Regime da Margem Lucro – Venda de bens em segunda mão
Transação de bens em segunda mão
O Wisedat disponibiliza uma ferramenta para as empresas que comercializem artigos usados ou em segunda mão.
Aquando da aquisição de um artigo em segunda mão, uma vez que o mesmo já teve a respetiva tributação de IVA, o valor do imposto a pagar não incide sobre o valor da totalidade da venda, mas sim sobre a diferença entre o valor de venda e o valor da compra (margem de lucro) no momento da revenda do artigo.
Assim sendo, a aplicação do Regime Especial de bens em 2ª mão, Objetos de arte, Coleção ou Antiguidade, implica que o IVA seja aplicado à margem de lucro por isso, é obrigatória a indicação do preço de aquisição.
Preferências
Antes de começar a transacionar artigos em segunda mão, aceda a Preferências | Clientes/Vendas, ative a opção:
- Ativar regime especial de tributação de bens em 2ª mão e em IVA (Reg. especial) selecione o motivo: M13 Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão.
Ficha de artigo
Na ficha de artigo deve validar a opção: Sujeito ao Regime Especial de Bens em 2ª mão (DL 199/96).
Em Taxa de IVA deve aplicar a Taxa de IVA normal, reduzida ou intermédia.
E indique o preço de aquisição no campo PCP (Preço Custo Padrão). O valor indicado deverá ter o IVA incluído, caso o PVP assim esteja definido.
Emissão do documento
Na emissão do documento surgirá a informação relativa ao valor de aquisição e o valor da margem de lucro.
O valor de aquisição encontra-se enquadrado no motivo de isenção: Regime Margem de Lucro – Bens em segunda mão.
À margem de lucro é aplicado a taxa indicada na ficha de artigo.