Comunicação de séries documentais (sem webservice)

A comunicação da série de documentos é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023. Cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD nos documentos emitidos.

Por exemplo, se comunicar uma série para utilizar num programa de faturação na emissão de Faturas Simplificadas irá receber um código de validação. Caso pretenda utilizar uma série para a emissão de Notas de Crédito, terá que efetuar a comunicação desta série para este tipo de documento, ao qual será atribuído um código de validação da série distinto. Esta comunicação poderá ser efetuada de duas formas:

  1. De forma automática por webservice (Não disponível na edição Free);
  2. Ou através do registo diretamente no Portal da AT

Comunicação de Séries no Portal da AT

Na área Comunicar as minhas séries, clique no botão Comunicação de Séries

Registo de Série para Faturas e documentos equivalentes

Nesta janela é o onde define todos os elementos da série.

1. Série Designação da série
2. Tipo de Série Selecione a opção: Normal
3. Classe do Documento Escolha uma das seguintes seguintes classes de documento:
  1. Faturas e documentos retificativos (Nota de Crédito e débito);
  2. Documentos de Transporte;
  3. Documentos de Conferência (Ex. Orçamento);
  4. Recibos.

A mesma designação da série poderá ser atribuída às diferentes classes de documentos, não sendo necessário criar uma série por cada classe.

4. Tipo de Documento

Identifique o tipo de documento:

  • Fatura;
  • Fatura simplificada;
  • Nota de débito;
  • Nota de crédito;
  • Fatura-Recibo. 

NOTA: Pode atribuir a mesma designação da série para os vários tipos de documentos.

5. Início da Sequência Caso a série já esteja em utilização indique o próximo número a ser utilizado. Por exemplo, caso a última fatura da série tenha sido a nº45, neste campo indique o nº46. No entanto, se estiver a iniciar uma nova série insira o nº1.
6. Data Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação.
7. Meio de processamento Selecione a opção: Programa Informático Faturação.
8. Número de Certificado Indique o número de certificação Wisedat: 235.

Por fim, clique em Confirmar.

Registo de Série para Recibos 

 

1. Série Designação da série
2. Tipo de Série Selecione a opção: Normal
3. Classe do Documento Selecione: Recibos
4. Tipo de Documento

Selecione a opção: Outros recibos emitidos.

5. Início da Sequência Caso a série já esteja em utilização indique o próximo número a ser utilizado. Por exemplo, caso a última fatura da série tenha sido a nº45, neste campo indique o nº46. No entanto, se estiver a iniciar uma nova série insira o nº1.
6. Data Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação.
7. Meio de processamento Selecione a opção: Programa Informático Faturação.
8. Número de Certificado Indique o número de certificação Wisedat: 235.

Comunicação de Séries e ATCUD no Wisedat

Introduzir código da AT no Wisedat Comercial

Após Confirmar ser-lhe-á atribuído um código de validação da série, para o tipo de documento a que diz respeito, deve ser associado à respetiva série, no campo indicado.

No Wisedat Comercial no navegador lateral do lado esquerdo aceda a: Tabelas | Séries, selecione a tipologia de documentos pretendida e o respetivo tipo de documento, por fim na coluna Código insira o código de validação indicado pela AT.   

 

Só  deve processar os documentos numa série após associar do respetivo código de validação.

Por fim, faça a gravar e sair. A série após de gravada, a linha do documento aparecerá a verde. 

Finalização de Série

A comunicação de finalização de uma série não constitui uma obrigação. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada no sentido de apoiar os sujeitos passivos, na visualização e gestão das séries em uso e das finalizadas. Permite ainda adequar a apresentação da informação no Portal das Finanças, nomeadamente para maior usabilidade. Constitui igualmente um controlo adicional de segurança no caso de utilização indevida, inclusive por terceiros, de um código de validação de série que já não está em uso.

Na comunicação da finalização da série é solicitado o número do último documento efetivamente emitido, e não uma previsão de qual será esse número no momento da finalização. Neste sentido, não devem ser emitidos documentos de uma série após comunicar a sua finalização.

Emiti um documento com código de validação da série que não correspondia ao tipo de documento para o qual foi solicitado, o que tenho de fazer agora?

O código de validação da série não pode ser editado ou removido da configuração de uma série, após ser emitido um documento com esse código. Em caso de utilização incorreta do código de validação da série, deve encerrar a série e pode comunicar a finalização da série através do Portal das Finanças.

 

Para mais informações acerca da criação de Séries Documentais e ATCUD.

 

O utilizador é o único responsável pelo correto registo do código de validação da série documental.
A WISEDAT está isenta de qualquer responsabilidade por eventuais enganos, lapsos, erros ou situações similares
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 Autoridade Tributária E Aduaneira
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