REMPE – Cabo Verde

O Regime Jurídico das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) aprovado pela Lei nº 70/VIII/2014, de 26 de Agosto de 2014. Trata-se de um regime aplicável às Micro e Pequenas Empresas constituídas e registadas em território nacional, bem como às unidades de negócios já existentes que venham a ser credenciadas como micro ou pequena empresa.

Empresa REMPE

Se a sua empresa está enquadrada neste regime, deve aceder a Preferências | DNRE e validar a opção: Empresa enquadrada no REMPE.

Cliente REMPE

Se a sua empresa tem clientes enquadrados no regime REMPE, deve aceder à ficha de cliente, Dados fiscais e validar a opção Empresa enquadrada no REMPE.

Retenção 4%

Há lugar a retenção de 4% na Fatura quando o cliente (adquirente) é uma empresa coletiva com contabilidade organizada. No separador Dados Fiscais na área Pessoa valide a opção: Colectiva.

Emissão do documento

No documento cumprindo com as indicações anterior os 4 % são retidos (TEU).

Notas:

  • Não é possível definir o regime REMPE e a retenção na fonte em simultâneo;
  • As empresas REMPE devem ser isentas de IVA;
  • A taxa isenta de IVA deve ter de IVA deve ter o motivo “Tributo Especial Unificado”. Em Preferências | Gerais | Transações Isentas.

 

Disponível a partir da edição Simple.

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