Venda à Consignação
A venda de Mercadorias à Consignação é um tipo de transmissão de mercadorias que costuma suscitar diversas dúvidas, pois trata-se de um tipo de comercialização peculiar. As principais questões surgem em matérias relacionadas com o enquadramento do IVA e emissão de faturas.
Vantagens em faturar com o WISEDAT
O Wisedat disponibiliza todos os mecanismos necessários para comercializar e controlar as mercadorias à consignação, vantagens:
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- Consulte os artigos efetivamente vendidos;
- Tenha acesso a documentos próprios para o efeito;
- Possibilidade de parametrizar os documentos.
Em que consiste a transmissão de mercadorias à consignação

A transmissão de mercadorias à consignação pressupõe a entrega temporária (até um ano) de bens pelo consignante ao consignatário, para que este possa vender. No entanto, as mercadorias entregues ao consignatário não são contabilizadas enquanto stock, contudo ele é responsável por elas. A transmissão dos bens só se considera efetiva quando o consignatário coloca as mercadorias à disposição do consumidor final.
Enquadramento legal
De acordo o CIVA, alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º, indica que as transferências entre consignante e consignatário integram o conceito de transmissão de bens previstas no n.º 1 do mesmo artigo. Neste tipo de operações, o imposto só é devido e torna-se exigível no momento em que o consignatário coloca os bens à disposição do seu adquirente, de acordo com n.º 5 do artigo 7.º.
Isto é, quando as mercadorias à consignação se encontram incluídas na Guia, Fatura e Crédito à Consignação estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 3, nº1, alínea c) e d) do CIVA. Nestes documentos consta a menção [M99] Não sujeito não tributado.
No que toca à devolução, esta deve ser feita no prazo de um ano a contar da data de entrega ao destinatário.
As operações de envio de mercadorias à consignação encontram-se abrangidas pela obrigação genérica de faturação de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA. No caso concreto de envio de mercadorias à consignação, as faturas devem ser emitidas nos termos do artigo 38.º do CIVA.
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Disponível a partir da edição Professional.
