Tudo o que deve saber sobre a E-Fatura Cabo Verde
O WISEDAT é homologado pela DNRE Cabo Verde
Implementação do modelo E-Fatura
A implementação do Modelo de Fatura Eletrónica (e-Fatura) de Cabo Verde, através do Decreto-Lei nº79/2020, de 12 de novembro, constitui uma das vertentes de consolidação da Reforma Tributárias Aduaneira Digital ++, da responsabilidade da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), tendo como um dos objetivos a padronização de relacionamentos entre empresas e DNRE.
O que é a e-fatura?
A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Certificado digital do Programa de faturação
De modo a garantir a autenticidade e a integridade da informação que consta nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu programa de faturação dispõe de um Certificado Digital, que deve ser adquirido através da SISP (Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento).
O Certificado Digital é válido dentro da hierarquia de certificados digitais da ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde)
Formato em ficheiro XML
A Fatura Eletrónica constitui um documento de prova de troca comercial, exatamente igual à fatura em papel. Apenas muda a sua forma de apresentação, ou formato. Apresenta-se num ficheiro padronizado num formato denominado de XML (gerado pelo sistema informático), que é enviado através da Internet, no momento da emissão, ou seja, é um sistema que funciona online, em tempo real.
Quais os documentos que podem ser comunicados digitalmente?
São também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:
- Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico;
- Nota de débito eletrónica;
- Nota de crédito eletrónica;
- Recibo Eletrónico;
- Documento de Transporte Eletrónico.
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Operações na Plataforma Eletrónica
Os contribuintes e consumidores poderão realizar diversas operações tais como:
- Consultar documentos;
- Descarregar documentos;
- Etc.
Como funciona a Fatura Eletrónica?
A emissão da Fatura Eletrónica é efetuada a partir do WISEDAT. Os dados do documento são enviados à DNRE, a fatura é autorizada e pode ser comunicada ao cliente em formato digital. No entanto, existem alguns aspetos a ter em consideração, relativamente, ao cadastro, criação e comunicação de documentos.
O primeiro passo é registar-se na Plataforma Eletrónica da Fatura Eletrónica de Cabo Verde.
Os sujeitos passivos a credenciar devem cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Ter os dados corretos e atualizados no cadastro fiscal, mormente, o NIF;
- Ter apresentado a declaração de início de atividade, preenchido corretamente;
- Estar a exercer a atividade, de acordo com as informações apresentadas na declaração de início de atividade;
- Possuir certificado digital, nos termos legais;
- Ter contrato de arrendamento registado na repartição das finanças, para os sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C, nos termos do CIRPS.
1. Adesão a Plataforma Eletrónica
1.1 Passos a seguir
Para ter acesso a qualquer funcionalidade da PE, o contribuinte deve previamente aderir o seu NIF como
um utilizador da PE.
- Indique o NIF, email e telemóvel do contribuinte, assim como foram registados no seu Cadastro Fiscal.
- Depois o utilizador deve resolver o desafio reCAPTCHA para provar que não é um robô informático tentando criar indevidamente uma conta na PE. Este desafio é resolvido apenas clicando na caixa de marcação ilustrada na figura acima, porém, o utilizador pode ser apresentado um desafio mais complexo de identificação de objetos em várias imagens.
- No passo seguinte clique no botão Aderir e esperar a resposta do sistema. Caso for apresentada uma mensagem de validação dos dados inseridos pelo utilizador, esses devem ser verificados e submetidos novamente.
- Caso o sistema encontre a combinação (NIF, email, telemóvel) no Cadastro Fiscal da Administração Fiscal, um email de confirmação da solicitação de adesão será enviado para o email indicado.
Para mais informações consulte o site: E-Fatura.
2. Certificado Digital
Solicitar certificado(s), no menu “Certificado Digital” da plataforma, para efeitos de Assinatura Digitaldos documentos fiscais eletrónicos.
a. Pessoa Singular deve usar o CNI (Cartão Nacional de Identificação), caso tiver disponível o PIN de acesso à chave privada do cartão, ou um Certificado Digital de Assinatura Qualificada Individual em outro suporte SmartCard, KeyStore).
b. Pessoa Coletiva (Emissor de DFE) deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Representação Coletiva / Selo Eletrónico.
Para mais informações consulte o tópico: Comunicação de DFE em Cabo Verde.
3. Acesso à internet
Garanta que tem acesso à internet.
4. Local de Emissão dos Documentos
Por cada série existente, deve ser criado um Local de Emissão de Documentos (LED) na plataforma da DNRE.
O Código LED é obrigatório na comunicação de todos os DFE (Documento Fiscal Eletrónico) uma vez que controla a sequencialidade da numeração dos documentos.
Deverá criar este código no portal da Faturação Eletrónica antes de efetuar qualquer associação.
De salientar que a correspondência do código LED com a série é unívoca, ou seja, apenas pode existir um único LED para uma série. Além disso, no início do ano será necessário criar LED’s para associar às novas séries.
5. Autorização da DNRE
Após comunicação da fatura e autorização da DNRE, a fatura pode ser comunicada ou enviada ao cliente.
6. Instalar Middleware
O Middleware é um sistema intermédio, disponibilizado gratuitamente pela Administração Fiscal, para ser instalado do lado da rede informática do contribuinte, no sentido de facilitar significativamente a integração com a PE.
Faça o download do ficheiro a partir deste link.
Para mais informações consulte o tópico: Comunicação de DFE em Cabo Verde.
Parametrização no Programa WISEDAT
Parametrização inicial
Configurar middleware
No Wisedat Comercial em Sistema | Preferências | DNRE indique o: Client ID e Client Secret.
Estes dados ser-lhe-ão fornecidos pelo Wisedat.
Código do local – Empresa
No separador Dados da empresa solicite o código do local, clicando no ícone –i-.
Código de local – Ficha de entidade
De forma a comunicar corretamente o documento é necessário obter o Código de Lugar, na tabela da morada, na Ficha de cliente.
Para mais informações consulte o tópico de ajuda: Ficha de cliente.
Séries documentais
Registo do LED
Crie uma série e identifique o código LED, clique no ícone –i-.
Para mais informações consulte o tópico: Séries de documentos Cabo Verde.
Configurar motivos de isenção nas taxas de IVA isentas
No processo de Faturação Eletrónica, a tabela de motivos de isenção do IVA foi atualizada uma vez que essa informação é obrigatória para a correta comunicação do DFE.
Motivos de Isenção de IVA no WISEDAT
Para configurar o Motivo de Isenção nas taxas de IVA isentas, siga os seguintes passos:
Caso a sua empresa transacione serviços/mercadorias isentas de IVA, deve parametrizar o artigo de forma a surgir nos documentos IVA a 0% com a respetiva indicação do motivo.
No campo Taxa IVA indique a Taxa de isenção correspondente.
Para mais informações consulte o seguinte tópico de ajuda: Motivos de Isenção de IVA
Comunicação de documentos
A comunicação dos documentos de vendas abrange os tipos Financeiro, documentos de transporte (documentos do tipo Stock/Trans com a opção Usado para acompanhar bens em circulação ativa) e Recibos.
Esta comunicação é efetuada no momento de criação/anulação de cada documento. De salientar que a não comunicação do documento não é impeditiva para o gravar, podendo fazê-lo posteriormente.
Em caso de impossibilidade, o envio pode ser efetuado através da janela de Comunicação de Documentos como Contingência.
Comunicação em tempo real no Wisedat
A comunicação de documentos em tempo real é efetuada quando fecha o documento, de forma automática.
Em caso de erro clicar no ícone indicado (canto inferior direito) .
Comunicar documentos como contingência
Quando em decorrência da inoperacionalidade do sistema informático, não for possível submeter eletronicamente faturas ou documentos fiscalmente relevantes à DNRE, em modo online, para efeitos de prévia autorização do seu uso, os sujeitos passivos podem operar em contingência, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas.
Emissão em modo offline
Emissão em modo offline, através de sistema informático próprio ou através da aplicação middleware, em caso de falta de comunicação com a Plataforma Eletrónica. Neste cenário deve disponibilizar ao destinatário o documento impresso ou digital, com a menção “emitido em contingência, pendente de autorização”, que possibilite a consulta da fatura ou documento fiscalmente relevante.
Contingência em modo offline no WISEDAT
Para comunicar os documentos como contingência e os documentos emitidos no período de carência.
No Wisedat Comercial, no canto superior esquerdo clique na opção: Comunicação em Contingência, no assistente selecione uma das opções: Todos os DFE não comunicados ou Apenas os DFE que podem ser comunicados e clique em Obter DFE’s.
Selecione os documentos a comunicar e clique no Visto (canto inferior direito), para os comunicar.
Comunicação em contingência através da listagem de documentos
Também é possível emitir o DEF através da listagem de documentos de clientes.
Na listagem de Clientes, selecione o documento, clique com o botão direito do rato, escolha a opção E-Fatura CV | Exportar Ficheiro DFE XML.
Nota: A opção Exportar Ficheiro Evento tem como objetivo, a comunicação de DFE em estado anulado.
A anulação de documentos deve ser efetuada quando o documento, ainda não foi entregue ao destinatário e quando existe erro no emissão do NIF.
Em regra, deve estornar a Fatura ou documento equivalente numa Nota de Crédito.
Emissão em modo off
Emissão em modo off, através do Documento Auxiliar Provisório não Eletrónico de fatura ou talão de venda ou serviço prestado, em caso de falta de energia elétrica, avaria ou qualquer outro caso que impossibilite o acesso ao equipamento informático do sujeito passivo. O sujeito passivo fica impedido de emitir o Documento Auxiliar Provisório não Eletrónico de qualquer outro documento fiscalmente relevante.
Este documento deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser emitido em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao emissor;
- Conter a menção “emitido em contingência, pendente de autorização”;
- Ser inserido posteriormente no sistema de faturação por via eletrónica, respeitando integralmente os dados originais;
- Possibilitar a consulta da fatura ou documento fiscalmente relevante.
As faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos em contingência devem ser posteriormente submetidos à DNRE, para efeitos de autorização, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º do Código do IVA.
Validar NIFs e obter nome da entidade
Quando cria a ficha de cliente ou fornecedor, após gerar o código de entidade, deve inserir o NIF, e validando clicando no seguinte ícone.
Clique em Atualizar dados para preencher os principais da entidade.
Vantagens do E-Fatura
A Fatura Eletrónica constitui uma mudança nos procedimentos, principalmente, para as empresas, que terão de se adaptar aos novo processos e aderir à digitalização. Neste âmbito da Fatura Eletrónica registamos algumas vantagens, tais como:
Processos fiscais | Melhoria na gestão de processos fiscais e comerciais. |
Cobrança | Redução do ciclo de tramitação da cobrança. |
Empresas | Padronização dos relacionamentos eletrónicos entre empresas. |
Negócios | Melhoria no ambiente de negócios. |
Validade jurídica | Massificação do uso dos certificados digitais, condição para a validade jurídica dos documentos eletrónicos. |
Justiça fiscal | Maior justiça fiscal / Mais serviços. |
Custos | Redução de custos: espaço físico; papéis; tempo. |
Meio ambiente | Melhoria da qualidade do meio ambiente. |
Processamento | Agilidade no processamento e cumprimento das obrigações fiscais. |
Erros | Redução de erros de escrituração resultantes de digitação de faturas. |
Questões Frequentes
- Algumas obrigatoriedades da Faturação Eletrónica
- Obrigatoriedade de ter pelo menos 1 contacto nas entidades (telefone, email, etc);
- Validação de padrões de formatação de determinados campos (telefone, email, website, morada, etc);
Inexistência de linhas de artigo sem descrição.
- IUC nas FaturasO Identificador Único de Documento (IUC) pode ser impresso em QRC, desta forma a consulta de faturas torna-se mais fácil.
- Fatura Eletrónica (FTE)Uma FTE é um documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço, mesmo que este não seja solicitado pelo cliente.
- Fatura Recibo Eletrónica (FRE)Documento que agrega a Fatura + Recibo, podendo apenas ser emitida quando a data da fatura e do pagamento coincidem (pronto pagamento).
- Talão de Venda Eletrónico (TVE)O TVE é semelhante a uma FTE, exceto a identificação do destinatário é opcional em determinadas situações. Destina-se a vendas a consumidores finais.
- Recibo Eletrónico (RCE)O Recibo é um documento em que uma entidade (pessoa ou empresa) declara ter recebido de outrem o que nele estiver especificado.
- Nota de Crédito (NCE)A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a um comprador, indicando quantidades, preços e formas de pagamento acordados entre o vendedor e comprador para produtos e serviços, cujo comprador não pagou, não recebeu ou devolveu. Também pode ser emitida no caso de mercadorias danificadas, erros ou reajustes. Pode reduzir ou eliminar o montante que o comprador tem de pagar ao vendedor em relação ao original da fatura emitida anteriormente. Para uma gestão mais eficaz poderá fazer referência à Fatura original e pode especificar o motivo de emissão.
- Nota de devolução eletrónica (DVE)A NDE é semelhante à NCE, utilizada para devolução de mercadorias.
- Erros mais comuns na comunicação de DFE's
As situações mais comuns prendem-se com informação associada às fichas do cliente uma vez que, caso não tenham a informação preenchidade acordo com os padrões exigidos pela DRNE, os documentos não serão comunicados.
Exemplo: The ‘urn:cv:efatura:xsd:v1.0:Telephone’ element is invalid – The value ‘2647996/3577992’ is invalid according to its datatype ‘urn:cv:efatura:xsd:v1.0:stTelephone’
– The Pattern constraint failed. - O gabinetes de contabilidade normalmente emitem Faturas por várias entidades, como proceder neste cenário?
Para que os gabinetes possam prestar serviços de faturação eletrónica, é necessário que as empresas clientes estejam previamente registadas na plataforma do eFatura.
- Onde obter o certificado digital, de forma a comunicar as faturas?
O certificado digital deve ser obtido mediante registo no portal efatura.cv. Depois de aderir ao portal, deve seguir os passos apresentados.
- Após obter o certificado digital, qual o passo seguinte?
Após receber o certificado digital e o respetivo token de acesso, deverá configurar o acesso à Faturação Eletrónica no WISEDAT.
- Ao comunicar o LED surge a indicação de que não é válido. Qual o procedimento a tomar?
Deverá garantir que o LED (Lógica de Emissão de DFE’s) está corretamente configurado na série e que está devidamente criado no portal de faturação eletrónica. Caso ainda não existirem documentos emitidos nessa série, poderá mudar de LED para outro existente, se for necessário.
- É possível corrigir erros, por exemplo dados do cliente, descrição de artigos ou quantidades?
Depois de fechar o documento não é possível efetuar as alterações indicadas, é apenas possível em documentos em modo rascunho.
- Quanto tempo demora a comunicação em contingência?
A comunicação de contingência é imediata sempre que seja efetuada através da janela de comunicação de documentos.
Consulte também o nosso artigo: E-Fatura Cabo Verde.
Fonte: E-Fatura Cabo Verde
Notas:
- Nova atualização disponível para licenças com o BASIC Plan ativo!
- Os utilizadores que personalizaram os seus documentos, deverão efetuar nova edição, pois a atualização não abrange os modelos de impressão de utilizador.