Taxas de IVA na Restauração
A partir de 1 de julho de 2016 o IVA na restauração sofre alterações significativas, deixou-se de se pagar o imposto à taxa normal, para se liquidar o imposto à taxa intermédia, na generalidade.
Estas alterações englobam, o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar, entrega ao domicílio, e ainda os serviços de alimentação e bebidas.
Se o produto alimentar fornecido é para consumo fora do estabelecimento, não se tratando uma prestação de serviços de alimentação e bebidas, mas sim perante a transmissão de bens, devendo aplicar-se a taxa de IVA que corresponde à venda do bem, exemplificando:
- Independentemente de serem take away, entrega ao domicílio ou consumidas no restaurantes – 13% IVA (Taxa Intermédia);
- Bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e água gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias – 23% IVA (Taxa normal);
Assim sendo é necessário que os restaurantes e pastelarias discriminem na fatura da refeição qual a percentagem de IVA que está associada (para a refeição será sempre 13% e para as bebidas 23%).
Taxa de IVA reduzida, Intermédia e Normal
Para os super e hipermercados que também vendem refeições para fora, devem ser aplicadas as mesmas regras que nos restaurantes (ou seja, 13% de IVA nas refeições).
No entanto, as principais alterações do IVA na restauração passam efetivamente pelo consumo no estabelecimento ou no take away/entrega ao domicílio:
- Se consumir uma refeição dentro do estabelecimento paga IVA a 13% pela mesma, assim como pela bebida, no entanto, se levar essa refeição, ou a pedir em casa, paga à mesma os 13% na refeição mas 6% na água;
- Se consumir uma refeição dentro do estabelecimento paga IVA a 13% pela mesma e pelo vinho continua a pagar os 23%, no entanto, se levar essa refeição, ou a pedir em casa, paga o IVA de 13% na refeição e no vinho.
Para mais informações, consulte a seguinte Tabela.
Menu Restauração no WISEDAT
O Menu Restauração no WISEDAT permite que associe diversos artigos como: entrada, bebida, prato principal, sobremesa, café etc. Podendo a cada um dos artigos ter associada a Taxa de IVA correspondente.
Assim sendo a fatura é emitida com todos os componentes do artigo Menu Restauração, com as Taxas de IVA devidamente identificadas. Para mais informações consulte o nosso tópico de ajuda.
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