Regime da Margem Lucro – Venda de bens em segunda mão

Transação de bens em segunda mão

O Wisedat disponibiliza uma ferramenta para as empresas que comercializem artigos usados ou em segunda mão.

Aquando da aquisição de um artigo em segunda mão, uma vez que o mesmo já teve a respetiva tributação de IVA, o valor do imposto a pagar não incide sobre o valor da totalidade da venda, mas sim sobre a diferença entre o valor de venda e o valor da compra (margem de lucro) no momento da revenda do artigo.

Assim sendo, a aplicação do Regime Especial de bens em 2ª mão, Objetos de arte, Coleção ou Antiguidade, implica que o IVA seja aplicado à margem de lucro por isso, é obrigatória a indicação do preço de aquisição.

Preferências

Antes de começar a transacionar artigos em segunda mão, aceda a Preferências | Clientes/Vendas, ative a opção:

  • Ativar regime especial de tributação de bens em 2ª mão e em IVA (Reg. especial) selecione o motivo: M13 Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão.

Ficha de artigo

Na ficha de artigo deve validar a opção: Sujeito ao Regime Especial de Bens em 2ª mão (DL 199/96).

Em Taxa de IVA deve aplicar a Taxa de IVA normal, reduzida ou intermédia.

E indique o preço de aquisição no campo PCP (Preço Custo Padrão). O valor indicado deverá ter o IVA incluído, caso o PVP assim esteja definido.

Emissão do documento

Na emissão do documento surgirá a informação relativa ao valor de aquisição e o valor da margem de lucro.

O valor de aquisição encontra-se enquadrado no motivo de isenção: Regime Margem de Lucro – Bens em segunda mão.

À margem de lucro é aplicado a taxa indicada na ficha de artigo.

 

Disponível na edição Advanced

 

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