Autoliquidação do IVA
A autoliquidação de IVA encontra-se regulamentada no artigo 36.º, n.º 13 do Código do IVA (CIVA).
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 197/2012 introduziu regras adicionais de faturação. Assim, a autoliquidação ocorre quando o adquirente dos bens ou serviços é o responsável pela liquidação do imposto, e não o prestador.
Em que situações se aplica a autoliquidação do IVA?
A autoliquidação aplica-se quando o adquirente é sujeito passivo de IVA em Portugal e realiza operações que conferem, total ou parcialmente, direito à dedução.
Nestas circunstâncias existe uma inversão do sujeito passivo, o que significa que a fatura deve incluir a expressão "Autoliquidação de IVA".
Consequentemente, o transmissor emite o documento sem liquidar IVA, enquanto o adquirente trata da liquidação e dedução do imposto.
A inversão do sujeito passivo aplica-se, nomeadamente, às seguintes situações:
| Construção civil (Artigo 2.º, n.º 1, alínea j do CIVA); |
| Desperdícios, resíduos e sucatas (Artigo 2.º, n.º 1, alínea i do CIVA) |
| Emissões de gases com efeito de estufa (Artigo 2.º, n.º 1, alínea l do CIVA); |
| Localização das operações (Artigo 6.º do CIVA); |
| Aquisição de bens em Estados‑Membros (Artigo 8.º do RITI); |
| Transmissão de bens imóveis (Decreto‑Lei n.º 21/2007); |
| Ouro para investimento (Decreto‑Lei n.º 362/99). |
Nota importante
Se o adquirente dos bens ou serviços estiver enquadrado apenas nos artigos 9.º ou 53.º do CIVA, não existe inversão do sujeito passivo, pelo que não há autoliquidação de IVA.
Autoliquidação do IVA no software WISEDAT
Para emitir um documento com referência à Autoliquidação de IVA, configure a ficha do cliente em Dados Fiscais > Tipo de Mercado, selecione Isento e indique o Motivo de Isenção de Autoliquidação correspondente.

Nota sobre motivos de isenção
Existem vários motivos possíveis de autoliquidação. Confirme com a sua contabilidade qual o motivo adequado ao setor de atividade. Para mais detalhes, consulte: Motivos de Isenção IVA.
Exemplo prático
A empresa Construções, Lda presta um serviço de requalificação a um edifício pertencente à empresa Marques, Lda. Neste caso, a Construções, Lda deve emitir a fatura sem IVA, indicando a menção "IVA – Autoliquidação".
Quando a empresa Marques, Lda preencher a declaração periódica de IVA, terá de liquidar o IVA relativo à operação e simultaneamente deduzi-lo. O processo é refletido na mesma declaração, com a liquidação e a dedução correspondentes.