WISEDAT Autofaturação+

As faturas de autofaturação têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária, nas condições e prazos previstos para a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

No caso das entidades com acordos de autofaturação, em que o adquirente elabora a fatura (autofatura) por conta do transmitente dos bens ou prestador dos serviços, em série autónoma, existindo a obrigação de comunicação por parte do emitente.

Para que possa comunicar essas faturas, o fornecedor deve optar por:

A entidade que elabora as autofaturas (o cliente) produz o ficheiro SAF-T de autofaturação, com os dados do transmitente dos bens ou prestador dos serviços, e disponibiliza-o para que este o submeta no Portal das Finanças.

No caso das entidades sem acordos de autofaturação, as autofaturas podem ser comunicadas de duas formas:

  • Comunicação da fatura por webservice;
  • Exportação do SAF-T, a ser entregue ao fornecedor.

Em que consiste a Autofaturação?

A autofaturação é uma forma de faturação, em que o cliente substitui o fornecedor na emissão da fatura. Pois a empresa fornecedora do bem ou serviço não dispões de uma estrutura administrativa que permita emitir o documento de acordo com o artigo 36º do CIVA. 

Módulo WISEDAT Autofaturação+ 

O módulo WISEDAT Autofaturação+ permite a automatização do processo de autofaturação, desde a criação da ficha de Fornecedor com ou sem acordo prévio, a criação da série de autofaturação (com acordo), passando pela emissão e comunicação do documento Autofatura sem acordo por Webservice, ou exportação do SAF-T (PT) para Autofaturação sem acordo.

Para as empresas que tenham acordo de autofaturação com sujeitos passivos é obrigatória a utilização de uma série de documento única, com numeração sequencial própria. Assim sendo, as empresas pretendam que o procedimento de autofatura seja mais rápido e automático o módulo WISEDAT Autofaturação+ é o indicado.

Quais as vantagens?

  • Maior rapidez na emissão da Autofatura;
  • Emissão de Acordo de Autofaturação, após a criação da Ficha de Fornecedor, tendo apenas de imprimir e assinar;
  • Criação e comunicação da Série de Autofaturação, aquando da criação da Ficha de Fornecedor ou antes da emissão da autofatura – Para fornecedores com acordo prévio;
  • Comunicação de Autofaturas sem acordo por webservice.
  • Exportação automática do SAF-T (PT) e envio por email.

Consulte mais informações no tópico de ajuda: WISEDAT Autofaturação+

Comunicação de série de Autofatura

A partir de 1 de janeiro de 2023 é necessário comunicar as série relativas à Autofatura no Portal da AT.

A comunicação de séries assume duas formas:

Acordo de Autofaturação

De forma a que exista um acordo entre a empresa e o fornecedor (de bens ou serviços) para a emissão autofatura, é necessário que se estabeleça o seguinte:

“A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmissor dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;” – Fonte: Processo: nº 841, por despacho do Director – Geral, em 2010-07-16 – Artigo: nº 14 do art.º 29º e nº 11 do art.º 36º do CIVA.

“Para além das condições exigidas pelo nº 11 do art.º 36º”, as faturas elaboradas pelo adquirente dos serviços, devem:
i) Obedecer aos requisitos do art.º 5º do Decreto-Lei 198/90, de 19/6,Processo: nº 841 3
ii) Conter todos os elementos previstos nas alíneas do nº 5 do art.º 36º do CIVA;
iii) Obedecer a uma ordem sequencial própria.

Submissão do ficheiro SAF-T (PT) – Autofatura

De acordo com a Autoridade Tributária existem duas formas de submissão do SAF-T(PT), para acordo de autofaturação.

A obrigação da comunicação é sempre do “emitente” (prestador do serviço/transmitente), ou seja, do sujeito passivo em nome do qual é emitida a fatura.

A entidade que elabora as faturas (emite as autofaturas) produz o ficheiro SAF-T(PT) com os dados do prestador/transmitente, e entrega-o ao emitente para que este o submeta. Será assim produzido automaticamente, através do aplicativo conversor do sistema e-fatura, um ficheiro autónomo apenas com os dados constantes no nº 4 art. 3º do Dec. -Lei 198/2012 de 24 de agosto, extraídos do ficheiro SAF-T (PT) para comunicação.

Questões frequentes

Módulo opcional para a edição Advanced!

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