Sistema de Depósito e Reembolso: Que impacto terá no seu negócio?

Conceito

O SDR é um sistema de recolha de embalagens de bebidas não reutilizáveis, em garrafas de plástico e recipientes de metal, para reciclagem. Os produtos abrangidos no SDR, que são identificados pela marcação com um símbolo próprio, estão obrigados ao pagamento de um valor de depósito ou caução.

O valor pago pelo consumidor ou pelo estabelecimento HORECA (Hotéis, Restaurantes e Cafés) é devolvido quando a embalagem vazia é entregue, com o objetivo de ser reciclada para dar origem a novas embalagens de bebidas.

O Sistema de Depósito e Reembolso é implementado a partir do dia 10 de abril de 2026.

Período de transição

A lei prevê um período de transição de 120 dias após a entrada em vigor a 10 de abril de 2026.

Durante estes quatro meses, poderão coexistir no mercado dois tipos de embalagens: as antigas (sem símbolo de depósito) e as novas (já enquadradas no SDR). Isto permite o escoamento de stocks existentes. Contudo, depois deste prazo, só poderão ser comercializadas as embalagens registadas no sistema.

depósito e reembolso de embalagens funciona em três passos essenciais:

1.Depósito na compra: Quando o consumidor adquire uma bebida abrangida pelo SDR (como uma garrafa de água ou uma lata de refrigerante), paga um valor adicional fixado em 0,10€ pelo Despacho n.º 432/2026.

2.Devolução da Embalagem: Após o consumo, o cliente devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado (como um supermercado ou máquina automática).

3.Reembolso do depósito: Ao devolver a embalagem, o consumidor recebe de volta o valor pago pelo depósito (0,10€). Este reembolso pode ser feito em dinheiro, vale de compras ou crédito digital.

O valor de depósito está sujeito a IVA?

O valor de depósito não está sujeito a IVA, classificado com o motivo de isenção M99.

Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR em Portugal, as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros e que sejam colocadas no mercado nacional.

Consideram-se as seguintes categorias de bebidas:

Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas
Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais
Concentrados para diluição
Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas
Bebidas energéticas e isotónicas
Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos

Nem todas as embalagens entram no sistema. As regras são:

  • Tipos de embalagem: garrafas de plástico, latas de alumínio e embalagens de aço
  • Capacidade máxima: até 3 litros
  • Identificação obrigatória: o símbolo Volta visível na embalagem
  • Código de barras: legível e intacto

Que embalagens estão excluídas do SDR em Portugal?

Encontram-se atualmente excluídas do âmbito do SDR nacional, as seguintes embalagens:

Embalagens de serviço
Embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea
Categorias de produtos vitivinícolas ou produtos vitivinícolas
Produtos semelhantes a produtos vitivinícolas e produtos vitivinícolas aromatizados e que sejam obtidos a partir de frutas que não sejam uvas e de produtos hortícolas, e outras bebidas fermentadas
Bebidas espirituosas à base de álcool
Leite e produtos lácteos
Sumos frescos, como os “sumos do dia”
As embalagens de bebidas de base vegetal

Nota: São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, apesar de se enquadrarem no âmbito de aplicação do SDR, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o SDR, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.

Quer seja produtor/importador ou comerciante, o SDR tem um impacto direto na forma como fatura os artigos SDR.

Obrigações dos comerciantes

Os comerciantes têm o dever de discriminar o valor do depósito junto ao preço de venda do produto (etiqueta, prateleira ou rótulo digital). Na fatura, este valor também deve aparecer numa linha separada do preço do produto. O valor do depósito não está sujeito a IVA, sendo este comunicado no ficheiro SAF-T, classificado com o motivo de isenção M99.

Além disso, o comerciante deve garantir que o reembolso em numerário está sempre disponível como opção para o consumidor, mesmo que ofereça outras modalidades como vales de compras.

Sim. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR são identificadas com o símbolo próprio do SDR e com um código de barras válido. As marcações podem ser apostas por impressão direta ou rotulagem.
A marcação das embalagens abrangidas pelo SDR é uma obrigação dos embaladores aderentes do SDR encontra-se prevista no artigo 30.º-V do Decreto-Lei n.º 152 D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX) na sua atual redação.

A legislação refere que o prazo de validade para vales emitidos não pode ser inferior a 12 (doze) meses, pelo que não poderá recusar o reembolso do valor de depósito se um vale ou um comprovativo de compras apresentar uma data dentro deste período.

Os comerciantes funcionam como pontos de contacto direto com o consumidor e locais de devolução das embalagens.

Pontos de Recolha Automáticos

Estes são os equipamentos conhecidos como máquinas de reverse vending. O consumidor insere a embalagem e a máquina valida o símbolo, emite o reembolso e compacta o resíduo.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com uma área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² (tipicamente super e hipermercados).

Pontos de Recolha Manuais

Neste caso, a recolha é feita por funcionários da loja, que validam a embalagem e devolvem o valor ao cliente.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com áreas compreendidas entre 50 m² e 400 m². Estes locais apenas são obrigados a aceitar as embalagens das bebidas que comercializam.

Estabelecimentos isentos (adesão voluntária)

As pequenas lojas com menos de 50 m², ou aquelas em que a venda de bebidas represente menos de 10% do volume total de vendas, estão isentas desta obrigação. No entanto, podem optar por aderir voluntariamente ao sistema.

Enquanto responsável por um estabelecimento HORECA ou similar, deve ter em conta:
a) A obrigação de cobrar o valor de depósito associado aos produtos abrangidos pelo SDR que comercializa e assegurar a respetiva discriminação nas faturas;
b) A obrigação da devolução do valor de depósito pago pelos clientes, referente a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado;
c) A obrigação da armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento.

Que embalagens devo receber no meu estabelecimento?

Os estabelecimentos HORECA apenas têm a obrigação de recolher as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, voluntariamente podem receber outras.

Tome nota:

  • Antes de 10 de abril: continue a usar o ecoponto amarelo para embalagens de plástico e metal;
  • A partir de 10 de abril: procure o símbolo Volta nas embalagens que compra e comece a guardá-las para devolução;
  • A partir de 10 de agosto: todas as embalagens de bebidas de uso único até 3 litros integram o sistema, com ou sem símbolo Volta visível na embalagem antiga.

Fontes:

Estamos a trabalhar, no sentido de disponibilizar uma funcionalidade que apoie a aplicação da taxa de depósito.


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