos/serviços prestados;
  • Preço líquido, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis;
  • Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. Não sujeito passivo poderá conter o seu NIF quando este o solicite;
  • Código QR.

Elementos obrigatórios da Fatura

As faturas contêm um maior número de elementos obrigatórios:

  • As faturas devem ser emitidas em duplicado, sendo o original entregue ao cliente e o duplicado destinado ao arquivo do emitente;
  • Devem ter série, data e numeração sequencial;
  • Além do NIF, é obrigatório o nome e domicílio do adquirente;
  • Quanto aos dados do fornecedor, além do nome ou denominação social e o NIF, é necessário o domicílio;
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, de quando os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, isto se essa data não coincidir com a da emissão da fatura;
  • Valor tributável da operação sujeita a IVA;
  • Taxa aplicável;
  • Motivo da não aplicação de IVA, se for o caso;
  • Valor do IVA liquidado.

 

Diferenças entre fatura e fatura simplificada

Condições Fatura Simplificada Fatura
Pressupõe-se liquidação Sim Não
Serviços até 100€ Sim Sim
Serviços acima de 100€ Não Sim
Venda de produtos até 1000€ Sim Sim
Venda de produtos acima de 1000€ Não Sim
Transações isentas de IVA Não Sim
Válida como guia de transporte Não Sim

Em caso de engano

Caso emita uma fatura simplificada, em vez de uma factura, não há problema, pode anular e emitir nova fatura.¹

Faturas Simplificadas e  Faturas no WISEDAT

O WISEDAT por omissão, alerta quando o valor da Fatura Simplificada é superior a 100€. Caso pretenda emitir uma Fatura Simplificada com um valor superior, pode confirmar a operação ou retirar o alerta, através do editor do documento.

Saiba mais: aqui

Para mais informações entre em contacto connosco!

¹Caso não a tenha entregue ao cliente ou não tenha sido submetida no Portal das Finanças.

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