Adaptação do calendário fiscal 2020/2021

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, o Governo adaptou o calendário fiscal 2020/2021, através do Despacho 437/2020 XXII, de 9 de novembro.

O Governo procedeu ao ajusto do calendário fiscal, de forma a criar um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações.

Principais alterações

Faturas PDF

Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.

Declarações periódicas de IVA

  • Regime Mensal – Podem ser submetidas até dia 20 de cada mês, aplicável a partir de novembro e dezembro de 2020, até maio de 2021;
  • Regime Trimestral – As declarações a entregar em novembro de 2020 e fevereiro e maio de 2021, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
  • A entrega do imposto exigível resultante das declarações periódicas anteriormente referidas pode ser entregue até ao dia 25 de cada mês.

Inventários

A comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

Assim sendo, a comunicação de inventários deve manter a estrutura indicada no artigo 3º – A do Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto e as comunicações de inventários relativos a 2020 devem ser efetuadas até 31 de janeiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos do artigo indicado.

Entrega de IRS

A entrega do Modelo 10, prevista no ponto ii) de alínea c) do número 1 do artigo 119º do Código do IRS, pode ser cumprida até 25 de fevereiro.

Entrega da IES/DA

A obrigação de entrega da IES/DA prevista no código de IRC, IRS, Código do IVA e Código de Imposto de Selo, seja disponibilizados para submissão no Portal das Finanças a partir de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legal previsto (até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação).

Entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC

As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no nº 1 do artigo 120º e na alínea b) do nº 1 do artigo 104º, do código do IRC, sejam disponibilizados para submissão no Portal das Finanças, no máximo a partir de 1 de março de 2021.

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