Fatura ou Fatura Simplificada?
Quais as diferenças entre a Fatura e a Fatura Simplificada?
Em 2013 que foram introduzidas as faturas simplificadas, através do Decreto-lei 197/2012. Este decreto veio introduzir novas regras, entre as quais destacamos a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais e a introdução da fatura simplificada.
Fatura Simplificada
A fatura simplificada é um documento de venda que substitui o anterior conceito de “talão de venda”. A emissão de uma fatura simplificada deve ser feita para transmissões de bens e prestações de serviços, cujo imposto seja devido em território nacional, nas condições seguintes:
- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1 000 euros;
- Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros;
- Transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas por sujeitos passivos abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º
Elementos obrigatórios da Fatura Simplificada
As Faturas Simplificadas destacam-se pela simplificação dos dados e devem conter obrigatoriamente:
| Emitidas em duplicado |
| Série, Numeração e datas sequenciais |
| Nome (ou denominação social) e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens/prestador dos serviços |
| Quantidade e designação usual dos bens transmitidos/serviços prestados |
| Preço líquido, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis |
| Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. Não sujeito passivo poderá conter o seu NIF quando este o solicite |
| Código QR e ATCUD |
Elementos obrigatórios da Fatura
As Faturas contêm um maior número de elementos obrigatórios:
| As faturas devem ser emitidas em duplicado, sendo o original entregue ao cliente e o duplicado destinado ao arquivo do emitente |
| Devem ter série, data e numeração sequencial |
| Além do NIF, é obrigatório o nome e domicílio do adquirente |
| Quanto aos dados do fornecedor, além do nome ou denominação social e o NIF, é necessário o domicílio |
| A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, de quando os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, isto se essa data não coincidir com a da emissão da fatura |
| Valor tributável da operação sujeita a IVA |
| Taxa aplicável |
| Motivo da não aplicação de IVA, se for o caso |
| Valor do IVA liquidado |
| Código QR e ATCUD |
Diferenças entre fatura e fatura simplificada
| Condições | Fatura Simplificada | Fatura |
| Pressupõe-se liquidação | Sim | Não |
| Serviços até 100€ | Sim | Sim |
| Serviços acima de 100€ | Não | Sim |
| Venda de produtos até 1000€ | Não | Sim |
| Válida como guia de transporte | Não | Sim |
Faturas Simplificadas e Faturas no WISEDAT
O WISEDAT por omissão, alerta quando o valor da Fatura Simplificada é superior a 100€, todavia é possível:
- Alterar valor limite de alerta, recomendamos que não ultrapasse os 1000€;
- Alterar o documento para Fatura-Recibo, aquando do alerta do valor limite;
- Ou bloquear a emissão do documento quando é ultrapassado o valor limite.
Saiba mais no tópico de ajuda: Emitir documentos a consumidor final.
