Alterações tributárias para 2021 em Angola

Criação de novos Regimes

Ao contrário do que era expectável, parte das empresas enquadradas no Regime Transitório não passarão a estar incluídas no Regime Geral. A AGT conclui que dadas as circunstâncias analisadas não seria prudente, assim sendo procedeu-se à criação de dois novos regimes, o Regime Simplificado e o de Exclusão.

O Regime Simplificado foi criado com o objectivo de acolher grande parte dos contribuintes do Regime Transitório que não estejam preparados para a transição, assim como alguns contribuintes do Regime de Não Sujeição.

Como aplicar um dos Regimes no WISEDAT?

A atribuição dos regimes no Wisedat pode ser feita de duas formas, ou aquando da inicialização à utilização do Wisedat, no assistente de configuração da empresa, na área Regime de Imposto.

Ou poderá efectuar essa alteração posteriormente, a partir do WISEDAT Comercial, em Preferências | Dados da empresa, na área Regime/Periodicidade do IVA.

Condições do Regime Geral

  1. Volume de negócios ou operações de importação superior a 350 milhões de Kwanzas (nos 12 meses anteriores);
  2. Os contribuintes do sector industrial devem obrigatoriamente estar neste regime independentemente do volume de negócio;
  3. Os sujeitos passivos deste regime que praticam operações exclusivamente isentas estão obrigados ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7% referente à verba 23.3.

Condições do Regime Simplificado

  1. Volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 350 milhões de Kwanzas (nos 12 meses anteriores);
  2. Apuramento do imposto devido mensalmente;
  3. Taxa de 7% sobre o volume de negócio efectivamente recebido de operações não isentas, incluindo os adiantamentos ou pagamentos antecipados;
  4. Na aquisição de serviços a prestadores não residentes, liquidam o imposto à taxa de 7% sobre os valor do serviço efectivamente pago;
  5. Os sujeitos passivos deste regime, que praticam operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3.

Condições do Regime de Exclusão

  1. Volume de negócio ou operações de imposto de importação inferior a 10 milhões de Kwanzas;
  2. Sem qualquer obrigação em sede de IVA.

Nota: Todos contribuintes devem fazer a actualização do cadastro independentemente do seu enquadramento em IVA ou volume de negocio

Nova Série de documentos para 2021

A AGT informa através do Comunicado do dia 28 de Dezembro de 2020, que os contribuintes em geral para o exercício económico de 2021, está proibida a utilização de Facturas ou Documentos Equivalentes impressos tipograficamente (Bloco de Facturas), bem como as emitidas em Software de Facturação, com referência ao exercício económico de 2020.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2021, a numeração sequencial e cronológica é por tipo de documento e a série deve fazer referência ao ano a que diz respeito.

Nota: A inobservância do indicado anteriormente está sujeita a multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, bem como a não aceitação da referida fatura como custo dedutível em sede de Imposto Industrial ou Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho quando aplicável, e não aceitação da dedução (recuperação) em sede do IVA.

Como criar uma nova série no WISEDAT?

A partir do WISEDAT Comercial crie o uma nova série de documentos no navegador lateral aceda a Tabelas | Séries, crie uma nova série com a designação 2021 e defina-a por omissão. A anterior série deve desactivá-la. Para mais informações consulte o seguinte o tópico de ajuda: Série de documentos.

Retenção de IVA em pagamentos via TPA

De forma a fazer face à concorrência desleal provocada pelas empresas informais, ou mesmo pelas empresas que estando devidamente formalizadas não cumprem com as obrigações fiscais, a AGT implementou a retenção de 2,5% de IVA nos pagamentos via Terminais de Pagamento Automático (TPA).

Não se deve adicionar a taxa de 2.5% ao valor da factura quer ela seja emitida com IVA (Regime Geral) quer seja emitida sem IVA (Regime Simplificado).

Esta medida não estende o seu âmbito de aplicação aos contribuintes do Regime de Exclusão (zungueiras, engraxadores etc.)

Taxas de IVA

  • É fixada em 5% a taxa sobre as operações de importação e transmissão dos bens diversos constantes da tabela anexo I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • É fixada em 5% a taxa sobre a importação de insumos agrícolas, constantes do anexo I da presente lei;
  • É aplicada taxa de 14%, a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de diversão social, bem como as respectivas comissões e todas as operações relacionadas, quando as mesmas estejam sujeitas a Imposto Especial sobre o Jogo, nos termos da legislação aplicável.

Atualize o seu software WISEDAT, para a última versão disponível.

Fonte: Comunicado da AGT de 28 de Dezembro e Decreto Executivo nº 317/20.

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