WISEDAT Intrastat

O Intrastat é o sistema de recolha de informação estatística sobre os movimentos de bens entre Portugal e os restantes Estados-Membros da União Europeia.

A obrigação aplica-se, separadamente, aos fluxos de Importação Intra-UE (Chegada) e de Exportação Intra-UE (Expedição), quando o operador sujeito passivo de IVA atinge os limiares de assimilação definidos anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O WISEDAT permite configurar os dados necessários, reunir as transações de cada período e gerar o ficheiro da declaração para posterior validação e submissão no WebInq.

O Intrastat respeita principalmente ao movimento físico de bens, incluindo vendas através de comércio eletrónico. A faturação a uma entidade de outro Estado-Membro, por si só, não determina a existência de uma operação Intrastat. Os serviços também não são abrangidos por esta declaração.
 

Etapas de configuração e utilização

1. Confirmar o enquadramento da empresa
2. Importar as nomenclaturas combinadas
3. Configurar os artigos
4. Configurar os tipos de documentos
5. Configurar clientes e fornecedores
6. Emitir e conferir os documentos
7. Exportar e submeter a declaração

1. Confirmar o enquadramento da empresa

O INE fixa anualmente os limiares de assimilação que determinam a obrigatoriedade de resposta ao Intrastat. Os limiares são independentes para cada fluxo, pelo que uma empresa pode estar obrigada a declarar apenas Chegadas, apenas Expedições ou ambos os fluxos.

Antes de iniciar a configuração, confirme:

  • Se a empresa foi notificada pelo INE ou atingiu o limiar aplicável durante o ano;
  • Qual o fluxo ou os fluxos que está obrigada a declarar;
  • Qual o período a partir do qual deve iniciar a declaração;
  • Se está sujeita ao preenchimento do valor estatístico, para além do valor faturado.

Consulte os limiares, as instruções e as regras aplicáveis ao ano em curso nas páginas oficiais do INE:

Os limiares e algumas regras de preenchimento podem ser alterados anualmente. Confirme sempre a informação publicada pelo INE para o período que pretende declarar.

2. Importar as nomenclaturas combinadas

A Nomenclatura Combinada identifica os bens através de um código próprio, utilizado no preenchimento da declaração Intrastat. Como esta nomenclatura pode ser atualizada, deve importar a versão aplicável antes de configurar os artigos e antes de iniciar as declarações de cada novo ano.

  1. No navegador lateral, aceda a Sistema > Importar > Importar Intrastat;
  2. Siga os passos apresentados pelo assistente;
  3. Confirme a conclusão da importação antes de associar as nomenclaturas aos artigos.

3. Configurar os artigos

Os dados Intrastat devem ser configurados em todos os artigos abrangidos pelas operações Intra-UE.

Na Ficha de Artigo, aceda ao separador Intrastat e preencha:

Campo Descrição
Nomenclatura Código da Nomenclatura Combinada aplicável ao artigo.
Massa Líquida (kg) Peso líquido unitário do artigo, sem embalagens. Este valor será utilizado para calcular a massa correspondente à quantidade movimentada.
País de Origem País onde o bem foi produzido ou onde ocorreu a sua última transformação substancial. Não corresponde necessariamente ao país do fornecedor.
Região de Origem (PT) Região portuguesa de origem dos bens, utilizada nas Expedições quando aplicável.

Configuração dos dados Intrastat na ficha do artigo

Importar os dados dos artigos através de CSV

Quando existirem muitos artigos, pode atualizar a informação em lote através de um ficheiro CSV.

  1. Aceda a Sistema > Importar > Importar CSV;
  2. Selecione a importação de artigos;
  3. Na correspondência de colunas, associe o código da nomenclatura ao campo Intrastat NC;
  4. Associe a massa líquida ao campo Peso Líquido;
  5. Confirme os dados apresentados antes de concluir a importação.

Atenção: trate o código da Nomenclatura Combinada como texto no ficheiro de origem, de forma a preservar eventuais zeros à esquerda.

4. Configurar os tipos de documentos

Configure os tipos de documentos utilizados nas operações Intra-UE, tanto na área de Clientes/Vendas, para as Expedições, como na área de Fornecedores/Compras, para as Chegadas.

Em cada tipo de documento:

  1. Selecione a opção Ativar Intrastat;
  2. Defina a Natureza da Transação adequada à operação;
  3. Se pretender apresentar a informação Intrastat no documento impresso, associe o modelo Elegante (INTRASTAT);
  4. Confirme as restantes opções e grave a configuração.

Exemplo de configuração de uma fatura

Configuração do Intrastat num tipo de documento de faturação

Quando apenas parte da atividade da empresa estiver sujeita a Intrastat, recomendamos a criação de tipos de documentos e séries específicos. Esta separação reduz o risco de incluir operações indevidas na declaração e facilita a conferência mensal.
 

Notas de crédito e devoluções de bens

Configure também os tipos de documentos utilizados para registar devoluções. Quando exista uma efetiva devolução física de mercadoria, selecione a Natureza da Transação correspondente a Devolução de Bens.

Uma nota de crédito não representa necessariamente uma devolução para efeitos de Intrastat. Se o documento corresponder apenas a uma regularização financeira, sem movimento físico dos bens, confirme o respetivo tratamento de acordo com as instruções do INE.

5. Configurar clientes e fornecedores

Nas Expedições, confirme os dados Intrastat na ficha do cliente. Nas Chegadas, confirme os dados equivalentes na ficha do fornecedor e nos documentos de compra.

Na Ficha de Cliente:

  1. Confirme o país e o número de identificação fiscal da entidade;
  2. Selecione a Expedição utilizada. O modo de transporte é preenchido automaticamente a partir desta configuração;
  3. Aceda ao separador Dados Comerciais;
  4. Selecione a opção Ativar Intrastat;
  5. Indique a Condição de Entrega e, quando aplicável, o Porto/Aeroporto.

Configuração dos dados Intrastat na ficha do cliente

Importante: o país de proveniência ou de destino deve corresponder ao movimento físico dos bens. Pode, por isso, ser diferente do país da entidade à qual foi emitida a fatura.

Nas Expedições, confirme também se o número de identificação IVA do adquirente corresponde, sempre que possível, à entidade que efetivamente recebe os bens.

6. Emitir e conferir os documentos

A emissão do documento processa-se normalmente. Quando o tipo de documento e as fichas estiverem corretamente configurados, o WISEDAT preenche automaticamente os dados Intrastat disponíveis.

Informação Origem habitual
Natureza da Transação Tipo de documento.
Condição de Entrega Ficha da entidade ou documento.
Modo de Transporte Expedição selecionada.
Porto/Aeroporto Ficha da entidade, quando aplicável.
Nomenclatura, massa líquida, país e região de origem Ficha de cada artigo.

Antes de fechar o documento, aceda ao separador Intrastat e confirme os dados preenchidos. Deve verificar especialmente:

  • Se o documento representa uma Chegada ou uma Expedição;
  • Se o país indicado corresponde à proveniência ou ao destino físico dos bens;
  • Se todos os artigos possuem nomenclatura e massa líquida;
  • Se a Natureza da Transação corresponde à operação efetivamente realizada;
  • Se a Condição de Entrega e o Modo de Transporte estão corretos;
  • Se o Porto/Aeroporto foi indicado nos casos em que seja aplicável.

Caso pretenda preencher automaticamente o local, a data e a hora de entrega, selecione a respetiva opção na configuração do tipo de documento.

O modelo de impressão Elegante (INTRASTAT) é necessário apenas quando pretende apresentar esta informação no documento impresso. A sua utilização não substitui a exportação e a submissão da declaração.

7. Exportar e submeter a declaração no WebInq

Gerar o ficheiro no WISEDAT

  1. Aceda a Sistema > Exportar > Exportar declaração INTRASTAT;
  2. Selecione a pasta onde pretende guardar o ficheiro;
  3. Indique o mês e o ano de referência;
  4. Selecione o fluxo:
    • Importação Intra-UE (Chegada);
    • Exportação Intra-UE (Expedição).
  5. Confirme a exportação.

Assistente de exportação da declaração Intrastat

O período de referência corresponde ao mês do movimento físico dos bens: o mês da receção, nas Chegadas, ou o mês da saída, nas Expedições.

Validar e submeter no WebInq

  1. Aceda ao WebInq;
  2. Selecione Empresas – Responder a inquéritos e autentique-se;
  3. Abra o questionário Intrastat correspondente ao período e ao fluxo;
  4. Utilize a opção de carregamento de ficheiro e selecione o ficheiro gerado pelo WISEDAT;
  5. Analise e corrija os erros ou avisos apresentados;
  6. Confirme e entregue a declaração.
A geração do ficheiro no WISEDAT não submete automaticamente a declaração. A obrigação apenas fica cumprida depois de a declaração ter sido validada e entregue no WebInq.

A declaração relativa a cada mês e a cada fluxo deve ser transmitida ao INE até ao dia 15 do mês seguinte ao período de referência.

Quando a empresa esteja obrigada a responder, mas não tenha realizado transações num determinado mês, deve entregar no WebInq a respetiva declaração de ausência.

Se não forem apresentados movimentos na exportação

Quando um documento não for incluído no ficheiro, confirme:

  • Se a opção Ativar Intrastat está selecionada no tipo de documento;
  • Se o cliente ou fornecedor está configurado para Intrastat;
  • Se o documento pertence ao período e ao fluxo selecionados;
  • Se o movimento físico ocorre entre Portugal e outro Estado-Membro da União Europeia;
  • Se os artigos possuem nomenclatura, massa líquida, país de origem e os restantes dados obrigatórios;
  • Se a Natureza da Transação está corretamente configurada.

Para informação regulamentar atualizada, consulte o WebInq do INE e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1197, na sua redação em vigor.

O WISEDAT apoia a preparação do ficheiro Intrastat. A validação do enquadramento da empresa, dos dados declarados e da entrega dentro do prazo é da responsabilidade da entidade declarante.

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