Emissão de Donativos
Um donativo é uma contribuição voluntária, geralmente em dinheiro ou bens, efetuada a uma entidade sem fins lucrativos ou a uma pessoa, sem qualquer contrapartida em termos de bens ou serviços.
São uma forma importante de apoiar causas e projetos que promovem o bem-estar social, cultural e ambiental, e podem ter um impacto positivo na vida de muitas pessoas.
Os donativos podem revestir diversas naturezas/áreas:
- Social (instituições de solidariedade social);
- Cultural (fundações, museus, bibliotecas);
- Ambiental (organizações de proteção ambiental);
- Desportiva (clubes, associações desportivas);
- Educacional (escolas, universidades).
Fazendo parte deste tipo de entidades, pode usufruir de ofertas monetárias, estando sujeito a cumprir algumas obrigações:
- Só pode receber donativos em dinheiro se o valor for inferior a 200€;
- Se o donativo for superior a 200€ tem de o aceitar por transferência bancária, cheque ou débito direto;
- É obrigado a emitir um comprovativo de recebimento do donativo;
- Tem de possuir registo dos mecenas (as pessoas que ofertaram o donativo);
- Deve entregar uma declaração às Finanças (modelo 25).
Donativos no programa de faturação certificado
Num programa de faturação certificado, um donativo para uma associação sem fins lucrativos pode ser suportado por um dos seguintes documentos:
- Fatura-recibo – Se o donativo for feito em dinheiro ou por transferência imediata, pode ser emitida uma fatura-recibo com a descrição apropriada, mencionando que se trata de um donativo.
- Fatura – Se o pagamento for diferido (por exemplo, via transferência bancária com prazo), pode ser emitida uma fatura simples, que será liquidada posteriormente.
Para que o donativo seja elegível para benefícios fiscais, a associação beneficiária deve emitir um recibo de donativo utilizando o Modelo 25 da AT. Esse documento é obrigatório para que o doador possa deduzir o valor no IRC ou IRS.
Embora a fatura seja uma opção para registo do movimento, não substitui o Modelo 25, que deve ser emitido pela entidade beneficiária.
Como Emitir Recibos de Donativos?
O documento comprovativo do donativo tem de conter os seguintes elementos:
- A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
- A lei onde se enquadra;
- O montante do donativo em dinheiro, se for de natureza monetária;
- A identificação dos bens, no caso de donativos em espécie.
O que é o Modelo 25 e como preencher?
O modelo 25 é uma obrigação fiscal das entidades beneficiárias de donativos, de acordo com o artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Para entregar a declaração deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças (ou efetuar o registo, se ainda não tiver senha de acesso);
- Entregar ficheiro com as características e estrutura de informação exigida.
 
									