Medidas de apoio às empresas COVID-19
Este artigo é uma síntese de todas as medidas de apoio às empresas, decretadas ou comunicadas pelo Governo, no âmbito do surto pandémico COVID-19.
Pretendemos que todas as empresas e trabalhadores de mantenham informados, de forma a darem uma reposta mais informada e assertiva aos desafios impostos.
Índice
Pagamentos à Segurança Social, IRC e IVA
No atual contexto de pandemia Mundial e alerta do estado emergência, o Governo adiou e facilitou o pagamento das contribuições para a Segurança Social e Finanças, de forma a mitigar eventuais prejuízos das empresas.
Neste artigo damos-lhe a conhecer as principais alterações, tendo como base os Comunicados, Despachos e Decretos-lei publicados.
Pagamento de IRC
Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)
Pagamento | Nova data |
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Primeiro pagamento especial por conta | Junho 2020 |
Declaração de rendimentos | 31 de julho 2020 |
Primeiro pagamento por conta | 31 de agosto de 2020 |
Primeiro pagamento adicional por conta | 31 de agosto de 2020 |
Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)
Pagamento | Nova data |
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Primeiro pagamento especial por conta | Junho 2020 |
Declaração de rendimentos | 31 de julho 2020 |
Primeiro pagamento por conta | 31 de agosto de 2020 |
Primeiro pagamento adicional por conta | 31 de agosto de 2020 |
Entrega do IVA
Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)
IVA | Pagamento |
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Entrega em abril, maio e junho | 3 prestações sem juro de mora |
Entrega em abril, maio e junho | 6 prestações, últimas 3 com juros de mora |
Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)
IVA | Pagamento |
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Entrega em abril, maio e junho | Aplicável, mediante requerimento, se VN no trimestre anterior for inferior em 20% ao trimestre homólogo do ano anterior |
Retenções de IRS e IRC
Empresas com um volume de negócio até 10 milhões de euros (ref. 2018)
IRC e IRS | Pagamento |
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Entrega em abril, maio e junho | 3 prestações sem juro de mora |
Entrega em abril, maio e junho | 6 prestações, últimas 3 com juros de mora |
Empresas com um volume de negócios superior a 10 milhões de euros (ref. 2018)
IRC e IRS | Pagamento |
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Entrega em abril, maio e junho | Aplicável, mediante requerimento, se VN no trimestre anterior for inferior em 20% ao trimestre homólogo do ano anterior |
Segurança Social
Empresas até 50 postos de trabalho
Segurança Social | Pagamentos |
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Contribuições devidas em março, abril e maio | Redução 1/3 |
Remanescente | 3 prestações sem juros de mora a pagar a partir do segundo semestre |
Remanescente | 6 prestações, últimas 3 com juros de mora, a pagar a partir do 2º semestre |
Contribuições devidas em fevereiro a pagar em março | Suspensão da data de pagamento das contribuições para a Segurança Social |
Durante o período de vigência dos apoios de carácter extraordinário à manutenção dos postos de trabalho | Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora |
Empresas entre 50 e 250 postos de trabalho
Podem aceder, caso tenham verificado uma quebra de VN igual ou superior a 20%.
Segurança Social | Pagamentos |
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Contribuições devidas em fevereiro a pagar em março | Suspensão da data de pagamento das contribuições para a Segurança Social |
Durante o período de vigência dos apoios de carácter extraordinário à manutenção dos postos de trabalho | Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora |
Processos de execução fiscal ao Fisco e à Segurança Social
Suspensão até 30 de junho dos processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.
Procedimento e processo tributário
Estão suspensos os prazos para a interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários. A suspensão verificar-se-á até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica para SARS-coV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública.
Linhas de Financiamento COVID-19
O Governo lançou uma linha de financiamento de forma a fazer face aos efeitos do COVID-19.
- Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Fundo de Maneio – 160 milhões;
- Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Plafond Tesouraria – 40 milhões.
Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Fundo de Maneio
Objetivo
Apoiar necessidades de Fundo de Maneio de empresas.
Beneficiários
- Preferencialmente Micro, Pequenos e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, IP;
- Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.
Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 – Plafond Tesouraria
Objetivo
Introduzir oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.
Beneficiários
- Preferencialmente Micro, Pequenos e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, IP;
- Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades da tesouraria.
Para mais informações acerca destes apoios, tais como, quais os CAE abrangidos, condições de elegibilidade e quais os Banco que disponibilizam estes apoios consulte o site do IAPMEI.
Lay-off simplificado
No que toca à manutenção dos postos de trabalho e à mitigação de situações de crise empresarial, o Governo define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e aos empregados afetados pelo surte do vírus COVID-19.
Destinatários
- Empresas que pararam totalmente a atividade da empresa ou estabelecimento, em resultado da interrupção das cadeias de abastecimento golbais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Quebra abrupta de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores face ao período homólogo.
Objetivos
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, com ou sem prestação de atividade;
- Formação profissional a tempo parcial, para manter postos de trabalho e reforçar competências dos trabalhadores.