WISEDAT Autofaturação+

O módulo WISEDAT Autofaturação+ permite a automatização do processo de autofaturação, desde a criação da Ficha de Fornecedor, passando pela emissão do documento Autofatura, até à exportação do SAF-T(PT).

Para as empresas que tenham acordo de autofaturação com sujeitos passivos é obrigatória a utilização de uma série de documento única, com numeração sequencial própria. Assim sendo, as empresas pretendam que o procedimento de autofatura seja mais rápido e automático o módulo WISEDAT Autofaturação+ é o indicado.

Quais as vantagens?

  • Maior rapidez na emissão da Autofatura;
  • Emissão de Acordo de Autofatura, aquando da criação da Ficha de Fornecedor, apenas tem imprimir e assinar;
  • Criação da Série de documento, aquando da emissão do documento;
  • Exportação automática do SAF-T (PT) e envio por email.
Conheça o módulo Autofaturação+

Em que consiste a Autofaturação?

A autofaturação é uma forma de faturação, em que o cliente substitui o fornecedor na emissão da fatura. Pois a empresa fornecedora do bem ou serviço não dispões de uma estrutura administrativa que permita emitir o documento de acordo com o artigo 36º do CIVA. 

Comunicação de série de Autofatura

A partir de 1 de janeiro de 2023 é necessário comunicar as série relativas à Autofatura no Portal da AT.

A comunicação de séries assume duas formas:

Acordo de Autofaturação

De forma a que exista um acordo entre a empresa e o fornecedor (de bens ou serviços) para a emissão autofatura, é necessário que se estabeleça o seguinte:

“A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmissor dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;” – Fonte: Processo: nº 841, por despacho do Director – Geral, em 2010-07-16 – Artigo: nº 14 do art.º 29º e nº 11 do art.º 36º do CIVA.

“Para além das condições exigidas pelo nº 11 do art.º 36º”, as faturas elaboradas pelo adquirente dos serviços, devem:
i) Obedecer aos requisitos do art.º 5º do Decreto-Lei 198/90, de 19/6,Processo: nº 841 3
ii) Conter todos os elementos previstos nas alíneas do nº 5 do art.º 36º do CIVA;
iii) Obedecer a uma ordem sequencial própria.

Submissão do ficheiro SAF-T (PT) – Autofatura

De acordo com a Autoridade Tributária existem duas formas de submissão do SAF-T(PT), para acordo de autofaturação.

A obrigação da comunicação é sempre do “emitente” (prestador do serviço/transmitente), ou seja, do sujeito passivo em nome do qual é emitida a fatura.

A entidade que elabora as faturas (emite as autofaturas) produz o ficheiro SAF-T(PT) com os dados do prestador/transmitente, e entrega-o ao emitente para que este o submeta. Será assim produzido automaticamente, através do aplicativo conversor do sistema e-fatura, um ficheiro autónomo apenas com os dados constantes no nº 4 art. 3º do Dec. -Lei 198/2012 de 24 de agosto, extraídos do ficheiro SAF-T (PT) para comunicação.

Atividades que utilizam autofaturação

Atividades económicas que não possuam estrutura administrativa para faturar de acordo com as normas da Autoridade Tributária, podem estabelecer acordo de autofaturação. Destacamos as seguintes atividades:

  • Lojas de venda de produtos em segunda mão;
  • Distribuidores de tabaco;
  • Empresas que adquirem produtos a agricultores;
  • Stand de automóveis;
  • Cooperativas;
  • Madeireiros;
  • Sucatas;
  • Leiloeiras.

Questões frequentes

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O WISEDAT Autofaturação+ é opcional e está disponível na edição Advanced

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