Atualização da Taxa SIRCA (2024)
O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, que assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).
O valor da taxa é atualizado anualmente, na percentagem da taxa de inflação, com exclusão da habitação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., verificada no ano anterior, como consta do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março.
Nestes termos, tendo presente a taxa de 4,27 % registada em 2023, tal como apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedeu-se à atualização da referida taxa SIRCA, em vigor desde 21 de agosto de 2024.
a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade | 13,00€ |
b) Bovinos até 12 meses de idade | 7,80 € |
c) Suínos – porcos de engorda e reprodutores | 1,30 € |
d) Suínos – leitões | 0,13 € |
e) Ovinos ou caprinos – adultos | 0,89 € |
f) Ovinos ou caprinos – borregos e cabritos (crias) | 0,42 € |
Consulte o tópico de ajuda: Wisedat Taxa SIRCA para mais informações!
Taxas em vigor desde 21 de agosto de 2024
Os documentos emitidos após a atualização 02.24.0913 (13-set-2024) são emitidos com a taxa devidamente atualizada.
Fonte: Despacho nº 10250/2024
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