Definir IVA por Entidade
Existem cenários em o IVA é aplicado de acordo com o tipo de cliente/entidade, a aplicar aos artigos e serviços nos documentos emitidos à entidade. De forma a definir o IVA por entidade, aceda à ficha no separador: Dados fiscais.
Indique o Tipo de mercado:
- Nacional;
- Isento;
- Intracomunitário;
- Externo.
E o IVA aplicar:
- Caso o mercado seja Nacional deve aplicar uma taxa de IVA;
- Se mercado Isento ou Externo deve aplicar o motivo de isenção de IVA;
- No mercado Intracomunitário poderá aplicar uma taxa de IVA ou motivo de isenção de IVA, se isento valide a opção: Transações isentas de imposto.
O IVA aplicado à Empresa sobrepõe-se ao IVA aplicado à entidade ou artigos/serviços, e o IVA aplicado à entidade sobrepõe-se ao IVA aplicado aos artigos/serviços.
O IVA definido na entidade é o imposto por omissão a aplicar aos artigos e serviços nos documentos emitidos à entidade. Sempre que identificar a entidade num documentos, é selecionada automaticamente a taxa de imposto. Definir apenas em casos Especiais!