Como emitir Guia de Transporte Global
Guia de Transporte Global
A guia de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída.
De acordo com a A.T, o documento de transporte global pode revestir qualquer dos formatos previstos na lei para a definição de documento de transporte, por exemplo: guia de remessa, guia de transporte ou documentos equivalentes.
A guia de transporte global deve ser comunicado antes de iniciado o transporte, de forma a obter o código de transporte. Contudo, mesmo tratando-se de um documento, no qual não se identifica a natureza do adquirente, não é aplicável a exclusão de comunicação.
Regras Guia de Transporte Global
O documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário.
Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares). O original e duplicado devem acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
Entrega de artigos
À medida que as entregas de bens venham efetivamente a ter lugar, deve ser processado um segundo documento, uma fatura, guia de remessa ou equivalente ou ainda fatura simplificada (que cumpra a obrigação de faturação, nos termos do artigo 40.º do Código do IVA e simultaneamente, justifique a saída dos bens, conforme exigido pela alínea a) do nº 6 do artigo 4.º do RBC), para justificar a saída de bens. O documento emitido aquando da entrega efetiva dos bens deve fazer referência ao respetivo documento de transporte global.
Comunicação no Portal da Finanças
O documento de transporte justificativo da saída dos bens deve ser comunicado à A.T, por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte. Ou por outra forma de transmissão eletrónica de dados e devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens conforme previsto no artigo 4.º do RBC.
Emitir Guia de Transporte Global no WISEDAT Comercial
Ficha de Cliente
Aceda ao menu Cliente/Vendas, preencha a ficha cliente, inserindo uma designação genérica, por exemplo Clientes Diversos e com o NIF 999999990.
Emitir Guia a Clientes Diversos
De forma a emitir nova Guia aceda ao menu Clientes/Vendas | Nova Guia, selecione o documento Guia de Remessa ou Transporte, no campo Entidade atribua o Cliente criado anteriormente e preencha os dados apresentados.
No separador expedição irá surgir por omissão o definido por si nas Preferências, no entanto pode alterar.
Emitir Documento de venda a um Cliente (Documento de entrega efetiva de bens)
Após a entrega efetiva do bem é necessário que emita a fatura de forma a efetivar a venda.
Aceda a Clientes/Vendas | Nova Venda e selecione um tipo de documento de venda, por exemplo a fatura, insira a entidade para a qual quer emitir o documento. Clique em Importar linhas, opção Converter Linhas.
Por selecione as parcelas, que pretende faturar ao cliente, indicando a quantidade e clicando no botão Sat.
No documento de destino irá surgir a menção o documento de origem.
Questões Frequentes
- Nas situações em que o destinatário dos bens é desconhecido e em que a viatura é carregada no início da semana com consequente retorno ao armazém no fim de semana, há necessidade de se emitir diariamente novos documentos de transporte?
Não. No entanto, verificando-se o regresso ao armazém, nomeadamente para a reposição do stock deve ser emitido novo documento de transporte global antes do início do transporte. Enquanto isso não suceder, o documento inicial é válido.
- Nas empresas de vending, como se processam os documentos de transporte?
Embora no caso das empresas de vending sejam conhecidos os locais de entrega, não existe o conhecimento das quantidades dos produtos para abastecimento em cada um dos seus postos de venda. Desta forma, deve ser emitido um documento de transporte global em 3 exemplares impressos em suporte de papel, que terá de acompanhar a mercadoria.
Por cada entrega dos bens, é emitido um documento adicional que terá de fazer referência ao documento de transporte inicial. Os elementos dos documentos adicionais devem ser devem ser comunicados por inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte.
- Na distribuição de pão porta a porta em que o destinatário é conhecido, como deverá ser o procedimento na sua distribuição?
Na situação em que o destinatário é conhecido e é um sujeito passivo, e as quantidades são conhecidas, o documento de transporte tem de ser emitido e comunicado, de acordo com as regras gerais, antes do início da circulação dos bens.
- Na distribuição de gás porta a porta, quando se desconhecer o destinatário final, como se deve proceder?
Antes do início do transporte deve ser emitido um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do RBC e nas condições aí mencionadas.
Qualquer que seja a via utilizada para o processamento, o documento de transporte global deve ser sempre impresso em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
À medida que ocorrem as entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento de transporte por cada entrega, com referência expressa ao documento de transporte global. Este documento, que pode ser uma fatura, deve ser processado em duplicado e comunicado por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte.
- Quando o padeiro distribui o pão porta a porta, sem conhecer, no momento da partida os seus destinatários, como deve proceder?
Antes do início de transporte deve:
- Emitir um documento de transporte global processado por qualquer das vias referidas no artigo 5.º n.º 1 do regime de bens em circulação e nas condições aí mencionadas;
- Imprimir em suporte de papel e em triplicado o documento de transporte, que deve acompanhar os bens não obstante possuir o código de identificação atribuído pela AT.
Pela entrega dos bens, é emitido um documento adicional que terá de fazer referência ao documento de transporte inicial (global). Os elementos dos documentos de transporte adicionais devem ser comunicados por inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte.