Algumas considerações legais à cerca do SAF-T (AO)
Entrega obrigatória do SAF-T (AO) até ao último dia do mês seguinte
O Decreto Presidencial nº231/19 de 22 de julho dispõe que a apresentação do ficheiro SAF-T (AO) é a condição para o reembolso do IVA.
Quem está obrigado a submeter o ficheiro?
Todos os contribuintes enquadrados nos Regimes do IVA, com um volume de negócio ou operação de importação superior a 50 milhões de Kwanzas devem submeter os ficheiros SAF-T do tipo “Faturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços”, respeitante às operações realizadas no mês anterior, até ao último dia do mês seguinte.
A submissão do ficheiro do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” é facultativa sempre que os sujeitos passivos, no ato de submissão do anexo de fornecedores, submetam informações das facturas em que suportam o IVA, bem como aquelas em que tenham suportado o imposto.
Regime Geral
Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no Regime Transitório, e que tenha sido oficiosamente enquadrados no Regime Geral a partir de 1 de Janeiro de 2021, devem submeter retroativamente, os respetivos ficheiros, relativos aos período em que estiveram enquadrados no regime de tributação anterior.
Regime Simplificado
Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no Regime de Não Sujeição e que tenham sido oficiosamente enquadrados no Regime Simplificado, a partir do mês de Janeiro de 2021, devem submeter excepcionalmente os ficheiros SAF-T do tipo “Faturação” e do tipo “Aquisições de Bens e Serviços” a partir do mês de Agosto relativamente às operações realizadas desde Janeiro do corrente ano em diante, de modo a possibilitar o cumprimento das suas obrigações.
Como exportar o SAF-T a partir do WISEDAT?
Pode exportar o SAF-T a partir do WISEDAT Comercial, WISEDAT POS Retail ou WISEDAT POS Restaurant. Escolha a opção Exportar SAF-T e siga as instruções do Assistente.
Para a mais informações aceda ao ao seguinte tópico de ajuda: Exportar SAF-T(AO).
SAF-T (AO) sem operações
Se durante o mês não efetuou operações deve submeter o SAF-T (AO) mesmo sem movimentos. Submeta o ficheiro e clique no Botão: Sem operações.
Fonte: Comunicado AGT de 27 de Julho 2021