Regimes de IVA em Angola

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e suportado pelos consumidores finais. Os agentes económicos são os responsáveis pela sua cobrança aquando da realização de vendas de bens ou serviços, fazendo constar o valor do imposto nas facturas por si emitidas.

No código do IVA estão previstos três regimes:

Regime Geral
Regime Simplificado
Regime de Exclusão

Regime Geral

Estão enquadrados neste regime todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que voluntariamente solicitem a sua adesão a este regime, desde que verificados os requisitos previstos no artigo 62.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado; Volume de negócios ou operações de importação igual ou superior a Kz350.000.000,00 (nos 12 meses anteriores).

Todos aqueles, nele já enquadrados;
Adesão facultativa (contribuintes com o volume inferior ao acima citado).
Os contribuintes do sector industrial devem obrigatoriamente estar neste regime independentemente do volume de negócio
Os sujeitos passivos deste regime, que praticam operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%.

Regime Simplificado

Encontram-se enquadrados neste regime de IVA os contribuintes que tenham um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a Kz350.000.000,00 (nos 12 meses anteriores).

A nível tributário os sujeitos passivos enquadrados no Regime Simplificado de IVA deverão cumprir com o seguinte:

As faturas emitidas pelos sujeitos enquadrados devem mencionar “IVA – Regime Simplificado”
Apuramento do imposto devido mensalmente
Taxa de 7% sobre o valor efectivamente recebido de operações não isentas, incluindo os adiantamentos ou pagamento antecipados
Direito à dedução de 7% do total do imposto suportado, na aquisição de serviços a prestadores não residentes, liquidam o imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efectivamente pago
Os sujeitos passivos deste regime, que praticam operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%
Os contribuintes do imposto industrial enquadrados no regime simplificado, devem lá permanecer desde que o seu volume de negócio não supere os USD 250 Milhões

Regime de Exclusão

Estão enquadrados neste regime todos os contribuintes que possuem um Volume de negócios ou operações de importação inferior a Kz10.000.000,00.

Sem qualquer obrigação em sede de IVA.

No WISEDAT Comercial aceda a Preferências | AGT na área Regime/Periodicidade do IVA indique qual o Regime do IVA da sua empresa.

Nota final

Todos contribuintes devem fazer a actualização do cadastro independentemente do seu enquadramento em IVA ou volume de negócio.

Fontes: Decreto Presidencial Nº180/19 de 24 de Maio e Lei Nº7/19 do CIVA.

Artigo atualizado a 18 de julho de 2022.

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