Autofaturação com acordo prévio – Registo de Séries e ATCUD

Comunicação de séries no Portal da AT

A ferramenta Autofaturação permite que emita faturas em substituição do seu fornecedor, mediante um acordo para o efeito. Após a emissão da Autofatura deve exportar o SAF-T e entregá-lo ao fornecedor.

 

A partir de 1 de janeiro de 2023 passou a ser obrigatório a comunicação de Séries de forma a obter o ATCUD.

 

Existem duas formas de comunicar as Séries:

  1. Registo da Série no Portal das Finanças e posteriormente “copiar” o código devolvido no software Wisedat;
  2. Ou através do webservice – Disponível no WISEDAT Autofaturação+ para Autofatuaração com acordo prévio.

 

Comunicação de Séries de autofaturação com acordo prévio

Os documentos emitidos devem cumprir os requisitos definidos para o tipo de documento em causa, nomeadamente, devem ser datados e numerados sequencialmente. Para efeitos do cumprimento do requisito da emissão sequencial da faturação, o adquirente deve distinguir as séries utilizadas na emissão de faturas elaboradas ao abrigo do procedimento de autofaturação de quaisquer outras que utilize.

Após o registo da existência de acordo de autofaturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo.

Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços com quem tenha autofaturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo a que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação.

Portal Autoridade Tributária

Aceda ao Portal das Finanças e siga os passos indicados.

Comunicação de Séries de Autofaturação com acordo

Para proceder à comunicação das séries é necessário.

Aceda à funcionalidade: Comunicação de Séries de autofaturação com acordo existente no Portal das Finanças.

Nesta área pode registar, consultar, anular e finalizar série de autofaturação com  acordo em nome do seu fornecedor. Pode igualmente registar, consultar, alterar ou finalizar o acordo prévio de autofaturação estabelecido entre si e o adquirente nacional.

Registo do acordo

O fornecedor informa a existência do acordo com a identificação do NIF do adquirente e a indicação da  data de início da autorização de comunicação das séries.

De notar que a data de início de autorização não é necessariamente a data em que o acordo foi celebrado entre as partes, mas a data após a qual podem ser comunicadas as séries pelo adquirente no âmbito do acordo.

Na mesma funcionalidade, o adquirente comunica as séries com a indicação do NIF do fornecedor que registou a existência de acordo. Esta comunicação só pode ser efetuada em data igual ou superior à que foi autorizada pelo fornecedor.

Clique em Confirmar.

  • Comunicação da Série com webservice

    Crie a Série associando o Fornecedor de Autofaturação e clique no ícone Comunicar.

    Nota: O webservice só que encontra disponível para Séries com acordo prévio e no módulo WISEDAT Autofaturação+.

  • Comunicação da Série sem webservice

    Comunicação da série

    Nesta área deve comunicar a série para cada um dos Tipos de Documentos a emitir, para cada tipo de documento terá de associar a série.

    1. Comunicar em nome de: Selecione uma das seguintes opções:

    • Fornecedor Nacional;
    • Fornecedor Estrangeiro;
    • Aquirente Estrangeiro.
    2. NIF associado ao acordo Insira o NIF do seu fornecedor
    3. Série Designação da série
    4.Tipo de Série Autofaturação com acordo prévio
    5. Classe do Documento Faturas e documentos retificativos.

    Uma mesma série poderá ser atribuída às várias classes, não é necessário criar uma série por cada classe de documento.

    6.Tipo de Documento  Em Tipo de Documento selecione os dos seguintes documentos:

    • Fatura;
    • Fatura Simplificada;
    • Nota de débito;
    • Nota de crédito;
    • Fatura-Recibo.

    Por cada tipo de documento, só é permitida a atribuição de uma série. Sugerimos que opte por Fatura ou Fatura-Recibo e posteriormente por Nota de crédito, caso tenha a necessidade de estornar a autofatura.

    7. Início de Sequência Caso a série já esteja em utilização indique o próximo número a ser utilizado. Por exemplo, caso a última fatura da série tenha sido a nº45, neste campo indique o nº46. No entanto, se estiver a iniciar uma nova série insira o nº1.
    8. Início Previsto de Utilização Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação.
    9. Meio de processamento Selecione a opção: Programa Informático Faturação.
    10. Número de Certificado Indique o número de certificação Wisedat: 235.

    Por fim, clique em Confirmar.

    Uma mesma Série poderá ser atribuída a uma ou mais classes de documentos ou tipos de documentos, apenas selecionando a Série já criada e atribuí-la às diferentes classes e tipos de documentos.

     

    Inserir código da AT no Wisedat Comercial

    Na série de autofaturação com acordo prévio de indicar o fornecedor.

    Após Confirmar ser-lhe-á atribuído um código de validação da série, para o tipo de documento a que diz respeito, deve ser associado à respetiva sérieno campo indicado.

    No Wisedat Comercial no navegador lateral do lado esquerdo aceda a: Tabelas | Séries | Documentos de Compra e na coluna Código do respetivo tipo de documento insira o código de validação indicado pela AT.

 

Para mais informações acerca da criação de séries documentais, por favor consulte o seguinte Séries documentais e ATCUD.

 Autoridade Tributária E Aduaneira
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