Como emitir Guia de Transporte Global

Guia de Transporte Global

A guia de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída.

De acordo com a A.T, o documento de transporte global pode revestir qualquer dos formatos previstos na lei para a definição de documento de transporte, por exemplo: guia de remessa, guia de transporte ou documentos equivalentes.

A guia de transporte global deve ser comunicado antes de iniciado o transporte, de forma a obter o código de transporte. Contudo, mesmo tratando-se de um documento, no qual não se identifica a natureza do adquirente, não é aplicável a exclusão de comunicação.

Regras Guia de Transporte Global

documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário.

Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares). O original e duplicado devem acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.

Entrega de artigos

À medida que as entregas de bens venham efetivamente a ter lugar, deve ser processado um segundo documento, uma fatura, guia de remessa ou equivalente ou ainda fatura simplificada (que cumpra a obrigação de facturação, nos termos do artigo 40.º do Código do IVA  e simultaneamente, justifique a saída dos bens, conforme exigido pela alínea a) do nº 6 do artigo 4.º do RBC), para justificar a saída de bens. O documento emitido aquando da entrega efetiva dos bens deve fazer referência ao respetivo documento de transporte global.

Comunicação no Portal da Finanças

O documento de transporte justificativo da saída dos bens deve ser comunicado à A.T, por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte. Ou por outra forma de transmissão electrónica de dados e devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens conforme previsto no artigo 4.º do RBC.

Emitir Guia de Transporte Global no WISEDAT Comercial

Ficha de Cliente

Aceda ao menu Cliente/Vendas, preencha a ficha cliente, inserindo uma designação genérica, por exemplo Clientes Diversos e com o NIF 999999990.

Emitir Guia a Clientes Diversos

De forma a emitir nova Guia aceda ao menu Clientes/Vendas | Nova Guia, selecione o documento Guia de Remessa ou Transporte, no campo Entidade atribua o Cliente criado anteriormente e preencha os dados apresentados.

No separador expedição irá surgir por omissão o definido por si nas Preferências, no entanto pode alterar.

Emitir Documento de venda a um Cliente (Documento de entrega efetiva de bens)

Após a entrega efetiva do bem é necessário que emita a fatura de forma a efetivar a venda.

Aceda a Clientes/Vendas | Nova Venda e selecione um tipo de documento de venda, por exemplo a fatura, insira a entidade para a qual quer emitir o documento. Clique em Importar linhas, opção Converter Linhas.

Por selecione as parcelas, que pretende faturar ao cliente, indicando a quantidade e clicando no botão Sat.

No documento de destino irá surgir a menção o documento de origem.

 

Funcionalidade disponível a partir da edição Simple. Conversão parcial disponível a partir da edição Professional.

 

A referência à origem do documento é obrigatória por Lei, artigo 4º, alínea nº7 do RBC.

 Autoridade Tributária E Aduaneira
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