Fatura Simplificada – Algumas normas

As Faturas Simplificadas são um tipo de documento de venda, normalmente emitido ao Consumidor Final, este documento tem normas específicas, de acordo com o Artigo 40º do CIVA, A obrigatoriedade de emissão de fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma Fatura Simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

  • Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1000€;
  • Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100€.

As Faturas Simplificadas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:

  • Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
  • Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
  • Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo.
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. (Aditada pela Lei n.º 51/2013 – 24/07)

As Faturas Simplificadas referidas devem ainda conter o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo quando este o solicite.

Fatura simplificada com valor superior a 100 euros

Quando emite uma Fatura Simplificada ao Consumidor Final ou a outros tipos de clientes, o sistema faz o alerta seguinte, pois está definido por omissão, pois em regra o valor limite da Fatura Simplificada é de 100 euros.

Continuar mesmo assim Esta opção permite conclua a emissão do documento, caso o valor seja inferior a 1000€.
Alterar para tipo de doc. “FR” Por omissão esta opção altera o documento Fatura Simplificada para Fatura Recibo.

Alterar valor limite da Fatura Simplificada

Altere o valor limite da Fatura Simplificada, no navegador lateral em Clientes/Vendas | Outras Tabelas | Tipos de Documentos de Venda selecione Fatura Simplificada e no separador Alertas e alterar o valor.

Valor limite do documento
  • Altere o valor limite, não recomendamos valores superiores a 1000€.
  • Avisar – Em cenários que é ultrapassado o valor indicado, é dado um alerta.
  • Bloquear – Quando o valor é ultrapassado, não é possível concluir a emissão do documento, é necessário alterar o tipo de documento.
Alterar para o documento  Poderá manter a FR – Fatura/Recibo

 

Fonte: Artigos 29º, 36º e 40º do CIVA

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