Motivos de Isenção de IVA – Cabo Verde
Como aplicar o Regime de IVA da empresa no WISEDAT
ENQUADRAMENTO DO IVA NA CONSOLA DE ADMINISTRAÇÃO
Aquando da criação da Empresa/base de dados irá surgir o seguinte assistente, onde deverá indicar o seu enquadramento do IVA.
Selecione uma das seguintes opções:
- IVA – Regime Geral;
- IVA – Isento.
ENQUADRAMENTO DO IVA NO WISEDAT COMERCIAL
Quando acede ao WISEDAT Comercial pela primeira vez surge o seguinte Assistente, aqui entre outros aspectos, deverá confirmar seu Regime de IVA, no separador, Regime de Imposto.
Caso opte por não indicar o regime de IVA na sua empresa neste passo, ou caso o seu regime altere, no Wisedat Comercial aceda a Sistema | Preferências e no separador Dados da empresa, na área Regime/Periodicidade do IVA indique o enquadramento da sua empresa.
Motivos de isenção do IVA
Como criar motivos de isenção
Caso alguns dos motivos indicados anteriormente não estejam na listagem pode adicioná-los. No navegador lateral aceda a Tabelas|Taxas IVA e clique em Novo.
Preencha os campos com os dados solicitados.
Código | Insira um código para este tipo de isenção de IVA |
Descrição | Adicione uma descrição a surgir na listagem de taxas de IVA |
Activa | Este botão deve permanecer em Azul caso a Taxa de Imposto esteja activa, caso pretenda desactivar clique. |
Taxa | Caso se trate de uma isenção, deve estar a zero |
Imposto | IVA |
Tipo de taxa | Isenta |
Código da região | [CV] Cabo Verde |
Motivo da Isenção | Seleccione o Motivo pretendido |
APLICAR ISENÇÃO DO IVA EM BENS
De forma a aplicar a taxa de isenção, aceda à Ficha do Artigo e no campo Taxa de IVA indique o motivo de isenção. Caso o motivo pretendido não esteja disponível, clique no drill-down Taxa de IVA e crie o novo motivo de acordo com as instruções dadas anteriormente.
APLICAR ISENÇÃO DO IVA EM CLIENTES
Também é possível aplicar a taxa de isenção, através da Ficha de Cliente, aceda ao detalhe Dados Fiscais, indique se se trata de um cliente Isento ou Externo e por fim indique o motivo de isenção de IVA. Caso o motivo não esteja disponível clique no drill-down IVA Isento e crie o motivo.
Aplicar isenção do IVA em fornecedores
Além de poder aplicar a isenção de IVA em mercadorias e clientes, também pode aplicar nos seus Fornecedores. Aceda à Ficha de Fornecedor, ao detalhe Dados Fiscais e siga os passos indicados anteriormente.
Tabela de Motivos de Isenção de IVA
Código | Descrição Menção | |
1 | Bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção ou antiguidades | Isento Regime da Margem de Lucro |
2 | Bens da Lista Anexa | Isento Bens da Lista Anexa Art.º 9.º CIVA |
3 | Isenções nas operações internas | Transmissões de bens e prestações de serviços isentas Isento Art.º 9.º CIVA |
4 | Isenções na exportação, operações assimiladas e transportes internacionais | Isento Art.º 13.º CIVA |
5 | Outras isenções | Isento Art.º 14.º CIVA |
6 | Quantias excluídas do valor tributável | Não Sujeito Art.º 15.º n.º 6 CIVA |
7 | Estado e demais pessoas colectivas de direito público – poder de autoridade e operações a favor das populações, sem contrapartida directa | Não Sujeito Art.º 2.º n.º 3 CIVA |
8 | Amostras e ofertas de pequenos valores | Não Sujeito Amostras e Ofertas de Pequenos Valores |
9 | Mercadorias Transmitidas unicamente para demonstração | Não Sujeito Mercadorias Para Demonstração |
10 | Mercadorias Enviadas à Consignação | Não Sujeito Mercadorias Enviadas à Consignação |
11 | Operações efetuadas no território nacional por não residentes sem representante legal, quando o adquirente não seja sujeito passivo de IVA | Não Sujeito Art.º 26 n.º 3 CIVA a Contrario Sensu |
12 | Autoconsumos e operações gratuitas, que não tenham havido dedução total ou parcial do imposto – Outras: art.os: 3.º, n.º 3, e) e f); 4.º, n.º 2, al.b); | Não Sujeito Autoconsumos e Op. Gratuitas |
13 | Prestação de serviços localizados fora do território nacional | Não Sujeito P. Serviços Localiz. Fora do T. Nacional |
14 | IVA – autoliquidação – nº 12 do art.º 32º do CIVA | IVA – Autoliquidação |
15 | Cessão a título oneroso ou gratuito de um estabelecimento comercial, ou de um património IVA | Não Devido Nem Exigível |
16 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão IVA | Bens em Segunda Mão |
17 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte, de coleção ou antiguidades IVA | Objetos de Arte de Coleção ou Antiguidades |
18 | Exigibilidade de caixa | Empreitadas ao Estado IVA Exigível e Dedutível no Pagamento |
19 | Regime da margem de lucro – Agências operadoras turísticas | IVA Incluído – Não Confere Direito a Dedução |
20 | IVA – não confere direito a dedução (REMPE) | Tributo Especial Unificado |
21 | Isenções do Orçamento do Estado | Isento OE |