Como emitir Guia de Transporte Global
Guia de Transporte Global
A Guia de Transporte Global aplica-se quando, no momento da saída das mercadorias, o destinatário final ainda não é conhecido.
Neste tópico de ajuda explica a legislação aplicável, descreve o processo no WISEDAT Comercial e esclarece as questões mais frequentes.
O que é a Guia de Transporte Global?
A guia de transporte global serve para acompanhar bens cujo destinatário ainda não está identificado no início do transporte. Além disso, a Autoridade Tributária (A.T.) aceita que o documento seja emitido em qualquer formato legal: guia de remessa, guia de transporte ou documento equivalente.
Assim, o documento deve ser comunicado à A.T. antes do início do transporte para obter o respetivo código. Mesmo sem identificar o adquirente, a comunicação continua obrigatória.
Regras Essenciais da Guia de Transporte Global
Impressão obrigatória
Os documentos de transporte globais exigem impressão em três exemplares. O original e o duplicado devem acompanhar sempre os bens, mesmo quando a AT já atribuiu o código de identificação.
Documentos de entrega
À medida que as entregas ocorrem, deve emitir-se um documento — como fatura, guia de remessa ou fatura simplificada — que:
- Justifique a saída dos bens (incluindo o artigo 40.º do Código do IVA, quando aplicável);
- Faça referência à guia de transporte global que originou as saídas.
Processamento e organização
Os documentos justificativos devem ser processados em duplicado. O duplicado comprova a saída dos bens, conforme o artigo 4.º do RBC. Por isso, torna-se fundamental manter os registos organizados durante todo o processo logístico.
Comunicação à AT
Todos os documentos justificativos devem ser comunicados à Autoridade Tributária até ao 5.º dia útil seguinte ao transporte. Assim, evita-se qualquer incumprimento.
Como Emitir a Guia de Transporte Global no WISEDAT Comercial
1. Criar Ficha de Cliente
Aceda a Clientes/Vendas e crie uma ficha com designação genérica, como Clientes Diversos, utilizando o NIF 999999990. Em seguida, confirme e guarde os dados.

2. Emitir Guia para Clientes Diversos
Para emitir uma nova guia, aceda a Clientes/Vendas | Nova Guia e escolha Guia de Remessa ou Guia de Transporte. Depois disso, selecione a entidade criada e preencha os restantes campos. No separador Expedição, o sistema usa os dados das Preferências, mas pode ajustá-los sempre que necessário.

3. Emitir o Documento de Venda (Entrega Efetiva)
Depois da entrega dos bens, deve emitir a fatura (ou documento equivalente) que formaliza a venda. Para isso, siga estes passos:
- Aceda a Clientes/Vendas | Nova Venda;
- Escolha o tipo de documento e selecione a entidade;
- Clique em Importar Linhas → Converter Linhas;
- Escolha as parcelas, indique quantidades e confirme.


Dessa forma, o documento final ficará associado ao documento de origem, facilitando auditorias e garantindo total conformidade.
4. Devolução de Bens
Se alguns artigos regressarem sem venda, deve converter a guia inicial numa Guia de Devolução. Assim, o stock e o inventário permanecem sempre atualizados.
Questões Frequentes
A viatura carrega no início da semana e regressa ao fim de semana. É preciso emitir novos documentos todos os dias?
Não. O mesmo documento mantém-se válido até ocorrer reposição de stock. Assim que a viatura regressa para reposição, deve emitir uma nova guia antes do transporte seguinte.
Como funcionam as empresas de vending?
A empresa deve emitir um documento de transporte global em 3 vias que acompanha todas as mercadorias. Além disso, sempre que realiza uma entrega, emite um documento adicional com referência ao documento global. Posteriormente, deve comunicar esses documentos no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte.
E na distribuição de pão porta a porta?
Quando o destinatário é conhecido e as quantidades estão definidas, deve emitir e comunicar o documento antes do início do transporte, seguindo as regras gerais.
Como proceder na distribuição de gás porta a porta quando o destinatário é desconhecido?
Antes do transporte, deve emitir um documento de transporte global em triplicado. À medida que realiza entregas, emite documentos adicionais com referência ao documento global. Finalmente, comunica cada um deles até ao 5.º dia útil.
O padeiro não conhece os destinatários antes de sair. O que fazer?
- Emitir um documento de transporte global antes da saída;
- Imprimir o documento em 3 exemplares, que seguem com a mercadoria.
Por cada entrega, emite um documento adicional com a referência obrigatória ao documento global e comunica os dados à AT dentro do prazo legal.
Disponibilidade no WISEDAT: Funcionalidade disponível a partir da edição Simple. A conversão parcial está disponível na edição Professional.
Consulte sempre o Portal das Finanças para novas regras ou atualizações.