Como comunicar documentos de transporte por webservice?

Configuração da comunicação dos documentos de transporte

Os documentos de transporte podem ser comunicados de 3 formas:

Caso opte por comunicar via webservice no Wisedat Comercial aceda a Preferências | Autoridade tributária e insira o seu Subutilizador e a respetiva Palavra-chave.

E em Tipo de comunicação selecione a opção: Comunicação via Webservice.

Se pretender confirmar a comunicação do documento valide a opção: Confirmar antes de comunicar.

Poderá também optar por Converter datas de carga e descarga em UTC (YYYY-MM-DDT hh:mmTZD)

Segundo indicações da AT, deverá acertar a hora do seu posto de trabalho baseando-se no Observatório Astronómico de Lisboa.

 

Para criar um subutilizador no Portal das Finanças, é necessário a permissão WDT, para comunicação dos documentos de transporte, consulte mais informações neste tópico de ajuda: Criar subutilizador no Portal das Finanças.

Parametrização da comunicação de documentos de transporte por tipo de documento

Poderá parametrizar individualmente cada um dos documentos de transporte para efetuar um tipo de comunicação diferente, ou simplesmente definir para não comunicar. Por omissão o tipo de comunicação é o que está definido nas Preferências.

No navegador lateral aceda a Clientes/Vendas | Outras Tabelas | Tipos de Documentos de Venda.

Selecione e abra o tipo de documento pretendido, no separador Autoridade Tributária selecione Comunicação via Webservice.

Emitir e comunicar um documento de transporte

Ao criar um documento de transporte, GT, GR, GD, GA, GC ou GDF que esteja parametrizado para efetuar comunicação, deve preencher os campos da expedição no separador Expedição:

  • Matrícula do veículo;
  • Local de carga;
  • Data e hora de início do transporte;
  • Local de descarga (não obrigatório);
  • Data e hora do fim do transporte (não obrigatório)

Após fechar o documento este será imediatamente comunicado à AT.

O que fazer em caso de inoperacionalidade dos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira?

1 – Em caso de inoperacionalidade dos sistemas da AT que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, ficam dispensadas da comunicação prévia prevista no n.º 5 do artigo 5.º do regime de bens em circulação Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril, sendo obrigadas a comunicar os elementos dos documentos de transporte, até ao 5.º dia útil seguinte ao do início do transporte.

2 – No caso previsto no número anterior, o transportador deve fazer-se acompanhar dos documentos de transporte em suporte de papel.

No entanto, caso os documentos de transporte não sejam comunicados, por este ou outro motivo, poderá comunica-los posteriormente acedendo a lista de documentos não comunicados.

Em Geral aceda a Circulação | Comunicar por webservice.

De forma a filtrar a sua pesquisa, por introduza a data a partir do qual os documentos foram emitidos, ou opte por consultar todos os documentos que ainda não foram comunicados.

Por fim, valide a opção: Confirmar comunicação e clique em Enviar AT.

 

Outras considerações

  • Os documentos de transporte ao serem comunicados, não necessitam de ser impressos, pois basta que tenha consigo o código devolvido pela AT aquando da comunicação;
  • Ao existir falha na comunicação, tem até cinco dias úteis para comunicar o transporte no portal das finanças;
  • Estão excluídos de comunicação os documentos de transporte emitidos a Consumidor Final;
  • Estão excluídos de comunicação os documentos de transporte cuja origem ou destino dos bens seja fora do território nacional;
  • Para mais informações, consulte o artigo: O que deve saber sobre as Guias de transporte.

 

Documentos de Transporte para Consumidor Final

Estão excluídos de comunicação os documentos de transporte emitidos a Consumidor Final. O documento de transporte é considerado de consumidor final, quando não tem o NIF identificado, ou NIF 999999990 ou não tem qualquer dado do cliente (ou ficha de cliente). Ao imprimir o documento, aparece a seguinte mensagem:

 

Anular Documento de Transporte

Só pode anular um documento de transporte já comunicado antes da data e hora em que foi comunicado como início do transporte. O documento, estando parametrizado para comunicar por Webservice, será automaticamente comunicado.

Anular Documento de Transporte após data e hora de expedição

Para anular o documento após data e hora de expedição, aceda ao Portal das Finanças, clique em Consultar e preencha o formulário para consulta de documento, por fim siga as indicações do site da AT.

Inserção de Elementos Adicionais após data de inicio de transporte

Caso tenha necessidade de completar informações tais como: Dados do destinatário, Local carga e descarga, bens e respetivas quantidades, aceda ao Portal das Finanças, de modo completar a informação de documentos de transporte – via formulário.

No campo Documento de transporte parcial selecione: Tipo de Destinatário.

 

 

Comunicação de documentos de transporte por webservice opcional para a edição Simple e incluída na edição de Professional e Advanced.

 Autoridade Tributária E Aduaneira  
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