Atualizações fiscais para 2022

De acordo com o Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro o calendário fiscal para 2022 é ajustado, tendo em conta os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.

ATCUD

A comunicação de séries e a obrigação de aposição do ATCUD fica suspensa em 2022.

Sendo considerada facultativa a aposição do ATCUD em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes de acordo com o nº3 do artigo 7º e artigo 35º do Decreto-Lei 28/2019 de 15 de fevereiro.

Código QR

O código QR mantém-se facultativo em 2021, passando a ser obrigatório em 2022 a impressão em faturas e documentos fiscalmente relevantes.

Envio de faturas em PDF

Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos efeitos previstos na legislação fiscal.

Inventários

A comunicação dos inventários aprovado pela Portaria nº126/2019 de 2 de maio, deve ser efetuada até 31 de janeiro de 2023 para comunicações de inventários relativos a 2022.

A comunicação de inventários relativos a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados de acordo com o artigo 3º-A do Decreto-Lei nº198/2021 de 24 de agosto.

Outras atualizações

IVA

Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº1 do artigo 41º do CIVA seja observado o seguinte:

  1. A entrega do imposto exigível nas declarações periódicas a entregar em novembro de 2021 , do regime mensal ou trimestral, ou dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até 30 de novembro ou até 30 dezembro, respetivamente;
  2. Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  3. Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  4. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas 2 e 3 podem ser efetuadas até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

Modelo 10

A obrigação de entrega do Modelo 10, prevista no ponto ii) da alínea c) do nº1 do artigo 119º do código do IRS, possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro de 2022.

IRC

Complementarmente ao Despacho nº510/2020-XXII, de 17 de dezembro de 2020, devem considerar-se abrangidas pelo respetivo nº1 as situações, no âmbito do regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi efetuada, ou quando esta não foi realizada atempadamente, a certificação por contabilista certificado (CC).

Para mais informações entre em contacto connosco!

Fonte: Despacho nº351/2021-XXII de 10 de novembro.

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