IVAUCHER – Alojamento, Cultura e Restauração

O IVAucher é uma medida apresentada no Orçamento de Estado para 2021 e consiste na devolução de 100% do IVA. O contribuinte ao gastar em restaurantes, alojamentos e cultura, poderá gastar o IVA devolvido nos segmentos indicados.

Está perspetivado que esta medida prescreva até serem atingidos os 200 milhões de euros.

Como irá funcionar o IVAucher?

O governo propõe três etapas de implementação.

  • Fase de acumulação – Entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores de restauração, alojamento e cultura. Para tal, é apenas necessário pedir uma fatura como NIF;
  • Fase de apuramento – Durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;
  • Fase de utilização – Entre 1 de outubro e 21 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Como é que os comerciantes podem aderir?

Devem adquirir um TPA específico para o efeito, ou através da solução IVAucher Online.

Pode aderir através deste site.

Como funciona?

Ao registar a compra do cliente com NIF no sistema online, o pagamento é processado com o desconto IVAucher através da APP do cliente.

O comerciante que já tiver aderido ao programa deverá exibir um selo IVAucher, sendo previsto que até à fase em que os consumidores passam a poder reclamar os seus descontos, a partir de Outubro, a rede de comerciantes aderentes ao programa tenha já crescido de modo a responder às expectativas dos consumidores.  

O apuramento do benefício acumulado é automático?

Sim. A AT apura o montante de IVA suportado pelo contribuinte, através do E-Fatura com a soma dos montantes de IVA constantes nas faturas emitidas no período de acumulação. A fase de acumulação não pressupõe nenhuma ação por parte dos comerciantes, apenas é necessário que o contribuinte peça a fatura com NIF e que o comerciante comunique a informação das suas faturas à AT.

Como é que os consumidores podem acumular benefícios no meu estabelecimento?

Na fase de acumulação de benefícios, não é necessário nenhuma ação. Ao ter o CAE principal incluídos num dos setores deste programa, assegurando a emissão de fatura com NIF, a acumulação do benefício é automática.

Como é que os consumidores podem aderir?

  • Em www.ivaucher.pt;
  • Na App IVAucher (disponível a 1 de setembro);
  • Na rede de clientes Saltpay, disponível aqui.

O consumidor terá apenas de associar um cartão bancário ao seu NIF, para que possa utilizar o benefício acumulado.

Pode aderir através deste site.

Assim sendo, todo o IVA suportado na restauração (no local ou take-away), alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre, é “canalizado” para o cartão bancário do contribuinte, podendo descontá-lo nos consumos.

Para mais informações entre em contacto connosco!

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