Séries de documentos – Angola

Série de documentos

Uma série é uma designação que identifica conjunto de documentos e não pode ser repetida (cada série é única). Depois de criada cada documento é emitido com uma numeração e data de emissão sequenciais. Exemplo: Ao criar uma série de faturação “Série 2023”, a primeira fatura emitida será “Série 2023/1” (O número “1” corresponde à primeira fatura desta Série).

Deve criar uma Série por cada ano civil e a série deve fazer referência ao ano a que diz respeito por exemplo: 2023A; B2023; 2023AUTO; C2023D

Quando uma empresa tem vários ramos de negócio (diferentes C.A.E) ou estabelecimentos, pode usar diferentes séries, de modo a facilitar os processos de emissão e arquivo da respetiva faturação, não há limites à quantidade de séries que uma empresa pode usar.

Como criar uma nova série no WISEDAT?

A partir do WISEDAT Comercial crie o uma nova série de documentos no navegador lateral aceda a Tabelas | Séries, crie uma nova série com a designação 2023 e defina-a por omissão. A anterior série deve desactivá-la, clique no botão: Série Activa.

Quando se encontram integrados o WISEDAT POS Retail ou WISEDAT POS Restaurant, ao Gravar e Sair da tabela Série é lhe perguntado se pretende atribuir a Série ao POS. Caso opte por não atribuir pode atribuir uma Série posteriormente no POS em Configuração | Popular | Série.

Cenários onde devo/posso criar séries específicas

  • Faturas ou Guias de Consignação
    Para começar a emitir documentos relativos a Mercadorias à Consignação, deve criar uma série própria para o efeito.
    No navegador lateral aceda Tabelas | Séries |Novo, preencha os campos e selecione a opção Série usada para entregas de mercadorias à consignação, por fim selecione a opção Série Ativa. Consulte mais informações aqui: Mercadorias à Consignação .
  • Diferentes C.A.E
    Ao criar diversos C.A.E deve criar uma série de documentos para cada um dos C.A.E, no navegador lateral aceda Tabelas | Séries | Novo, na cabeçalho da janela atribua o C.A.E definido anteriormente e crie a série. Consulte mais informações aqui: Classificação de Actividades Económicas.
  • Acordos de Autofaturação
    Aceda ao navegador lateral Tabelas | Séries | Novo, selecione a opção de Autofaturação e indique o fornecedor com o qual estabeleceu o acordo de auto facturação a ser utilizado nesta série. Consulte mais informações aqui: Autofaturação Angola .
  • Integração de documentos danificados na base de dados
    Aceda a Tabelas | Séries atribua uma designação, clique em Série Ativa e valide a opção: Integra documentos duplicados, da série.
    Emitir documento na nova série

    Ao emitir um documento na série manual deverá ter em conta vários aspetos.

    O tipo de documento utilizado na série de origem, tem que corresponder ao mesmo tipo de documento introduzido no programa de faturação. Por exemplo, se na série de origem emitiu o documento Fatura, na aplicação também terá que introduzir o tipo de documento:

    • FA – Fatura;
    • Insira a data de registo do documento original;
    • Indique o número de documento original.
  • Integração de documentos manuais

    Aceda a Tabelas | Séries atribua uma designação, clique em Série Ativa e valide a opção: Integra documentos processados manualmente, da série:

    NOTA: A integração de faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes processados manualmente, deve realizar-se no programa informático em série específica, de periodicidade anual ou superior e com numeração sequencial própria. Assim, deve comunicar esta série, indicando que se trata de uma série de recuperação.

    Emitir documento na nova série

    Ao emitir um documento na série manual deverá ter em conta vários aspetos.

    O tipo de documento utilizado na série manual, tem que corresponder ao mesmo tipo de documento introduzido no programa de faturação. Por exemplo, se na série manual emitiu o documento Fatura, na aplicação também terá que introduzir o tipo de documento; 

    • FA – Fatura;
    • Insira a data de registo do documento manual;
    • Indique o número de documento da série manual.

Nota: A inobservância da indicação do ano civil na Série, está sujeita a multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, bem como a não aceitação da referida fatura como custo dedutível em sede de Imposto Industrial ou Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho quando aplicável, e não aceitação da dedução (recuperação) em sede do IVA.

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