As faturas dos combustíveis mudaram!
O Regulamento nº 141/2020 relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor, foi emitido pela ERSE, na sequência da publicação da Lei nº5/2019 de 11 de janeiro, que impõe ao comercializador deste tipo de produtos o dever de afixação de informação, bem como da emissão de fatura detalhada.
WISEDAT Combustíveis
O módulo WISEDAT Combustíveis dá resposta à nova obrigação de emissão de faturas detalhadas de combustíveis, da seguinte forma:
- Criação de artigos provenientes do petróleo, com atribuição do tipo de combustível, que permitirá incluir de forma automática todas as taxas e impostos associados;
- Tipos de combustíveis com todos os dados obrigatórios por lei preenchidos por omissão, que poderão ser posteriormente editados;
- Tabelas Outros Impostos e Taxas, a serem utilizadas nos tipos de combustíveis;
- Emissão de faturas em formato Talão e A4, de acordo com as regras regulamentadas.
Aplicabilidade
A presente lei aplica-se aos comercializadores de energia no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo.
GPL e combustíveis derivados do petróleo
Cumprimento do dever de informação
O dever de informação dos comercializadores é cumprido através da afixação de informação em local visível nos respetivos estabelecimentos comerciais e da fatura detalhada, sem prejuízo da utilização cumulativa de outros meios informativos.
Publicitação na Internet
Os comercializadores, para além da afixação já referida, devem disponibilizar a informação na respetiva página da Internet.
Fatura detalhada
As faturas do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo a apresentar pelos comercializadores dos postos de abastecimento aos consumidores devem conter os elementos necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, designadamente os seguintes:
- Taxas discriminadas;
- Impostos discriminados;
- Quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.
A fatura deve discriminar as fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura.
Os comercializadores devem incluir na fatura informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.
Desagregação dos valores faturas
Os comercializadores devem informar os seus clientes da desagregação dos valores faturados, evidenciando, nomeadamente:
- A discriminação do combustível, para as gasolinas, gasóleos e GPL Auto, de acordo com a nomenclatura legal aplicável, designadamente a NP EN 16942:2017 – Combustíveis. Identificação de compatibilidade de veículos. Representação gráfica para informação ao consumidor;
- O preço unitário expresso em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
- A quantidade fornecida, expressa em litros no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto e em número de garrafas no caso do GPL engarrafado;
- As taxas e os impostos devidos, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
- O valor de descontos aplicáveis;
- A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente.
Devem ser identificados, relativamente ao total da fatura
- O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui:
- Designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono)
- E a contribuição de serviço rodoviário (CSR);
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
- Outros que se venham a aplicar.
A Quantidade deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada em diploma legal, e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela ENSE, com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet.
Os valores constantes da fatura devem respeitar as unidades de cêntimo de euro.
Fontes: Lei Nº5/2019 e Regulamento Nº141/2020
O módulo WISEDAT Combustíveis é opcional e está disponível na edição Advanced!
Para mais informações entre em contacto connosco!