Medidas de apoio às empresas COVID-19

Este artigo é uma síntese de todas as medidas de apoio às empresas, decretadas ou comunicadas pelo Governo, no âmbito do surto pandémico COVID-19.

Pretendemos que todas as empresas e trabalhadores de mantenham informados, de forma a darem uma reposta mais informada e assertiva aos desafios impostos.

Índice

Pagamentos à Segurança Social, IRC e IVA
Pagamento de IRC
Entrega do IVA
Retenções de IRS e IRC
Segurança Social
Processos de execução fiscal ao Fisco e à Segurança Social
Procedimento e processo tributário
Linhas de Financiamento COVID-19
Lay-off simplificado

Pagamentos à Segurança Social, IRC e IVA

No atual contexto de pandemia Mundial e alerta do estado emergência, o Governo adiou e facilitou o pagamento das contribuições para a Segurança Social e Finanças, de forma a mitigar eventuais prejuízos das empresas.

Neste artigo damos-lhe a conhecer as principais alterações, tendo como base os Comunicados, Despachos e Decretos-lei publicados.

Pagamento de IRC

Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)

Pagamento Nova data
Primeiro pagamento especial por conta Junho 2020
Declaração de rendimentos 31 de julho 2020
Primeiro pagamento por conta 31 de agosto de 2020
Primeiro pagamento adicional por conta 31 de agosto de 2020

Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)

Pagamento Nova data
Primeiro pagamento especial por conta Junho 2020
Declaração de rendimentos 31 de julho 2020
Primeiro pagamento por conta 31 de agosto de 2020
Primeiro pagamento adicional por conta 31 de agosto de 2020

Entrega do IVA

Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)

IVA Pagamento
Entrega em abril, maio e junho 3 prestações sem juro de mora
Entrega em abril, maio e junho 6 prestações, últimas 3 com juros de mora

Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)

IVA Pagamento
Entrega em abril, maio e junho Aplicável, mediante requerimento, se VN no trimestre anterior for inferior em 20% ao trimestre homólogo do ano anterior

Retenções de IRS e IRC

Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)

IRC e IRS Pagamento
Entrega em abril, maio e junho 3 prestações sem juro de mora
Entrega em abril, maio e junho 6 prestações, últimas 3 com juros de mora

Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)

IRC e IRS Pagamento
Entrega em abril, maio e junho Aplicável, mediante requerimento, se VN no trimestre anterior for inferior em 20% ao trimestre homólogo do ano anterior

Segurança Social

Empresas até 50 postos de trabalho

Segurança Social Pagamentos
Contribuições devidas em março, abril e maio Redução 1/3
Remanescente 3 prestações sem juros de mora a pagar a partir do segundo semestre
Remanescente 6 prestações, últimas 3 com juros de mora, a pagar a partir do 2º semestre
Contribuições devidas em fevereiro a pagar em março Suspensão da data de pagamento das contribuições para a Segurança Social
Durante o período de vigência dos apoios de carácter extraordinário à manutenção dos postos de trabalho Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora

Empresas entre 50 e 250 postos de trabalho

Podem aceder, caso tenham verificado uma quebra de VN igual ou superior a 20%.

Segurança Social Pagamentos
Contribuições devidas em fevereiro a pagar em março Suspensão da data de pagamento das contribuições para a Segurança Social
Durante o período de vigência dos apoios de carácter extraordinário à manutenção dos postos de trabalho Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora

Processos de execução fiscal ao Fisco e à Segurança Social

Suspensão até 30 de junho dos processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.

Procedimento e processo tributário

Estão suspensos os prazos para a interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários. A suspensão verificar-se-á até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica para SARS-coV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública.

Linhas de Financiamento COVID-19

O Governo lançou uma linha de financiamento de forma a fazer face aos efeitos do COVID-19.

  1. Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Fundo de Maneio – 160 milhões;
  2. Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Plafond Tesouraria – 40 milhões.

Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Fundo de Maneio

Objetivo

Apoiar necessidades de Fundo de Maneio de empresas.

Beneficiários

  1. Preferencialmente Micro, Pequenos e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, IP;
  2. Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.

Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Plafond Tesouraria

Objetivo

Introduzir oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.

Beneficiários

  1. Preferencialmente Micro, Pequenos e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, IP;
  2. Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades da tesouraria.

Para mais informações acerca destes apoios, tais como, quais os CAE abrangidos, condições de elegibilidade e quais os Banco que disponibilizam estes apoios consulte o site do IAPMEI.

Lay-off simplificado

No que toca à manutenção dos postos de trabalho e à mitigação de situações de crise empresarial, o Governo define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e aos empregados afetados pelo surte do vírus COVID-19.

Destinatários

  1. Empresas que pararam totalmente a atividade da empresa ou estabelecimento, em resultado da interrupção das cadeias de abastecimento golbais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
  2. Quebra abrupta de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores face ao período homólogo.

Objetivos

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, com ou sem prestação de atividade;
  • Formação profissional a tempo parcial, para manter postos de trabalho e reforçar competências dos trabalhadores.

Esta matéria ainda não se encontra decretada, pelo que aguardamos informação mais detalhada. A seu tempo divulgaremos informação mais detalhada acerca de estes ou outros assuntos que poderão sofrer atualizações.

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