Como comunicar documentos de transporte telefonicamente?

Existem três alternativas para a comunicação de documentos:

Configuração da comunicação dos documentos de transporte

Caso opte por comunicar via SAF-T (PT) no Wisedat Comercial aceda a Preferências | Autoridade tributária e em Tipo de comunicação selecione a opção: Comunicação telefónica.

Comunicação por telefone

Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?

Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico.

Como obter o código de acesso telefónico?

Aceda ao Portal das Finanças em: Cidadãos | Serviços | Autenticação de Contribuintes | Registar, preencha com o código de acesso escolhido por si (6 dígitos), confirme o código e clique em REGISTAR.

Que elementos do DT são comunicados por via telefónica?

Os elementos a comunicar são os seguintes:

  1. Os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
  2.  Data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  3. A hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  4. o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.

Quais os casos em que os elementos dos documentos de transporte são comunicados através de serviço telefónico?

A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efetuada em duas circunstâncias:

  1. Nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;
  2. Nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações.

Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte.

Envio de Documentos de Transporte para Consumidor Final

Não é obrigatório comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária, ao imprimir o documento, aparece a seguinte mensagem:

Anular Documento de Transporte

Se pretender anular um documento de transporte já comunicado é muito importante que tenha em atenção que só o poderá fazer antes da data em que foi comunicado como início do transporte, deverá comunicar manualmente.

Anular Documento de Transporte após data e hora de expedição

Para anular o documento após data e hora de expedição, aceda ao Portal das Finanças, clique em Consultar e preencha o formulário para consulta de documento, por fim siga as indicações do site da AT.

Inserção de Elementos Adicionais após data de inicio de transporte

Caso tenha necessidade de completar informações tais como: Dados do destinatário, Local carga e descarga, bens e respetivas quantidades, aceda ao Portal das Finanças, de modo completar a informação de documentos de transporte – via formulário.

No campo Documento de transporte parcial selecione: Tipo de Destinatário.

 

Para mais informações, consulte o artigo: O que deve saber sobre as Guias de transporte.

 Autoridade Tributária E Aduaneira  
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