Facturas e documentos equivalentes

O Decreto Presidencial nº292/2018 de 3 de Dezembro aprova o Regime Jurídico da facturas e documentos equivalentes, estabelecendo regras aplicáveis à emissão conservação e arquivamento deste tipo de documentos.

Facturas vs Não Facturas

Não são consideradas faturas ou documentos equivalentes

  • A factura pró-forma;
  • A nota de preço;
  • A nota de encomenda;
  • A nota de remessa;
  • Orçamento de venda e de serviços;
  • O borderaux bancário;
  • A guia de remessa ou transporte.

Facturas ou documentos equivalentes

É obrigatória a emissão de facturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados, realizados em território nacional.

A factura ou documento equivalente deve ser emitida até ao 5º dia útil seguinte ao da operação que lhe deu causa nomeadamente a transmissão do bom ou prestação do serviço.

As facturas ou documentos equivalentes podem ser anulados ou rectificados por notas de crédito.

As facturas ou documentos equivalentes, devem conter obrigatoriamente:

  1. Nome, firma ou denominação social, Número de Identificação Fiscal, sede ou domicilio do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  2. Numeração sequencial e cronológica por tipo de documento;
  3. Discriminação dos bens ou serviços prestados, com indicação das quantidades ou unidades de referência;
  4. Preço unitário e total em moeda nacional, salvo as facturas que decorrem do processo de importação ou exportação;
  5. Taxas e impostos aplicáveis e o montante de imposto, quando devido;
  6. A data e o local em que os bens foram colocados à disposição dos adquirentes, em que os serviços foram prestados;
  7. Redação em língua portuguesa;
  8. Data de emissão;
  9. Identificação dos sistema informático.

Algumas definições

Auto-facturação – Emissão de Faturas/Recibos pelo adquirentes de bens ou serviços em substituição dos seus fornecedores;

Documento equivalente – Os recibos, as notas de débito, nota de crédito, os despachos aduaneiro e outros documentos que contendo os requisitos anteriormente referidos, são equiparados a factura;

Factura – Documento comercial que formaliza e comprova a transmissão de bens, as prestação de serviços, quais adiantamentos ou pagamentos antecipados, devendo conter todos os requisitos previstos;

Factura Global – Documento comercial, com periodicidade máxima mensal, que englobe todos as transmissões de bens e prestações de serviços efectuados durante o período de referência;

Factura/Recibo – Documento comercial que para além de documento que comprovam as transmissões de bens ou prestações de serviços. Incluindo a expressão em carimbo “pago”.

Nota de crédito – Documento comercial rectificativo de factura ou documento equivalente emitido, sempre que, por qualquer motivo, o respectivo valor seja reduzido o que sucede nomeadamente nas devoluções de bens, variação do nível de serviço prestado, ou qualquer desconto;

Programa Informático de facturação – Programa informático de emissão de facturas e documentos equivalentes devidamente certificado pela entidade competente, que garante a numeração sequencial e cronológica dos documentos e que não permite a respectiva eliminação após a sua emissão;

Recibo – Documento comercial que comprova o pagamento parcial ou total do bem ou serviço facturado;

Volume de Negócios – Corresponde ao total dos proveitos de um determinado exercício económico.

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