Atualização da Taxa SIRCA (2024)

O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, que assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).

O valor da taxa é atualizado anualmente, na percentagem da taxa de inflação, com exclusão da habitação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., verificada no ano anterior, como consta do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março.

Nestes termos, tendo presente a taxa de 4,27 % registada em 2023, tal como apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedeu-se à atualização da referida taxa SIRCA, em vigor desde 21 de agosto de 2024.

a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade13,00€
b) Bovinos até 12 meses de idade7,80 €
c) Suínos – porcos de engorda e reprodutores1,30 €
d) Suínos – leitões0,13 €
e) Ovinos ou caprinos – adultos0,89 €
f) Ovinos ou caprinos – borregos e cabritos (crias)0,42 €

Consulte o tópico de ajuda: Wisedat Taxa SIRCA para mais informações!

Taxas em vigor desde 21 de agosto de 2024

Os documentos emitidos após a atualização 02.24.0913 (13-set-2024) são emitidos com a taxa devidamente atualizada.

Fonte: Despacho nº 10250/2024

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