Descontos por Rappel

As notas de crédito e as notas de débito são documentos retificativos de fatura, podendo ser emitidos pelos sujeitos passivos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. Resultem de acordo entre os sujeitos passivos intervenientes, fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e adquirente ou destinatário dos mesmos;
  2. Sejam processados em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 29.º, ou seja, quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão;
  3. Contenham os elementos a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º, dos quais se realça a referência à fatura a que respeitam.
  4. Quando, em resultado da concessão de descontos do tipo “rappel”, não seja viável a referência às faturas a que o documento retificativo respeita, podem os sujeitos passivos identificar o período temporal a que se refere, sem prejuízo da indicação do valor tributável e do correspondente imposto, caso este seja objeto de regularização (nos termos do n.º 13 do artigo 78.º do CIVA).

Como emitir Nota de Crédito/Débito com desconto tipo rappel?

No WISEDAT Comercial em Clientes/Vendas | Novo documento | Nova Venda.

No separador Motivo valide a opção: Concessão de descontos do tipo rappel e indique o motivo de estorno/anulação: Concessão de descontos do tipo rappel.

Notas:

  • Não é possível emitir desconto do tipo rappel a consumidor final;
  • Para efetuar o registo do desconto por rappel a fornecedores, selecione fornecedores e siga o procedimento indicado.

 

Disponível a partir da edição Simple.

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