Regimes de IVA em Angola
Regime de IVA
O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e suportado pelos consumidores finais. Os agentes económicos são os responsáveis pela sua cobrança aquando da realização de vendas de bens ou serviços, fazendo constar o valor do imposto nas facturas por si emitidas.
No código do IVA estão previstos três regimes:
| Regime Geral |
| Regime Simplificado |
| Regime de Exclusão |
Regime Geral
Estão enquadrados neste regime todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que voluntariamente solicitem a sua adesão a este regime, desde que verificados os requisitos previstos no artigo 62.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado; Volume de negócios ou operações de importação igual ou superior a Kz350.000.000,00 (nos 12 meses anteriores).
| Todos aqueles, nele já enquadrados; |
| Adesão facultativa (contribuintes com o volume inferior ao acima citado). |
| Os contribuintes do sector industrial devem obrigatoriamente estar neste regime independentemente do volume de negócio |
| Os sujeitos passivos deste regime, que praticam operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%. |
Regime Simplificado
Encontram-se enquadrados neste regime de IVA os contribuintes que tenham um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a Kz350.000.000,00 (nos 12 meses anteriores).
A nível tributário os sujeitos passivos enquadrados no Regime Simplificado de IVA deverão cumprir com o seguinte:
| As faturas emitidas pelos sujeitos enquadrados devem mencionar “IVA – Regime Simplificado” |
| Apuramento do imposto devido mensalmente |
| Taxa de 7% sobre o valor efectivamente recebido de operações não isentas, incluindo os adiantamentos ou pagamento antecipados |
| Direito à dedução de 7% do total do imposto suportado, na aquisição de serviços a prestadores não residentes, liquidam o imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efectivamente pago |
| Os sujeitos passivos deste regime, que praticam operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7% |
| Os contribuintes do imposto industrial enquadrados no regime simplificado, devem lá permanecer desde que o seu volume de negócio não supere os USD 250 Milhões |
Regime de Exclusão
Estão enquadrados neste regime todos os contribuintes que possuem um Volume de negócios ou operações de importação inferior a Kz10.000.000,00.
Sem qualquer obrigação em sede de IVA.
IVA no WISEDAT
Onde devo indicar o Regime de IVA da minha empresa?
No WISEDAT Comercial aceda a Preferências | AGT na área Regime/Periodicidade do IVA indique qual o Regime do IVA da sua empresa.

Nota final
Todos contribuintes devem fazer a actualização do cadastro independentemente do seu enquadramento em IVA ou volume de negócio.
Fontes: Decreto Presidencial Nº180/19 de 24 de Maio e Lei Nº7/19 do CIVA.
Artigo atualizado a 18 de julho de 2022.
