IVAUCHER – Alojamento, Cultura e Restauração
O IVAucher é uma medida apresentada no Orçamento de Estado para 2021 e consiste na devolução de 100% do IVA. O contribuinte ao gastar em restaurantes, alojamentos e cultura, poderá gastar o IVA devolvido nos segmentos indicados.
Está perspetivado que esta medida prescreva até serem atingidos os 200 milhões de euros.
É possível converter um crédito fiscal num bilhete de teatro, restaurante ou hotel?
Sim. O valor em crédito é válido para estes três setores.
Como irá funcionar o IVAucher?
O IVAucher permite ao consumidor acumular, durante um trimestre, um valor correspondente a 100% do IVA suportado na aquisição de serviços dos setores indicados e descontá-lo, durante o trimestre seguinte, nos mesmo setores.
O apuramento do valor do IVA suportado por cada pessoa será feito pela Autoridade Tributária, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças.
Como aderir?
Para aderir, o contribuinte terá que consentir de forma livre, específica e livre, informada e explícita quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização.
Após o consentimento o contribuinte deve associar o NIF ao Multibanco ou a uma APP, de forma a ter acesso ao créditos fiscal
Assim sendo, todo o IVA suportado na restauração (no local ou take-away), alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre, é “canalizado” para o cartão bancário do contribuinte, podendo descontá-lo nos consumos.
Por exemplo, se no final de um trimestre acumular 35€ em IVA, no semestre seguinte terá este montante para descontar em compras. No entanto, caso não consiga absorver a totalidade do valor acumulado do IVA, este será revertido para abater no IRS. Esta dedução ao IRS tem um limite máximo de 250€ por agregado, porém é de salientar que o IVAucher não tem limites, ou seja, se num trimestre acumular um crédito de 400€ poderá descontar integralmente nos consumos.