Fatura Simplificada – Algumas normas
As faturas simplificadas são um tipo de documento de venda, normalmente emitido ao Consumidor Final, este documento tem normas específicas, de acordo com o Artigo 40º do CIVA.
As faturas simplificadas devem conter os seguintes campos:
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- Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- Preço líquido de imposto;
- Taxas aplicáveis;
- Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, e
- Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.
Fatura simplificada com valor superior a 100 euros
Quando emite uma factura simplificada a um Consumidor Final ou a outros tipos de clientes, o sistema faz o alerta seguinte, pois está definido por omissão, que o valor limite da fatura simplificada é de 100 euros:
Alterar valor limite da fatura simplificada
Caso pretenda alterar o valor limite da fatura simplificada, aceder no Navegador Lateral | Clientes/Vendas | Outras Tabelas, Tipos de Documentos de Venda, selecionar Fatura Simplificada aceder ao separador Alertas e alterar o valor:
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